TJPA - 0885894-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de GLEYCIANE COELHO GAIA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de GLEYCIANE COELHO GAIA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de GLEYCIANE COELHO GAIA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:04
Juntada de Informações
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20/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 02:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:44
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:32
Decorrido prazo de GLEYCIANE COELHO GAIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:49
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:04
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:11
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885894-45.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYCIANE COELHO GAIA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, BANCO DO BRASIL SA Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, BLOCO B 3 ANDA, Edif Banco do Brasil ASA NORTE, BRASILIA DF, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1397, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por GLEYCIANE COELHO GAIA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A e BANCO DO BRASIL S/A.
Verifico não ocorrer nenhuma das causas de extinção sem julgamento do mérito, bem como não caber o julgamento antecipado do mérito, seja parcial ou total, passo, então, a sanear o feito, conforme prevê o art. 357 do CPC.
Estando as partes devidamente representadas e legitimadas, declaro o presente feito sem vícios que prejudiquem seu regular desenvolvimento, passando à delimitação das questões de fato pertinentes.
Pontos controvertidos: a) Falha na prestação do serviço prestado; b) Danos morais sofridos pela autora; c) Danos materiais sofridos pela autora; d) Litigância de má-fé pela autora e) Eventuais valores em indenização por danos; Passo a para delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em exordial e em contestação foram formulados pedidos genéricos de produção de provas.
Em ID 91780851 - Pág. 3, a requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, requer a realização de perícia técnica no veículo discutido nos autos, de modo que se constate a condição de utilização do automóvel.
Defiro o pedido.
Para a realização da perícia técnica, nomeio o perito ANDRÉ LUIZ FARIAS COSTA, devidamente inscrito no CAPJUS, devendo o mesmo ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-a do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Ato contínuo intimem-se as partes, para manifestação.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Esclareço que quanto as manifestações de descumprimento se fundam na aptidão de uso do veículo e, este juízo não detém conhecimento técnico, a análise dos pedidos deste ponto se darão após a realização da perícia.
Após a conclusão da prova pericial venham os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110120270336100000076898993 EMAILS RECEBIDOS Documento de Comprovação 22110120270383500000076898994 LOCALIZA Documento de Comprovação 22110120270429700000076898995 LR_Doc_001 Documento de Comprovação 22110120270470000000076898996 LR_Doc_002 Documento de Comprovação 22110120270536500000076898997 LR_Doc_003 Documento de Comprovação 22110120270574500000076898998 LR_Doc_004 Documento de Comprovação 22110120270615700000076898999 LR_Doc_005 Documento de Comprovação 22110120270655800000076899000 LR_Doc_006 Documento de Comprovação 22110120270701900000076899001 LR_Doc_007 Documento de Comprovação 22110120270763700000076899002 LR_Doc_008 Documento de Comprovação 22110120270820100000076899003 LR_Doc_009 Documento de Comprovação 22110120270854000000076899004 LR_Doc_010 Documento de Comprovação 22110120270893400000076899005 NOTA, NOTIFICAÇAO Documento de Comprovação 22110120270929100000076899006 PROCURAÇÃO, RG E COMP RE Documento de Identificação 22110120270971900000076899007 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110411592203900000077090902 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110412002484300000077090912 Decisão Decisão 22112109414880800000078086683 Habilitação nos autos Petição 22120112035704400000078785327 PETICAO DE HABILITAÇÃO Petição 22120112021366700000078786781 PROCURAÇÃO DA MAPFRE-2022 Procuração 22120112021694600000078786783 SUBSTABELECIMENTO-2022 Substabelecimento 22120112022253000000078786784 ATOS CONSTITUTIVOS - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Documento de Identificação 22120112022581400000078786787 Contestação Contestação 22120112075421000000078788200 1.
CONTESTAÇÃO - GLEYCIANE COELHO GAIA Contestação 22120112075745900000078788201 2.
APÓLICE Documento de Comprovação 22120112080113100000078788203 3.
CONDIÇÕE SGERAIS Documento de Comprovação 22120112080443100000078788204 HABILITAÇÂO Petição 22120719422231200000079179862 4644617-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120719422251000000079179863 4644617-02dw-2-subs_1 Procuração 22120719422284200000079179864 4644617-03dw-13-sub_1 Procuração 22120719422322600000079179865 Manifestação gratuidade Petição 22121414122429700000079552021 DOC 001 Documento de Comprovação 22121414122465600000079552022 doc 002.pdf Documento de Comprovação 22121414122501900000079552023 Certidão Certidão 22122011293681200000079905916 Decisão Decisão 23011611233884400000080462365 Petição Petição 23012817214468600000081321475 Controle de guincho Documento de Comprovação 23012817214692200000081321476 Declaração de comparecimento Documento de Comprovação 23012817214727500000081321477 Orçamento Documento de Comprovação 23012817214763200000081321478 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23012911162016800000081323172 imagens veículo Documento de Comprovação 23012911162376300000081327088 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23013010460451500000081334484 porta-malas Documento de Comprovação 23013010460588100000081365555 veículo carro lateral esquerda Documento de Comprovação 23013010460654600000081370651 veículo carro lateral direita Documento de Comprovação 23013010460928400000081370653 Petição Petição 23020317001007100000081719318 MANIFESTAÇÃO - GLEYCIANE COELHO GAIA Petição 23020317001021200000081719321 E-MAIL OFICINA Documento de Comprovação 23020317001055400000081719322 E-MAIL OFICINA 02 Documento de Comprovação 23020317001082400000081719323 Réplica à contestação Petição 23021621394738600000082508395 Informação Petição 23022322520929400000082756620 comprovante periodo 03 a 23 Documento de Comprovação 23022322520959700000082756622 Certidão Certidão 23030809203018700000083578664 Decisão Decisão 23032108244485300000084567482 Petição Petição 23032317394041200000084882503 MANIFESTAÇÃO - GLEYCIANE COELHO GAIA Petição 23032317394057200000084882505 Petição Petição 23041112443490300000085922757 Petição Petição 23041222401691200000086047587 Petição Petição 23042421160591500000086703752 LOCALIZA Documento de Comprovação 23042421160627900000086703753 Petição Petição 23042714163149900000086932891 PEDIDO DE PERÍCIA - GLEYCIANE COELHO GAIA Petição 23042714163188400000086932892 FOTOS Documento de Comprovação 23042714163233300000086932893 VIDEO 01 Documento de Comprovação 23042714163304900000086932895 VIDEO 02 Documento de Comprovação 23042714163540600000086932896 Certidão Certidão 23050409063474600000087236488 0802524-67.2023.8.14.0000-Decisão Documento de Comprovação 23050409063489600000087239935 Pedido de Habilitação Petição 23051917334315900000088228511 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23051917334338300000088228512 -
18/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:22
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:20
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 14/04/2023 23:59.
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04/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885894-45.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYCIANE COELHO GAIA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, BANCO DO BRASIL SA Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, BLOCO B 3 ANDA, Edif Banco do Brasil ASA NORTE, BRASILIA DF, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1397, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Vistos, etc.
Primeiramente, este juízo determinou a emenda à inicial, no sentido de que a autora comprovasse que faz jus as benesses da gratuidade de justiça.
Considerados os documentos juntados em emenda (ID 83670822), defiro o pedido de gratuidade à autora.
Diante da petição e documentos apresentados em ID 85573861 pela parte autora, manifeste-se a requerida acerca do referido.
Da mesma forma, manifeste-se a autora quanto as alegações de ID 86017438.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) para que juntem as manifestações acima firmadas.
Ainda, a requerida para que em 72 (setenta e duas) horas manifeste-se sobre a petição de descumprimento informada pela autora em ID 87172461.
Retornem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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CONTESTAÇÃO - GLEYCIANE COELHO GAIA Contestação 22120112075745900000078788201 2.
APÓLICE Documento de Comprovação 22120112080113100000078788203 3.
CONDIÇÕE SGERAIS Documento de Comprovação 22120112080443100000078788204 HABILITAÇÂO Petição 22120719422231200000079179862 4644617-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120719422251000000079179863 4644617-02dw-2-subs_1 Procuração 22120719422284200000079179864 4644617-03dw-13-sub_1 Procuração 22120719422322600000079179865 Manifestação gratuidade Petição 22121414122429700000079552021 DOC 001 Documento de Comprovação 22121414122465600000079552022 doc 002.pdf Documento de Comprovação 22121414122501900000079552023 Certidão Certidão 22122011293681200000079905916 Decisão Decisão 23011611233884400000080462365 Petição Petição 23012817214468600000081321475 Controle de guincho Documento de Comprovação 23012817214692200000081321476 Declaração de comparecimento Documento de Comprovação 23012817214727500000081321477 Orçamento Documento de Comprovação 23012817214763200000081321478 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23012911162016800000081323172 imagens veículo Documento de Comprovação 23012911162376300000081327088 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23013010460451500000081334484 porta-malas Documento de Comprovação 23013010460588100000081365555 veículo carro lateral esquerda Documento de Comprovação 23013010460654600000081370651 veículo carro lateral direita Documento de Comprovação 23013010460928400000081370653 Petição Petição 23020317001007100000081719318 MANIFESTAÇÃO - GLEYCIANE COELHO GAIA Petição 23020317001021200000081719321 E-MAIL OFICINA Documento de Comprovação 23020317001055400000081719322 E-MAIL OFICINA 02 Documento de Comprovação 23020317001082400000081719323 Réplica à contestação Petição 23021621394738600000082508395 Informação Petição 23022322520929400000082756620 comprovante periodo 03 a 23 Documento de Comprovação 23022322520959700000082756622 Certidão Certidão 23030809203018700000083578664 -
21/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 05:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:50
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:22
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 00:20
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885894-45.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYCIANE COELHO GAIA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, BANCO DO BRASIL SA Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, BLOCO B 3 ANDA, Edif Banco do Brasil ASA NORTE, BRASILIA DF, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1397, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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21/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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