TJPA - 0003927-25.2016.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 03:20
Decorrido prazo de VALTER DA SILVA SOUZA em 02/12/2022 23:59.
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28/11/2022 07:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 01:41
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0003927-25.2016.8.14.0138 [Desacato ] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 AUTOR DO FATO: VALTER DA SILVA SOUZA Nome: VALTER DA SILVA SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial.
Tratando-se de crimes classificados como de consumação instantânea, o termo inicial para a referida contagem é a data em que ele se consumou, ou, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa, de acordo com o artigo 111, I e II, do Código Penal.
Os delitos imputados ao suposto autor do fato possuem pena máxima que não supera o prazo de 02 (dois) anos.
Sopesadas estas informações, verifica-se que a pretensão punitiva estatal está fulminada pela prescrição.
Isto porque, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, ou mesmo entre a data do fato e a ocorrência deste ato processual, já se passaram mais de 04 (quatro) anos, prazo que se amolda a hipótese de prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, em estrita observância ao inciso V do art. 109 do CPB.
A causa extintiva da punibilidade em estudo está prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Denomina-se prescrição penal a perda do jus puniendi pelo Estado em razão do decurso do tempo.
Em outros termos, e usando da preciosa lição de Rogério Greco: (...) poderíamos conceituar a prescrição como o instituto jurídico mediante o qual o Estado, por não ter tido capacidade de fazer valer o seu direito de punir em determinado espaço de tempo previsto pela lei, faz com que ocorra a extinção da punibilidade (GRECO, Rogério.
Curso de direito penal – parte geral. 7ª ed.
Rio de Janeiro: Impetus, 2006, p. 781).
O citado instituto, por sua vez, dentre outras, divide-se em duas espécies: prescrição da pretensão punitiva do Estado e prescrição da pretensão executória do Estado, distinguindo-se a primeira da segunda porque aquela ocorre antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, ao que a segunda, somente ocorre após.
Pois bem.
A breve digressão fora necessária para demonstrar que no presente caso é possível a perfeita aplicação do instituto da prescrição da pretensão punitiva do Estado, devendo o juiz declará-la de ofício, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
Assim, não tendo o Estado exercido seu jus puniendi em tempo hábil, o reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao autor do fato pela ocorrência da prescrição é medida que se impõe.
Desta forma, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO SUJEITO ATIVO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, assim o fazendo com base no artigo 107, IV, do Código Penal.
Intime-se o Ministério Público com vista dos autos.
Deixo de determinar a intimação pessoal do réu em razão de farta jurisprudência do STJ pela desnecessidade de intimação pessoal em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, por não haver prejuízo para a defesa.
Com o retorno dos autos, sem oposição do órgão ministerial, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os presentes autos, independente de nova manifestação deste juízo.
Sentença Publicada em Gabinete.
Registre-se.
Sirva-se esta por cópia como mandado, conforme autoriza o Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Anapu, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Criminal de Xinguara/PA -
23/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 15:21
Declarada decadência ou prescrição
-
15/10/2022 20:25
Conclusos para julgamento
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15/10/2022 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 13:44
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/02/2022 10:02
Juntada de Ofício
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27/08/2021 16:15
Processo migrado do sistema Libra
-
27/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 16:35
OUTROS
-
03/08/2021 15:47
OUTROS
-
26/07/2021 14:12
OUTROS
-
01/12/2020 12:47
OUTROS
-
26/10/2020 14:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2020 14:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/10/2020 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 13:01
OUTROS
-
18/09/2019 15:15
OUTROS
-
05/04/2019 15:13
OUTROS
-
03/04/2019 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2019 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 10:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/02/2019 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2018 08:25
CONCLUSOS
-
13/11/2018 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2018 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 11:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7624-98
-
24/10/2018 11:37
Remessa
-
24/10/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2018 09:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2018 14:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2018 14:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2018 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2018 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2018 13:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6755-96
-
19/02/2018 13:51
Remessa
-
19/02/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2017 11:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2017 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2017 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2017 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2017 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2017 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2017 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3803-93
-
21/08/2017 11:59
Remessa
-
21/08/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2017 13:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2017 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2017 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/06/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2017 12:18
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/06/2017 08:06
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
08/05/2017 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 13:38
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/04/2017 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 14:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/03/2017 13:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2017 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 13:25
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
28/03/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/08/2016 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2016 16:07
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
17/08/2016 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2016 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2016 15:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2016 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2016 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 09:30
Mero expediente - Mero expediente
-
10/08/2016 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2016 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8925-23
-
10/08/2016 13:12
Remessa - REQUERENDO A JUNTADA DE CERTIDÕES BEM COMO MANIFESTANDO PELA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO.
-
10/08/2016 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2016 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2016 14:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3666-49
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02/08/2016 14:07
Remessa - ofício nº 958/2016, INFORMANDO O NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA.
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02/08/2016 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2016 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2016 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/07/2016 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/07/2016 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2016 09:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2016 12:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2016 11:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/07/2016 14:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/07/2016 14:22
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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11/07/2016 14:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANAPU, Vara: VARA ÚNICA DE ANAPU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ANAPU, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
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11/07/2016 14:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003927-25.2016.8.14.0138 em distribuição por continuidade, Nr Inquerito: 136/2016.000209-3
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11/07/2016 14:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4147-79
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11/07/2016 14:14
Remessa - OFÍCIO Nº 874/2016, REQUERENDO A TRANSFERÊNCIA DO SR. VALTER DA SILVA SOUZA PARA A SUSIPE DE ALTAMIRA.
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11/07/2016 14:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/07/2016 14:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/06/2016 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/06/2016 15:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/06/2016 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/06/2016 15:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/06/2016 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2016 11:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/06/2016 10:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00039272520168140138: - O asssunto 5872 foi removido. - O asssunto 3573 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5872 para 3573. - Justificativa: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
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28/06/2016 10:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/06/2016 10:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANAPU, Vara: VARA ÚNICA DE ANAPU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ANAPU, JUIZ TITULAR: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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