TJPA - 0803905-81.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 10:07
Baixa Definitiva
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08/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de SOFIA MARIA AGUIAR FERREIRA em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803905-81.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: S.M.A.F.
Ref. ao PJe 1G 0803312-93.2021.8.14.0051 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
ART. 932, III DO CPC/15.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE RESTAR PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que determinou ao agravante o fornecimento de fórmula alimentar à menor agravada.
Concedi o efeito suspensivo. É o essencial a relatar.
Examino.
Considerando a ocorrência de sentença no 1º grau que julgou procedente o feito (ID 65086697), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento pelo que, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 23:10
Prejudicado o recurso
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08/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
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08/09/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 08:48
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/06/2021 23:59.
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02/06/2021 06:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:10
Decorrido prazo de SOFIA MARIA AGUIAR FERREIRA em 31/05/2021 23:59.
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06/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2021 08:15
Conclusos para decisão
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05/05/2021 08:14
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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