TJPA - 0808524-94.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:33
Decorrido prazo de WF DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:52
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 01:48
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 00:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 8 de maio de 2023 Processo Nº: 0808524-94.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: WF DE OLIVEIRA E CIA LTDA Requerido: MINERACAO BURITIRAMA S.A Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão ID 92245261 da Central de Mandados da Comarca de Marabá, providenciando assim, os documentos necessários ao cumprimento do Mandado de Arresto determinado na decisão ID 89620912.
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 8 de maio de 2023.
CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
08/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 12:47
Mandado devolvido cancelado
-
04/05/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0808524-94.2022.8.14.0040 Requerente: WF DE OLIVEIRA E CIA LTDA Requerido: MINERACAO BURITIRAMA S.A Endereço: Rua Elvira Ferraz, 250, ANDAR 4, SALA 406, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04552-040 DECISÃO Para o leilão dos automóveis necessário o arresto dos referidos bens, devendo recolher as custas do mandado de arresto, bem como a indicação do depositário, sem o qual não haverá êxito no leilão dos seguintes bens: 01 (um) veículo, MARCA: MERCEDES-BENZ: MODELO: AXOR 4144 K BLUETEC5, 6X4 2P, DIESEL, CHASSI: 9BM958472JB073933, ANO/MODELO: 2018/2018, PLACA: QEP9564. 01 (um) veículo, MARCA:MERCEDES-BENZ: MODELO: AXOR 4144 K BLUETEC5, 6X4 2P, DIESEL, CHASSI: 9BM958472JB071986, ANO/MODELO: 2018/2018, PLACA: QET2264.
Já houve avaliação de cada caminhão em R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais).
Neste caso, a avaliação total dos dois caminhões penhorados fica em R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais).
Prazo de cinco dias.
Com o recolhimento, expeça-se o mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito - respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de março de 2023 Processo Nº: 0808524-94.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: WF DE OLIVEIRA E CIA LTDA Requerido: MINERACAO BURITIRAMA S.A Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a impulsionar o feito, requerendo, assim, o que entender de direito com as custas judiciais pertinentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.Prazo de 5 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 6 de março de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/12/2022 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0808524-94.2022.8.14.0040 Requerente: WF DE OLIVEIRA E CIA LTDA Requerido: MINERACAO BURITIRAMA S.A DECISÃO Prazo de 10 dias para o autor recolher as custas devidas.
Oficie-se o Oficial de Justiça para que devolva o mandado devidamente cumprido.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/08/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 09:49
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
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10/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 09:42
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 17:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/07/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WF DE OLIVEIRA E CIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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20/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2022 13:07
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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