TJPA - 0025705-13.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2024 03:19 Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/08/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 10:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/07/2024 16:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2024 16:09 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
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                                            29/04/2024 22:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/04/2024 23:26 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            17/04/2024 23:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 12:56 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/02/2024 07:08 Decorrido prazo de NAZARE VALDENICE DOS SANTOS ALVES em 23/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 10:17 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            25/01/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 10:16 Transitado em Julgado em 23/01/2023 
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                                            20/12/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 02:59 Publicado Intimação em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cartão de Crédito] PROCESSO Nº:0025705-13.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: NAZARE VALDENICE DOS SANTOS ALVES Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra NAZARE VALDENICE SANTOS ALVES, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 A parte autora aduz que a requerida deixou de efetuar o pagamento da fatura do cartão de crédito n. 135241.0-06 (Cartão Liderzan), cujo valor original era de R$ 1.877,37.
 
 Razão pelo qual ingressou com a presente ação, para compelir a requerida ao pagamento total do débito, que perfaz o montante de R$ 3.772,46, valor este acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária com base no índice INPC/IBGE e 20% de honorários advocatícios.
 
 Certidão de citação juntada pelo oficial de justiça de id. 61804906 - Pág. 5.
 
 Foi decretada a revelia e anunciado o julgamento antecipado, conforme id. 79633952.
 
 Custas finais devidamente quitadas, conforme id. 103037948.
 
 Em seguida vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
 
 Fundamento e decido. À vista dos autos, verifico a ausência de apresentação de contestação e que foi decretada a revelia, bem como anunciado o julgamento antecipado da lide no id. 79633952.
 
 Sobre a revelia e seus efeitos, dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 344: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
 
 Assim, ratifico o decreto da REVELIA DA PARTE DEMANDADA e sua confissão ficta quanto a matéria de fato, em face da ausência de contestação no bojo dos autos, a teor do art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 A parte autora, através dos documentos juntados nos ids. 61804514 e 61804515, comprovam que a parte requerida era possuidora do cartão de crédito Liderzan nº. 135241.0-06 e que esta deixou de realizar o pagamento da quantia de R$ 1.877,37, sem os acréscimos.
 
 Os documentos apresentados pela parte autora foram suficientes para comprovar a existência e plausibilidade do direito vindicado e influir na convicção desse magistrado.
 
 Além disso, diante da decretação da revelia da parte demandada, evidencia-se a presunção de veracidade dos fatos alegados, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Como não apresentou contestação, a requerido não se desincumbiu do ônus de provar o pagamento ou qualquer de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, nos termos artigo 373, II, do novo Código de Processo Civil.
 
 Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte da autora para CONDENAR a requerida, ao pagamento de R$ R$ 1.877,37, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do IPCA-IBGE, a partir da data do inadimplemento da fatura, com a aplicação de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
 
 Custas finais e honorários advocatícios sucumbenciais pela parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
 
 Fica a parte requerida advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
 
 Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
 
 Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
 
 Intime-se a parte requerida do inteiro teor desta sentença, via publicação no DJE/TJPA, conforme art. 346 do CPC.
 
 Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
 
 Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
 
 Após, certifique-se e encaminhem os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins.
 
 Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02
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                                            27/11/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 13:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/10/2023 13:10 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2023 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 00:07 Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023. 
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                                            27/09/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) AUTOR/EXEQUENTE/REQUERENTE (es), através de seus advogados, para pagamento das custas finais de ID 100006818, no prazo de (15) quinze dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.
 
 Belém, 22 de setembro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
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                                            22/09/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 11:29 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            04/09/2023 10:54 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/05/2023 08:15 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            09/12/2022 02:56 Decorrido prazo de NAZARE VALDENICE DOS SANTOS ALVES em 01/12/2022 23:59. 
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                                            09/12/2022 02:56 Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/12/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 02:08 Publicado Decisão em 24/11/2022. 
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                                            24/11/2022 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022 
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                                            23/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cartão de Crédito] PROCESSO Nº: 0025705-13.2017.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: Nome: NAZARE VALDENICE DOS SANTOS ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
 
 Da revelia.
 
 Considerando que a parte requerida não apresentou contestação tempestiva nos presentes autos, muito embora tenha sido citada, verifico a ocorrência da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 2.
 
 Da produção de provas.
 
 Em que pese já haver manifestação do requerente no sentido de não haver interesse em produzir provas, e com vistas a evitar qualquer tipo de nulidade, determino: Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, via DJEN, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
 
 Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
 
 As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
 
 Com vistas a se evitar decisão-surpresa,em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
 
 Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas.
 
 Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03
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                                            22/11/2022 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 10:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/10/2022 08:41 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2022 08:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/09/2022 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 12:32 Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/07/2022 23:59. 
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                                            24/06/2022 00:11 Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022. 
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                                            24/06/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022 
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                                            21/06/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2022 11:26 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            18/05/2022 11:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2021 14:46 REMESSA INTERNA 
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                                            19/08/2021 10:02 Remessa 
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                                            18/08/2021 13:18 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            18/08/2021 13:18 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            13/08/2021 10:54 CONCLUSOS 
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                                            11/08/2021 13:59 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00257051320178140301: - O asssunto 9585 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9585 para 10671. - Prioridade alterada de N para S. - Tipo 
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                                            11/08/2021 13:59 Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação 
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                                            15/04/2021 14:01 CONCLUSOS 
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                                            26/03/2021 19:47 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar 
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                                            26/02/2021 09:47 CONCLUSOS 
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                                            10/11/2020 09:41 CONCLUSOS 
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                                            21/11/2019 12:15 CONCLUSOS 
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                                            23/09/2019 10:19 CONCLUSOS 
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                                            16/05/2019 12:01 CONCLUSOS 
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                                            23/01/2019 08:58 CONCLUSOS 
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                                            22/11/2018 11:51 CONCLUSOS 
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                                            10/10/2018 11:03 CONCLUSOS 
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                                            21/09/2018 08:57 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            22/08/2018 12:10 CONCLUSOS 
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                                            21/08/2018 08:19 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            02/08/2018 10:46 OUTROS 
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                                            11/07/2018 10:59 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/07/2018 10:59 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            11/07/2018 10:59 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            10/07/2018 09:20 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            10/07/2018 09:20 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            10/07/2018 09:20 Remessa 
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                                            15/02/2018 09:41 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            07/12/2017 08:47 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            05/12/2017 09:43 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISIS KRISHINA REZENDE SADECK (1342795), que representa a parte LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (4121855) no processo 00257051320178140301. 
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                                            05/12/2017 09:41 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            05/12/2017 09:41 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/12/2017 09:38 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            05/12/2017 08:39 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            05/12/2017 08:39 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/12/2017 08:38 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            05/12/2017 08:37 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            05/12/2017 08:37 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            05/12/2017 08:36 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/12/2017 08:24 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            16/10/2017 09:34 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            16/10/2017 09:34 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            16/10/2017 09:34 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            16/10/2017 09:34 DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL 
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                                            02/10/2017 11:15 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : CLAUSO FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS 
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                                            02/10/2017 11:15 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            27/09/2017 13:13 MANDADO(S) A CENTRAL 
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                                            27/09/2017 12:30 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            26/09/2017 08:42 REMESSA INTERNA 
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                                            25/09/2017 10:30 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            25/09/2017 10:30 Citação CITACAO 
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                                            13/09/2017 12:16 OUTROS 
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                                            13/09/2017 11:50 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA 
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                                            13/09/2017 10:57 RETIRADA PARA XEROX 
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                                            12/09/2017 12:47 OUTROS 
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                                            12/09/2017 11:51 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULA AMANDA RIBEIRO TEIXEIRA VASCONCELOS (13719857), que representa a parte LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (4121855) no processo 00257051320178140301. 
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                                            12/09/2017 09:33 CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO 
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                                            12/09/2017 09:33 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            12/09/2017 09:32 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            12/09/2017 09:32 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            12/09/2017 09:29 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            11/09/2017 11:54 CONCLUSOS 
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                                            04/09/2017 09:13 CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA 
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                                            30/08/2017 09:48 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            29/08/2017 12:59 OUTROS 
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                                            29/08/2017 11:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            29/08/2017 11:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            29/08/2017 11:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            29/08/2017 09:32 PETICAO AGUARDANDO JUNTADA 
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                                            16/08/2017 08:52 Remessa 
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                                            16/08/2017 08:52 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            16/08/2017 08:52 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            28/07/2017 09:50 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            28/07/2017 09:45 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            28/07/2017 09:45 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            25/07/2017 09:49 A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Corresp. mov. 24.07. 
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                                            11/07/2017 09:40 REMESSA AOS CORREIOS - js835220794br - NAZARE ALVES - 66095346 
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                                            11/07/2017 09:22 SETOR CORRESPONDENCIA 
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                                            10/07/2017 14:00 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            29/06/2017 11:25 REMESSA INTERNA 
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                                            29/06/2017 11:22 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/06/2017 11:22 Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL 
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                                            22/06/2017 10:48 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            22/06/2017 10:48 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            21/06/2017 11:15 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/06/2017 11:15 CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO 
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                                            21/06/2017 11:13 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/06/2017 11:13 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            14/06/2017 10:37 CONCLUSOS 
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                                            01/06/2017 12:36 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            01/06/2017 09:47 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            30/05/2017 07:59 OUTROS 
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                                            26/05/2017 09:11 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            26/05/2017 09:11 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: CRISTIANO ARANTES E SILVA 
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                                            26/04/2017 11:40 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            26/04/2017 11:40 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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