TJPA - 0008407-13.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 00:22
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/09/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 12:49
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DA SILVA ANAICE CAVALCANTE em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 21:59
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:56
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DA SILVA ANAICE CAVALCANTE em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:51
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:49
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DA SILVA ANAICE CAVALCANTE em 26/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0008407-13.2014.8.14.0301 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELAINE MARIA DA SILVA ANAICE CAVALCANTE Nome: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AL SANTOS, N 1787, 1/2/3 PARTE 04 PARTE 6 PARTE 07 A 13 ANDARES, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-100 SENTENÇA VISTOS ETC.
Versam os autos sobre lide na qual, inobstante devidamente intimado no endereço fornecido à exordial para demonstrar interesse no prosseguimento do processo, o autor quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Isto posto, constata-se que a autora não mais teve qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, extrapolando o prazo legal, não manifestando interesse em prosseguir com o processo, a despeito de devidamente intimada para tanto, tendo em vista que a comunicação postal foi remetida ao endereço indicado na exordial, restando, pois, VÁLIDA nos termos do que dispõe o art. 274, Parágrafo Único do CPC.
Saliente-se também ser DEVER da parte, manter o endereço atualizado nos autos, de modo que, caberia a parte desincumbir-se do ônus previsto no art. 77, V do CPC, o que também deixou de fazê-lo.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, ante a ausência superveniente de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
CONDENO A PARTE AUTORA ao pagamento das custas processuais, eventualmente pendentes de recolhimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/2015, acaso esteja consolidada a triangulação processual nos autos.
Saliente-se, contudo, que sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Atente-se a UPJ quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF -
30/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
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09/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DA SILVA ANAICE CAVALCANTE em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0008407-13.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 23 de novembro de 2022.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2022 12:17
Processo migrado do sistema Libra
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06/01/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2021 10:57
Remessa
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06/10/2021 11:39
REMESSA INTERNA
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06/10/2021 11:39
REMESSA INTERNA
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17/09/2021 08:40
Remessa
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06/08/2021 11:45
AGUARDANDO PRAZO
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06/08/2021 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2021 09:27
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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06/08/2021 09:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/08/2021 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/03/2021 10:56
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 12:18
AGUARDANDO PRAZO
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02/12/2020 14:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/02/2020 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/02/2020 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/02/2020 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/05/2019 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/05/2019 08:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/05/2019 08:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/05/2019 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2019 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/05/2019 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/07/2016 11:31
AGUARDANDO PRAZO
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02/09/2014 08:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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28/08/2014 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2014 11:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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22/08/2014 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência 20.08
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12/08/2014 08:53
REMESSA AOS CORREIOS - RA060156107BR - Credifibra - 01419002 - 130GR MP
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08/08/2014 13:49
AGUARD. RETORNO DE AR
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08/08/2014 13:46
CitaçãoOSTAL
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08/08/2014 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2014 11:15
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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05/08/2014 11:37
PREPARACAO DE MANDADO
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25/07/2014 09:39
PREPARACAO DE MANDADO
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23/07/2014 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/07/2014 08:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/07/2014 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2014 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2014 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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13/06/2014 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2014 11:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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14/05/2014 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/05/2014 08:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/04/2014 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2014 14:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/03/2014 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/03/2014 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/02/2014 13:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/02/2014 13:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/02/2014 13:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/02/2014 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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