TJPA - 0891403-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:51
Baixa Definitiva
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27/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 06:00
Decorrido prazo de DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 03:03
Decorrido prazo de DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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22/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:26
Juntada de Alvará
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12/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:52
Decorrido prazo de DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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22/07/2023 09:13
Decorrido prazo de DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:02
Decorrido prazo de DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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18/07/2023 02:16
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0891403-54.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA INVENTARIADO: DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
DANIELY DE FÁTIMA VASCONCELLOS DA SILVA ajuizou AÇÃO DE INVENTARIO POR ARROLAMENTO para levantamento de valores deixados pela falecida DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA, cujo óbito se deu em 18/02/2022.
A Requerente é a única herdeira do falecido, o qual deixou valores em saldo bancário em conta da Caixa Econômica Federal.
Despacho inicial no ID 82067932.
No ID 84698172, foram juntadas certidões negativas da fazenda federal e estadual e, relativamente à fazenda municipal, foi juntada petição do Município de Belém, nos autos da execução fiscal de nº. 0812816-18.2022.8.14.0301, a requerer a suspensão do processo executivo fiscal pelo prazo de 06 meses.
Juntada de resposta da Caixa Econômica Federal no ID 91947789, informando a existência de saldo em conta da falecida.
DECIDO.
A Requerente comprova a qualidade de sucessora do de cujus, conforme documento juntado no ID 81599166.
A Requerente é maior, capaz e está sendo representado por advogado nos autos.
Também foram juntadas certidões negativas de débitos tributários na fazenda federal e estadual.
Quanto à fazenda municipal, em que pese ter sido relatada e existência de um débito, existe a ação fiscal em tramite, a qual está suspensa para cumprimento voluntário da obrigação.
Logo, os valores podem ser librados em favor da herdeira.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 659 do CPC, para todos os efeitos legais, ressalvadas omissões, retificações e direitos de terceiros, e determino que se expeça Alvará Judicial em nome de DANIELY DE FÁTIMA VASCONCELLOS DA SILVA, para receber os valores existentes e disponíveis junto à Caixa Econômica Federal de titularidade da falecida DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA.
Sem custas, haja vista a gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 14 de julho de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
18/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0891403-54.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA INVENTARIADO: DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para manifestar acerca do documento ID 91947788 no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, requerer o que julgar necessário ao regular andamento da lide.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Belém, 13 de junho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111214473474800000077642357 PROCURAÇÃO DANIELY-1 Procuração 22111214473490000000077642358 Declaração de hipossuficiência econômica DANIELY-1 Documento de Comprovação 22111214473529400000077642359 TERMO DE INVENTARIANTE FRENTE Documento de Comprovação 22111214473563400000077642360 TERMO DE INVENTARIANTE VERSO Documento de Comprovação 22111214473594900000077642362 ATESTADO DE OBITO DALVA Documento de Comprovação 22111214473628400000077642366 CNH DANIELY Documento de Identificação 22111214473664500000077642367 CARTÃO CAIXA ECONÔMICA FEDRAL Documento de Comprovação 22111214473701800000077642371 IDENTIDADE FRENTE DALVA Documento de Identificação 22111214473734200000077642372 IDENTIDADE VERSO DALVA Documento de Identificação 22111214473767200000077642373 INVENTARIO Petição 22111214473817800000077642374 Despacho Despacho 22112111220964400000078080456 Petição Petição 22120618343889900000079089896 recibo de emprestimo Documento de Comprovação 22120618343903000000079089897 recibo de emprestimo Documento de Comprovação 22120618343936100000079089899 Petição Petição 23011013131753200000080534554 certidao negativa estadual Documento de Comprovação 23011013131767400000080534561 certidao negativa federal Documento de Comprovação 23011013131807800000080534562 suspensao de execucao fiscal Documento de Comprovação 23011013131848000000080534571 Ofício Ofício 23041810023479200000086349796 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23041810041052200000086349820 Despacho Despacho 23042713463926900000086899305 Certidão Certidão 23050209231101300000087083767 Email Documento de Comprovação 23050209231117000000087083769 19131 Documento de Comprovação 23050209231153900000087083770 SALDOATUAL Documento de Comprovação 23050209231195300000087083771 -
13/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 00:59
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0891403-54.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA INVENTARIADO: DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Certifique-se se houve resposta ao ofício expedido no ID 91129786, uma vez que tal informação se revela imprescindível ao prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 27 de abril de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 10:04
Juntada de Informações
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18/04/2023 10:02
Juntada de Ofício
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10/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 02:17
Decorrido prazo de DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:17
Decorrido prazo de DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:16
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891403-54.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELY DE FATIMA VASCONCELLOS DA SILVA INVENTARIADO: DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA Nome: DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVA Endereço: desconhecido D E S P A C H O
Vistos.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o que pode ser posteriormente revogado caso se verifique a suficiência de bens do espólio para suportar as despesas processuais.
Recebo o presente inventário sob o rito de arrolamento sumário na forma do art. 659 e seguintes do CPC.
Nomeio inventariante a requerente DANIELY DE FÁTIMA VASCONCELLOS DA SILVA, independentemente de assinatura de termo de compromisso nos autos.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado na Inicial, em razão da ausência de prova das despesas alegadas na inicial; ademais, neste momento, não há qualquer informação nos autos acerca dos valores efetivamente deixados pela de cujus; assim, os requisitos da verossimilhança das alegações e do perigo de dano ou risco ao resultando útil do processo (art. 300 do CPC) ainda não estão caracterizados.
Intime-se a parte autora para que junte nos autos certidões negativas (federal, estadual e municipal), em nome da falecida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ordeno a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe eventual saldo na conta bancária nº 80219-2, agência nº 1314, operação nº 013, em nome da falecida DALVA MARCELLA VASCONCELLOS DA SILVAR, CPF nº *11.***.*28-53, R.G. sob n.º 2114063.
Após o cumprimento da referida diligência, intime-se a parte Autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias; Somente após, conclusos para sentença.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111214473474800000077642357 PROCURAÇÃO DANIELY-1 Procuração 22111214473490000000077642358 Declaração de hipossuficiência econômica DANIELY-1 Documento de Comprovação 22111214473529400000077642359 TERMO DE INVENTARIANTE FRENTE Documento de Comprovação 22111214473563400000077642360 TERMO DE INVENTARIANTE VERSO Documento de Comprovação 22111214473594900000077642362 ATESTADO DE OBITO DALVA Documento de Comprovação 22111214473628400000077642366 CNH DANIELY Documento de Identificação 22111214473664500000077642367 CARTÃO CAIXA ECONÔMICA FEDRAL Documento de Comprovação 22111214473701800000077642371 IDENTIDADE FRENTE DALVA Documento de Identificação 22111214473734200000077642372 IDENTIDADE VERSO DALVA Documento de Identificação 22111214473767200000077642373 INVENTARIO Petição 22111214473817800000077642374 -
21/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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