TJPA - 0800328-21.2022.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0800328-21.2022.8.14.0951 Aos 07 de março de 2023 às 13:00 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara - por ocasião no Fórum de Benevides, presentes na sala de audiência o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, comigo assessora do juízo ao cargo, foram apregoadas as partes, estando presente por meio virtual a parte requerida, BANCO BRADESCO na pessoa do preposto EDUARDO SANTANA DE OLIVEIRA - CPF N° *72.***.*79-59 acompanhado da Dra.
ESTEFANIA CARVALHO SILVA - OAB/MG 150975 e AUSENTE a parte autora e seu patrono, nos autos da presente AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRESENÇAS (PARTES E ADVOGADOS): AUSENTE a parte autora e PRESENTE a requerida conforme indicado acima.
ABERTA A AUDIÊNCIA, restou infrutífera a possibilidade de instrução do feito tendo em vista a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimado.
Pela ordem, a advogada da parte requerida pugnou pela extinção do feito tendo em vista a ausência da parte autora.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA: "Dispensado o relatório (art. 38, caput, última parte da lei 9.099/95), passo a decidir.
Considerando a ausência da parte autora a audiência de instrução, apesar de regularmente intimada, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo Julgo, pois, extinto o feito, nos termos do artigo supra transcrito.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 FONAJE, suspendendo-o ante a gratuidade da justiça.
P.
R.
I." E como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo, às 13:23:50 horas.
Dispensada a assinatura das partes, conforme Art. 25 da Resolução n. 185 de 18 de dezembro de 2013, do CNJ, que instituiu práticas e parâmetros de funcionando para os processos judiciais eletrônicos.
Eu, Alana Lavor, digitei.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
22/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/03/2023 13:23
Audiência Instrução realizada para 07/03/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:52
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800328-21.2022.8.14.0951.
Neste ato, de acordo com o art. 1º, do Provimento nº 08/2014-CJRMB, redesigno o dia 07/03/2023, às 13h00min, para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, defiro a realização de audiência por videoconferência/virtual às partes que estiverem interessadas, as quais poderão acessar a sala de audiência por intermédio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTExZTAxN2MtNzU5NS00NjQ4LWE4MGMtMDgyYjM5YzJkOTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d cerca de 10 minutos antes do horário designado à realização do ato.
Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica, facultando, de qualquer forma, o comparecimento pessoal de quaisquer uma das partes à sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum da Comarca de Benevides, sito à Rua João Fanjas, s/n, Benevides/PA. onde a audiência ocorrerá, excepcionalmente, para participar da audiência de forma presencial..Intimem-se.
Santa Barbara do Pará/PA, 17 de janeiro de 2023.
Leide Mary do Carmo Ribeiro Analista Judiciário Mat. 34614 -
19/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:37
Audiência Instrução designada para 07/03/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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17/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:27
Desentranhado o documento
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17/01/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:18
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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06/12/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800328-21.2022.8.14.0951.
Neste ato, de acordo com o art. 1º, do Provimento nº 08/2014-CJRMB e Portaria n. 4048/2022-GP, publicada em 07/11/2022, que dispõe sobre os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, redesigno o dia 07/12/2022, às 15h00min, para a realização da audiência de conciliação.
Nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, defiro a realização de audiência por videoconferência/virtual às partes que estiverem interessadas, as quais poderão acessar a sala de audiência por intermédio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGFhZGQ0YzYtNDZjZC00NjcxLWE4NjQtYjgxMDYxNzIxN2Vk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d minutos antes do horário designado à realização do ato.
Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequencias processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica, facultando, de qualquer forma, o comparecimento pessoal de quaisquer uma das partes à Sede deste Juizado, localizado na cidade de Santa Bárbara do Pará, para participar da audiência de forma presencial.
Intimem-se.
Santa Barbara do Pará/PA, 21 de novembro de 2022.
LEIDE MARY DO CARMO RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO -
21/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:07
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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27/10/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 23:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MILTON DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 07:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/10/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 10:54
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
26/09/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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