TJPA - 0822489-26.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 10:13
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
09/12/2022 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES MOURA em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AGUIAR DIAS FILHO em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:01
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 05/12/2022 23:59.
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24/11/2022 03:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui ao autor do fato, o nacional CARLOS ALBERTO AGUIAR DIAS FILHO, a suposta prática do crime previsto no artigo 147 do CPB.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante do ID de número 82156037 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de novembro de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
22/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:33
Determinado o Arquivamento
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22/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
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22/11/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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