TJPA - 0806941-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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26/01/2023 02:36
Decorrido prazo de CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO em 25/01/2023 23:59.
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09/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:38
Decorrido prazo de CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:46
Juntada de Alvará
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23/11/2022 00:58
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0806941-04.2021.8.14.0301 REQUERENTE: RAIMUNDA DO SOCORRO DE JESUS NORONHA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por RAIMUNDA DO SOCORRO DE JESUS NORONHA.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos ao id. 75672610 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ R$ 33.936,00 (trinta e três mil, novecentos e trinta e seis reais) em favor da exequente e R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) destinados aos seus advogados constituídos.
Intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o executado permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 80207180.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 75672610 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 33.936,00 (trinta e três mil, novecentos e trinta e seis reais) em favor da exequente e R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) destinados aos seus advogados constituídos.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se as RPV's.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
21/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.
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29/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:37
Processo Desarquivado
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29/08/2022 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:04
Decorrido prazo de CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO em 11/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 08:36
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 08:35
Processo Desarquivado
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21/10/2021 23:10
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 23:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO em 13/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/10/2021 23:59.
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17/09/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 01:56
Decorrido prazo de CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO em 02/06/2021 23:59.
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26/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 01:24
Decorrido prazo de CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO em 13/04/2021 23:59.
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27/03/2021 01:18
Decorrido prazo de CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO em 26/03/2021 23:59.
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19/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2021 09:48
Conclusos para decisão
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10/03/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2021 19:27
Conclusos para decisão
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23/01/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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