TJPA - 0805499-10.2022.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 13:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 12:17
Processo Reativado
-
11/09/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:37
Decorrido prazo de GFGS COMMERCE INTERMEDIACAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:03
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
18/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:35
Decorrido prazo de GFGS COMMERCE INTERMEDIACAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:47
Decorrido prazo de AISHA LIRA SANCHES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:47
Decorrido prazo de GFGS COMMERCE INTERMEDIACAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 04:26
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
05/02/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
27/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ PROCESSO: 0805499-10.2022.8.14.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: GFGS COMMERCE INTERMEDIACAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA Endereço: DENER CUNHA PEIXOTO, 11, SALA 519, BURITIS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30575-817 Nome: AISHA LIRA SANCHES Endereço: Avenida DE, 35, Quadra 21, Jardim Marilucy, TUCURUí - PA - CEP: 68459-390 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos etc.
Trata-se de pedido de Homologação de Acordo firmado entre as partes, devidamente qualificada nos autos como demonstrado sob ID 82244349 e ID 82296802, bem como a parte requerida cumpriu com sua obrigação, fazendo a devolutiva do valor estipulado pelo Requerente, como demonstra-se com o comprovante sob ID 82296803 Inexiste qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo, ou seja, o acordo não padece de nenhuma irregularidade constante na Teoria da Escada Ponteana de Pontes de Miranda.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes, passando a valer como título executivo judicial.
Proceda de imediato DESBLOQUEIO DAS CONTAS DA REQUERIDA.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se as partes através da Defensoria Pública, ou através de seus advogados, se houver.
Dê-se ciência ao MP e a DP, se for o caso.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquive-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação/averbação/ofício/precatória, para todos os fins de direito.
Tucuruí, 19 de dezembro de 2022.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí trss -
19/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:06
Homologado o pedido
-
19/12/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:53
Publicado Citação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009 da CJCI e conforme determinação da Decisão ID 81849955, INTIMO a parte requerida acerca da liminar deferida, bem como CITO para apresentar contestação no prazo da Lei.
Tucuruí/PA, 21 de novembro de 2022.
NÁDIA CAVALCANTI Analista Judiciária -
21/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:52
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 02:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800473-02.2022.8.14.0103
Francisca das Chagas Saraiva de Lima
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Aladio Costa Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2022 11:06
Processo nº 0009877-97.2019.8.14.0012
Para Ministerio Publico - Cnpj: 05.054.9...
Joao Vitor Rodrigues Ferreira
Advogado: Venino Tourao Pantoja Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2019 13:48
Processo nº 0862495-26.2018.8.14.0301
Estado do para
Jr Comercio de Materiais de Construcoes ...
Advogado: Carlos Maia de Mello Porto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2018 07:48
Processo nº 0004077-75.2017.8.14.0039
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aylan Pyetro Soares Souza
Advogado: Renata Fernandes Rufino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2017 13:12
Processo nº 0802125-86.2021.8.14.0136
Lucilene de Lima
Advogado: Patricia Alves de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2021 10:40