TJPA - 0872735-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 10:23
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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03/09/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA em 28/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:00
Decorrido prazo de MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:43
Homologada a Transação
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25/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:07
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2024 09:15
Decorrido prazo de MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
01/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Conforme requerimento da parte (ID 100832041), deferido no ID 101057223), INTIMO a parte autora para que proceda, o recolhimento de custas iniciais, dentro do prazo limite do boleto constante do ID 112855204 (09/04/2024), devendo juntar aos autos comprovante de pagamento. (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém/PA, 30 de abril de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação - 
                                            
30/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
09/04/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
16/12/2023 03:19
Decorrido prazo de MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0872735-35.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido realizado na petição de id 100832041, após conclusos.
Belém/PA, 21 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial - 
                                            
23/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
23/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA em 13/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais de ID 98610529, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 21 de agosto de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA - 
                                            
21/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
11/08/2023 09:42
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
03/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 24/11/2022.
 - 
                                            
24/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0872735-35.2022.8.14.0301 DECISÃO Diante da certidão de Id. 82071932, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Assim, intime-se o (a) requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290, CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém, 21 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
22/11/2022 17:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
22/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/11/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2022 07:42
Decorrido prazo de MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
07/10/2022 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2022.
 - 
                                            
07/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/10/2022 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
04/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:34
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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