TJPA - 0863510-30.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 10:04
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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14/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2022 23:59.
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22/05/2022 00:19
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Doutor Augusto de Toledo, 495, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 REU: MARCELO NETO DOS REIS Nome: MARCELO NETO DOS REIS Endereço: Rua Fé em Deus, 00018, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-520 SENTENÇA Vistos etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Considerando-se que a parte autora veio aos autos requerendo a desistência do feito (ID 61169881) e que ainda não ocorreu a citação do réu, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM,18 de maio de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
18/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:57
Extinto o processo por desistência
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18/05/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, artigo 12, § 1º da Lei Estadual nº. 8.328 de 29/12/2015 e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando o disposto no art. 26, parágrafo único da Lei nº. 8.328/2015, procedo à intimação do requerente/exequente, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha antecipadamente o valor das custas processuais decorrentes da expedição de 01 (um) novo mandado e 01 (uma) diligência de oficial de justiça, requerido pelo requerente/exequente.
Belém, 11 de maio de 2022.
WANESSA REGINA MENDONÇA RAYOL Analista Judiciário Secretaria da 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
11/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 03:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Número: 0863510-30.2018.8.14.0301 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas ao sistema SISBAJUD e INFOJUD.
Considerando que o gabinete da Vara está com dificuldade de acessar o sistema SIEL do TRE, determino que a aludida pesquisa seja feita pela 2a UPJ.
CPF/CNPJ: *58.***.*69-68 Nome do contribuinte: MARCELO NETO DOS REIS Tipo logradouro Endereço: AV MANGUEIRAO Número: 12 Complemento: Bairro: NOVA MARANBAIA Município: BELEM UF: PA CEP: 66625-750 2 - Intime-se e cumpra-se.
Belém (Pa), 02/06/21. -
03/11/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 08:32
Conclusos para despacho
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02/06/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 08:27
Juntada de Petição de pedido de informação
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08/03/2021 02:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2021 23:59.
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27/01/2021 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação para efetuar o recolhimento de custas pendentes, impedindo a continuidade do processo, intime-se a exequente, através de carta com aviso de recebimento, para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção das irregularidades pendentes, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C. Belém, 18/01/2021. JOSE SOARES GOUDINHO Juiz de Direito, respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:59
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 01:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/12/2020 23:59.
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01/12/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 04:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 10:26
Outras Decisões
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13/05/2020 13:01
Conclusos para decisão
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28/04/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 16:49
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2020 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2019 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2019 08:43
Expedição de Mandado.
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22/03/2019 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/11/2018 13:50
Conclusos para decisão
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22/10/2018 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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