TJPA - 0800835-20.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 05:21
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Termo de Compromisso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800835-20.2021.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: EDMILSON DA SILVA CARVALHO, tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDMILSON DA SILVA CARVALHO e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA, RG n. 4341387 SSP/PA e CPF n. *16.***.*85-90, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, (29 de maio de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário -
15/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:58
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:41
Publicado EDITAL em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800835-20.2021.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: EDMILSON DA SILVA CARVALHO, tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDMILSON DA SILVA CARVALHO e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA, RG n. 4341387 SSP/PA e CPF n. *16.***.*85-90, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, (29 de maio de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário -
18/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800835-20.2021.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: EDMILSON DA SILVA CARVALHO, tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDMILSON DA SILVA CARVALHO e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA, RG n. 4341387 SSP/PA e CPF n. *16.***.*85-90, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, (29 de maio de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário -
29/05/2024 13:15
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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29/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:23
Expedição de Edital.
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25/04/2024 07:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:46
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:46
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2024 00:59
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800835-20.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: MARILENE ALVES DA SILVA Endereço: Colonia Arrependido II, SN, Zona Rural, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: EDMILSON DA SILVA CARVALHO Endereço: Colonia Arrependido II, SN, Zona Rural, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 SENTENÇA MARILENE ALVES DA SILVA ajuizou Ação de Interdição com pedido de tutela de urgência em face de EDMILSON ALVES DE CARVALHO.
Aduziu a requerente ser genitora do interditando, informando que este se encontra acometido da patologia mencionada no laudo médico, razão pela qual não possui condições de praticar os atos da vida civil.
Inicial e documentos em ID 44399705.
Recebida a petição inicial e deferida liminarmente a interdição provisória do requerido pela decisão de ID 44737463.
Termo de compromisso de curatela provisória firmado pela requerente em ID 56329367.
Realizada audiência de entrevista (ID 98572950), passou-se à oitiva da requerente, postando-se prejudicada a entrevista do interditando.
Em ID 98722219 a parte autora juntou laudo médico atualizado.
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido exordial em ID 110682042.
A curadora especial nomeada em favor do interditando apresentou expressa concordância ao pedido (ID 111553586).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
Não existem preliminares a serem saneadas neste feito, passo ao exame do mérito. À luz do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil – CC: “Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (…)”.
Na mesma linha de raciocínio, a ordem de preferência ao exercício da curatela estabelecida pelo legislador contempla o cônjuge ou companheiro; pai ou mãe e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto, nos temos do § 1º, do artigo 1.775, do mesmo Diploma Legal que, conjugado com o § 1º, do artigo 755, do Código de Processo Civil – CPC, dispõe que: “A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.” No caso dos autos, o interditando é pessoa que apresenta patologia CID G.40 + G.09, razão pela qual necessita sobremaneira de sua genitora, ora curadora provisória, para a prática de atos cotidianos.
Além do que, em sede de audiência de entrevista, restou prejudicada a inquirição do interditando, eis que este não se encontrava em condições de ser inquirido.
Dessa maneira, impõe-se a nomeação da requerente como sua curadora para representá-lo na prática de todos os atos da vida civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado na ação para confirmar a tutela provisória de urgência e, no mérito, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE EDMILSON DA SILVA CARVALHO e nomear sua genitora MARILENE ALVES DA SILVA para o exercício da CURATELA DEFINITIVA para a prática de todos os atos da vida civil.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais.
Providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE esta sentença. 2.
EXPEÇA-SE edital constando os nomes da interditada e de sua curadora e a causa da interdição e PUBLIQUE-SE por 3 (três) vezes no diário de justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do § 3º, do artigo 755, do CPC. 3.
INTIME-SE a requerente, pessoalmente, para que compareça ao Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luiz Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte, para firmar o competente termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
INTIME-SE o requerido, por sua curadora especial. 5.
Ciência ao representante do Ministério Público. 6.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. 7.
Após, RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para alterar a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 8.
Em seguida, OFICIE-SE preferencialmente via sistema o cartório do domicílio do interditando (Garrafão do Norte-PA) para que, em cumprimento a esta sentença válida como MANDADO, proceda ao seu competente registro, nos termos do artigo 92 e seguintes, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e comunique este Juízo do cumprimento da ordem, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
01/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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31/03/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
31/03/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 07:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:47
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 05:34
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800835-20.2021.8.14.0109 REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA REQUERIDO: EDMILSON DA SILVA CARVALHO Fica INTIMADA a curadora especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da Decisão de ID Nº 99996762, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresente impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Garrafão do Norte, 15 de janeiro de 2024.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
15/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800835-20.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 99898971, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
TAYANARA BASTOS MENEZES – OAB/PA Nº 23.274, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresente impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para, se desejarem, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
17/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:33
Nomeado curador
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01/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 14:43
Audiência Entrevista realizada para 08/08/2023 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:32
Audiência Entrevista designada para 08/08/2023 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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04/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 12:05
Audiência Entrevista não-realizada para 04/04/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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06/02/2023 04:18
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:18
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CARVALHO em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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27/12/2022 08:10
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 08:09
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800835-20.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: MARILENE ALVES DA SILVA Endereço: Colonia Arrependido II, SN, Zona Rural, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: EDMILSON DA SILVA CARVALHO Endereço: Colonia Arrependido II, SN, Zona Rural, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
Designo a audiência de entrevista da (o) requerida (o) e da (o) pretensa (o) curador (a) (artigo 751, do Código de Processo Civil) para o dia 04/04/2023, às 10horas, a ser realizada presencialmente no fórum local.
Notifique-se a (o) interditando (a), por mandado, o qual deverá constar que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC/2015, art. 752), bem como a possibilidade de o (a) interditando (a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, através de MANDADO, eis que patrocinada pela Assistência Jurídica Gratuita do Município de Garrafão do Norte.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o Advogado.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
23/11/2022 20:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:56
Audiência Entrevista designada para 04/04/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
07/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:44
Juntada de Termo de Compromisso
-
27/02/2022 01:55
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 14:39
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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