TJPA - 0893246-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 13:01
Expedição de Decisão.
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
08/07/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado/Cata de Citação, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 1 de julho de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de suas advogadas, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 141133452, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de maio de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de suas advogadas, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de nova carta de citação, bem como dos serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que as custas mencionadas na petição de ID 129278480 se referem apenas a diligências de oficial de justiça, conforme relatório em anexo.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 7 de janeiro de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
29/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a indicação de novo endereço, Id 123974745, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de nova carta de citação, bem como dos serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 25 de setembro de 2024.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 19 de agosto de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:41
Decorrido prazo de SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:41
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de abril de 2024 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 106595908, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 30 de janeiro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
02/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0893246-54.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIZETE NUNES PEREIRA Nome: OLIZETE NUNES PEREIRA Endereço: Travessa Souza Franco, 1158, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 REU: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Nome: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: FOLHA 26, QUADRA 14, LOTE 01, EDIFÍCIO AMAZON CENTER, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68509-000 Nome: SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Rua Estados Unidos, 2134, Jardim América, CAMPO LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13231-250 R.H.
Processo Cível Nº. 0893246-54.2022.8.14.0301 - Decisão - Face ao pedido da exordial, considerando as razões expostas e documentos que instruem os autos, a presença dos pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil do Brasil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e tudo o mais que consta nos autos, CONCEDO a tutela provisória para determinar que a parte requerida se abstenha de incluir (ou retire, se for o caso) o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, tudo relativo ao presente processo e assim o faço porque o débito está sendo discutido em juízo e para evitar constrangimento ilegal e dano irreversível.
Também concedo tutela de urgência para que o contrato seja rescindido, bem como para que as rés se abstenham de efetuar cobranças referentes as prestações mensais.
Vale dizer que a rescisão contratual é direito das partes, sendo posteriormente, aquando do julgamento do mérito, ser verificado quem é culpado pela rescisão, com as consequentes repercussões.
Em caso de descumprimento da tutela provisória aqui concedida, arbitro pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite total máximo de R$ 20.000,00.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Em relação aos demais pedidos de tutela de urgência, este Juízo apreciará após a instalação do contraditório.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22111816585807200000078000525 PROCURAÇÃO Procuração 22111816585825400000078000526 Petição Inicial Petição Inicial 22111817055092000000078000527 MINUTA PDF Petição 22111817055107400000078002079 RG_Olizete Documento de Identificação 22111817055151200000078002080 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22111817055194400000078002081 Extrato de pagamento Documento de Comprovação 22111817055292000000078002082 1º solicitação_4 de maio de 2020_Itapevarec (1) Documento de Comprovação 22111817055329800000078002083 2º solicitação_24 de novembro de 2020_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055371600000078002084 3º solicitaçã0_27 de novembro de 2020_resposta da RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055405400000078002085 4º solicitação_1 de dezembro de 2020_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055442200000078002086 5º solicitação_7 de dezembro de 2020_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055485100000078002087 6º solicitação_6 de janeiro de 2021_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055518600000078002088 7º solicitação_14 de maio de 2021_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055553500000078002089 8º solicitação_20 de agosto de 2021_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055598800000078002090 10º_6 de dezembro de 2021_resposta da RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055627400000078002091 11º_6 de dezembro de 2021_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055666400000078002092 12º solicitação_7 de dezembro de 2021_RE Brasil Documento de Comprovação 22111817055697900000078002093 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22111817055732400000078002094 Despacho Despacho 22112109522013000000078073032 Petição Petição 22112216413219100000078237611 Petição Petição 22112910121284800000078601519 PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 22112910121300100000078601521 Petição Petição 23013016455220900000081407541 Petição Petição 23022814515276400000083023711 BOLETOS..
Documento de Comprovação 23022814515289800000083023717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030911140613600000083793848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030911140613600000083793848 Petição Petição 23031316581215100000084156392 email Documento de Comprovação 23031316581228600000084156407 Relatório de custas Relatório de custas 23031510510373100000084286159 Relatorio 0893246-54.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23031510510392100000084286168 Boleto 0893246-54.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23031510510463100000084286169 Petição Petição 23031716571423400000084509366 Petição Petição 23031717000677800000084509369 Certidão Certidão 23071013282866600000091152846 boletooo pago Documento de Comprovação 23071013282882200000091152847 -
05/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:51
Juntada de relatório de custas
-
13/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARA CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0893246-54.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o inadimplemento de parcela(s) das custas iniciais, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da(s) 3ª parcela(s) pendente, no prazo de 05 (cinco) dias.
O novo boleto poderá ser obtido diretamente na UNAJ ou através do e-mail ([email protected]).
Conforme determina o art. 7º, § 2º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, fica autorizado o(a) Servidor(a) da UNAJ a emitir novo boleto da respectiva custa.
Belém, 9 de março de 2023.
FERNANDA DO SOCORRO DO NASCIMENTO E NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
09/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0893246-54.2022.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
21/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002123-81.2019.8.14.0052
Municipio de Sao Domingos do Capim
Alberto Yoiti Nakata
Advogado: Marco Aurelio Pimentel Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 13:55
Processo nº 0447638-11.2016.8.14.0301
Banco Bradesco Cartoes S A
Monte Santo Representacoes e Consultoria...
Advogado: Paulo Sergio Braga Cativo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2016 12:20
Processo nº 0005866-75.2012.8.14.0301
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Aldaleia Rodrigues Leal
Advogado: Acacio Fernandes Roboredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2012 12:22
Processo nº 0816602-77.2022.8.14.0040
Maria do Nascimento Souza
Advogado: Thayna Leticia Maggioni
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 16:54
Processo nº 0801540-13.2022.8.14.0067
Benedito Pereira Fernandes
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Luciana Maues Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2022 16:58