TJPA - 0809711-07.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:42
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:42
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809711-07.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: MIGUEL ALDECY LUZ DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JUREMA LIGIA ROCHA MACHADO RECLAMADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 Advogado(s) do reclamado: JULIANO RICARDO SCHMITT, KARIANE RODRIGUES DE AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARIANE RODRIGUES DE AGUIAR, FRANCIELE DE SOUSA PEREIRA, ELLEN MONIQUE DE LUCENA XAVIER, AYRTON PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 6.429,15 (seis mil e quatrocentos e vinte e nove reais e quinze centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 -
16/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0809711-07.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: MIGUEL ALDECY LUZ DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JUREMA LIGIA ROCHA MACHADO RECLAMADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 Advogado(s) do reclamado: JULIANO RICARDO SCHMITT, KARIANE RODRIGUES DE AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARIANE RODRIGUES DE AGUIAR, FRANCIELE DE SOUSA PEREIRA, ELLEN MONIQUE DE LUCENA XAVIER, AYRTON PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver.
No caso de cumprimento de obrigação de pagar, a parte manifestará sobre a anuência com o valor depositado, devendo informar dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -e dígito verificador, nome completo da parte, número de CPF ou CNPJ) para transferência de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao processo, em nome do vencedor ou seu representante legal, ou de ambos, devidamente identificados e com poderes específicos para recebimento e quitação e recolhidas as custas, se houver.
Os dados devem ser conferidos pela parte para evitar estorno do valor e arquivamento do feito com valores vinculados.
A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
Santarém, 9 de abril de 2025.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
09/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:42
Juntada de intimação de pauta
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17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/12/2023 07:26
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 17:16
Conclusos para decisão
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15/12/2023 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:47
Não recebido o recurso de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
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30/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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30/11/2023 06:58
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 21:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de TARCISIO AUGUSTO FONSECA NUNES *87.***.*78-49 em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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27/06/2023 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/06/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 12:05
Desentranhado o documento
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12/04/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
22/03/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:36
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
09/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 09:38
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
07/03/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:59
Audiência Conciliação redesignada para 08/03/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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28/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:30
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/08/2022 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 17:38
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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