TJPA - 0803231-19.2022.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/09/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão de custas
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02/09/2024 03:32
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:25
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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09/08/2024 03:45
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 08:10
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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26/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 04:44
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:43
Juntada de Alvará
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15/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários da autora, para fins de expedição de alvará.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 9 de maio de 2024.
Emílio José de Sousa Portela Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará. -
09/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 04:42
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803231-19.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO - PA24329, ROMULO RAPOSO SILVA - PA014423, WANESSA OLIVEIRA SILVA - PA23411, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES - PA10367 REQUERIDO: DANIELLE CRISTINE DA SILVA DESPACHO A parte executada mudou de endereço sem informar nos autos.
Houve bloqueio da quantia de R$193,00 (cento e noventa e três reais) via SISBAJUD em 01/02/2024 (ID 109092655).
Até o momento, a executada não se manifestou nos autos acerca do bloqueio.
Desse modo e considerando o teor da certidão de ID 113213506, procedeu-se à transferência da quantia bloqueada para a subconta judicial vinculada ao feito (ordem em anexo).
Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia transferida.
Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da executada, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora de bens.
Cumpra-se.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
16/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:12
Desentranhado o documento
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12/04/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 05:31
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:13
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803231-19.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO - PA24329, ROMULO RAPOSO SILVA - PA014423, WANESSA OLIVEIRA SILVA - PA23411, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES - PA10367 REQUERIDO: DANIELLE CRISTINE DA SILVA DESPACHO Conforme certidão do oficial de justiça no ID 104492192, a executada não mais reside no endereço informado nos autos, tendo mudado sem prévia comunicação a este juízo.
Desse modo, aplico o previsto no art. 513, §3º do CPC, para declarar intimada a executada em 16/11/2023 (data certificada pelo oficial de justiça).
Considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito, prossigo com a execução, como requerido pela exequente no ID 106997967, encaminhando os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, por meio do SISBAJUD, conforme ordem em anexo. À secretaria judicial para juntada do resultado da ordem de bloqueio.
Após, proceda-se conforme os itens 5 e 6 da decisão de ID 98446425.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular da Vara dos Juizados Especiais de Santa Izabel do Pará -
16/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
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14/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 104492192).
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 14 de dezembro de 2023.
Rômulo Augusto Almeida da Silva Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará. -
14/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/11/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:53
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2023 02:01
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803231-19.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO - PA24329, ROMULO RAPOSO SILVA - PA014423, WANESSA OLIVEIRA SILVA - PA23411, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES - PA10367 REU: DANIELLE CRISTINE DA SILVA DECISÃO A sentença transitou livremente em julgado em 01/06/2023 (ID 91531505) e houve pedido de cumprimento de sentença no ID 96472388.
Nesse passo, DETERMINO: 1) Intime-se a requerido para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), que será acrescentada ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 2) Demonstrado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando-se que o seu silêncio importará em anuência. 3) Caso entenda que a quantia seja insuficiente para a quitação, deverá o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, com o abatimento do valor adimplido e o acréscimo da multa sobre o saldo da dívida, nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do CPC. 4) Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte requerida, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros da requerida, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 6) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 7) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimada da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 8) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome da requerida ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 9) Caso restem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cindo) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95). 10) A executada poderá oferecer embargos nos próprios autos, que poderá versar sobre as matérias do art. 52, IX, alíneas “a” a “d”, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora (arts. 525 e 915 do CPC c/c Enunciado nº 142 do FONAJE) ou da data depósito espontâneo (Enunciado nº 156 do FONAJE), se for o caso.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
09/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 17:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 21:48
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:32
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:42
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:45
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:37
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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18/07/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803231-19.2022.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO - PA24329, ROMULO RAPOSO SILVA - PA014423, WANESSA OLIVEIRA SILVA - PA23411, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES - PA10367 REU: DANIELLE CRISTINE DA SILVA DESPACHO Em petição de ID 96472388, a parte autora requer o desarquivamento do feito para cumprimento de sentença sem, todavia, comprovar o recolhimento das custas de desarquivamento.
Analisando-se os autos, não se visualiza a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais referentes ao pedido de desarquivamento, conforme art. 39 da Lei nº 8.328/2015, ou demonstrar, de forma objetiva, a impossibilidade de arcar com o valor de R$ 74,07 (setenta e quatro reais e sete centavos) previsto na Tabela de Custas 2023 do TJPA.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria n. 2762/2023-GP, de 27 de junho de 2023) -
15/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:28
Processo Reativado
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14/07/2023 12:57
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 28/04/2023 23:59.
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13/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:18
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
06/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:28
Homologada a Transação
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02/06/2023 08:45
Audiência Una realizada para 01/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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01/06/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2023 11:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:07
Desentranhado o documento
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19/04/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:59
Audiência Una redesignada para 01/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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19/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803231-19.2022.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 25/04/2023 às 09:00h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes, os advogados e as eventuais testemunhas acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7a99bec3660241e0827870c94d096163%40thread.tacv2/1678715083665?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2237b69409-8dc6-42d5-863f-fbed004efc89%22%7d Depoimentos: serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), devendo a parte ou a testemunha, diante de eventual impossibilidade técnica de acesso, comparecer ao prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará) na data e ora designadas.
Testemunhas: até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, encaminhadas pelas próprias partes interessadas (art. 34 da Lei nº 9.099/95) Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp da Sala de Audiências: (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 13 de março de 2023.
RÔMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
13/03/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:46
Audiência Una designada para 25/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
02/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:14
Audiência Una realizada para 24/01/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
23/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Reclamante, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 83154436).
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 14 de dezembro de 2022.
Rômulo Augusto Almeida da Silva, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará. -
14/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803231-19.2022.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA, na modalidade presencial, agendada para o dia 24/01/2023 às 11h00, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Advertências: 1) As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão ao ato apresentadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95) 2) O não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 3) As partes e as testemunhas deverão estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PRAZERES SANTOS ROCHA Auxiliar de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
23/11/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:32
Audiência Una designada para 24/01/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
21/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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