TJPA - 0801566-30.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 13:09
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/10/2021 17:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/09/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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28/05/2021 01:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2021 23:59.
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28/05/2021 01:01
Decorrido prazo de PAULA SABRINA PORTELA PEREIRA em 24/05/2021 23:59.
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30/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2021 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/04/2021 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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20/04/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 11:22
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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19/04/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2021 03:37
Decorrido prazo de DIMAR AGOSTINHO DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/03/2021 23:59.
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16/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801566-30.2020.8.14.0051 AUTOR: DIMAR AGOSTINHO DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR: PAULA SABRINA PORTELA PEREIRA - PA418 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação redesignada para o dia 19/04/2021 11:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar pelo aplicativo móvel ou pelo computador Clique aqui para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços. Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados. EXCEPCIONALMENTE, ao Autor da ação que poderá optar entre participar pessoalmente da audiência na modalidade virtual (seguindo as orientações constantes nesse ato ordinatório), ou caso não possa ou não deseje, poderá participar da audiência designada na modalidade presencial, bastando comparecer, no dia e horas designados acima, na sede do Juizado Especial das Relações de Consumo, sito à Av.
Marechal Rondon, nº 3135, entre Trav.
Frei Ambrósio e Trav.
Antônio Carvalho, nesta cidade, onde uma equipe dará suporte à sua participação na realização do ato.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 15 de março de 2021. REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
15/03/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 19:09
Audiência Conciliação redesignada para 19/04/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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08/09/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 17:46
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2020 04:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 01:35
Decorrido prazo de DIMAR AGOSTINHO DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:13
Decorrido prazo de DIMAR AGOSTINHO DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2020 10:15
Conclusos para decisão
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14/05/2020 10:15
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 10:42
Conclusos para despacho
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05/03/2020 10:42
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2020 14:15
Audiência Conciliação designada para 31/08/2020 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/02/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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