TJPA - 0806570-95.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 09:50
Desentranhado o documento
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01/03/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 09:49
Juntada de Ofício
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01/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIVAN GOMES DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 11:46
Juntada de Ofício
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22/11/2022 09:18
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0806570-95.2022.8.14.0045 Nome: COMARCA DE GOIÂNIA - GO Endereço: Rua 10, S/N, Setor Oeste, GOIÂNIA - GO - CEP: 74120-020 Nome: CLAUDIVAN GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua C.
DOZE ATILA DOUGLAS, 21, QD. 10, TILA DOUGLAS, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 Nome: JUNILDSON GOMES DOS SANTOS Endereço: GOIAS, 1474, CENTRO, SÃO FÉLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
I - Expeça-se ofício ao Juízo de origem para que informe se as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, informando-lhe que, caso não sejam, a Carta Precatória permanecerá em Secretaria aguardando pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das custas e despesas processuais (diligências dos Oficiais de Justiça) atinentes ao ato deprecado; II - Aguarde-se a comprovação acerca da Gratuidade Processual ou a juntada do comprovante de adimplemento das custas e despesas processuais, após o qual, não havendo, devolva-se o presente instrumento com as nossas homenagens; III - Recolhidas as custas e despesas processuais ou sendo as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, cumpra-se o ato deprecado conforme a finalidade, servindo a presente como mandado; IV - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens; V- Oficie-se ao Juízo deprecante dando-lhe ciência deste despacho, da distribuição a esta Vara e do número de registro para acompanhamento.
Sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA. (Assinado digitalmente) - 
                                            
19/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/11/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
09/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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