TJPA - 0000907-02.2014.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:17
Decorrido prazo de OLIVIER CORREA NETO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:17
Decorrido prazo de OLIVIER CORREA NETO em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pelo réu, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 17 de fevereiro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
17/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 02:37
Decorrido prazo de EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:37
Decorrido prazo de OLIVIER CORREA NETO em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:14
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 PROCESSO Nº. 0000907-02.2014.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIER CORREA NETO REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em ID nº. 75489867, em face da Sentença de ID nº. 69892040, a qual julgou parcialmente procedente os pedido do autor.
Em suas razões, o embargante, em síntese, alega que a Decisão foi omissa por ter deixado de conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao autor; bem como contraditória ao decretar a responsabilidade solidária dos requeridos e ainda que houve nova omissão na aplicação da correção monetária até que integralmente pago o passivo e ao condenar a seguradora denunciada em honorários advocatícios.
Deixou a embargada de apresentar contrarrazões, conforme certidão de ID nº. 79950106.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
O pressuposto de admissibilidade dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é a existência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material contra qualquer decisão, nos termos do artigo 1022 do CPC.
Tal recurso destinado ao juízo de primeiro grau ou ao tribunal prolator da decisão tem a finalidade de complementar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la dissipando obscuridades ou contradições.
Portanto, como regra, possui caráter integrativo ou aclaratório, e excepcionalmente, efeitos infringentes.
Para análise do mérito dos embargos, conforme art. 1022 incisos I a III, se faz necessário que o embargante demonstre e comprove as questões ou pontos de direito ou de fato obscuros (inconclusivos ou duvidosos), omissos (que deixou o juiz de enfrentar e julgar), contraditórios (seja em afirmações e negações incompatíveis na parte da fundamentação ou no dispositivo da decisão ou entre ambos).
Servem também os embargos para corrigir eventuais erros materiais (inexatidões materiais, objetivos ou erros de cálculo), ou seja, enganos ou equívocos evidentes e involuntários ou inconscientes, isto é, para corrigir mera discrepância entre aquilo que o juiz quis afirmar no julgado e o que por equivoco e erro involuntário, restou consignado outra coisa, no texto da decisão, seja quanto a nomes das partes, dados pessoais, prazos legais, erro de digitação, e outro erro, sem que sua correção haja alteração na essência ou no conteúdo do fundamento e da decisão já julgada, sem que afete a coisa julgada material, propriamente dita.
Sendo que em quaisquer das hipóteses acima previstas, jamais poderá o embargante utilizar a via dos embargos para obter do juiz a reanálise da matéria, ou ponto, ou questão de direito material já enfrentada e decidida, e nem para proferir nova decisão, ou seja, um re-julgamento da causa a fim de atender o interesse do embargante, pois nesse caso somente através da via recursal própria cabível e adequada pode buscar tal pretensão.
De acordo com a jurisprudência, os embargos de declaração não devem jamais servir à reavaliação e re-julgamento da questão ou ponto de fato ou direito já decidida, e nem para modificar o entendimento e posição firmada pelo juiz no fundamento de sua decisão, mas sim sua função é unicamente aprimorar, melhorar e suprir alguma falha na decisão, em que tenha se mostrado defeituosa, incompreensível, omissa, duvidosa ou contraditória em seu conteúdo ou contexto material.
Por essa razão, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, é excepcional, ocorrendo apenas quando for imprescindível para o suprimento do vício.
Destarte, compulsando os autos, verifico que pretende o embargante, nos presentes embargos de declaração, é que seja rediscutida e re-julgada a matéria já decidida, com o fim exclusivo de alterar toda ou em parte a decisão de mérito, acerca da matéria já enfrentada e julgada, não havendo qualquer omissão ou contradição ou erro material no julgado, não estando presentes os requisitos do art. 1022, I a III do CPC, sendo que, tal insatisfação quanto ao mérito do ato jurisdicional pode ser plenamente alegada, todavia, não por meio de embargos de declaração.
Frise-se ainda que a própria matéria levantada pelo embargante não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição, sendo todas de mérito e de insatisfação do autor com a decisão deste Juízo por suspender os autos.
Ademais, para que haja a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), é necessário que o magistrado analise as peculiaridades do caso concreto e, no contexto, facilite a atuação da defesa do consumidor, bem como a devida adequação aos requisitos necessários ao seu deferimento.
Nas palavras de Orlando Celso da Silva Neto: "Outra questão da maior importância é a que diz respeito ao momento processual adequado de inversão do ônus da prova.
A doutrina e a jurisprudência se dividiram quanto ao momento processual em que a inversão do ônus da prova deve ser aplicado.
Para Antonio Gidi, é no despacho inicial que deve ocorrer a inversão.
Já outros autores entendem que o juiz terá melhores condições para verificar se a inversão deve ou não ser concedida após a contestação.
Há ainda corrente que entende que o melhor momento é o da sentença, porque as normas pertinentes ao onus probandi são regras de julgamento e não regras processuais." (NETO, Orlando Celso da Silva.
Comentários ao Código de Defesa do Consumidor.
Editora Forense. p.142) Assim, não reconheço que tenha havido obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença prolatada por este Juízo, pois, ainda não é obrigado este magistrado a apreciar no despacho inicial o pedido de inversão de prova.
Por essas razões expostas, nos termos do artigo 1022 e 1024 do CPC, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo embargante diante da ausência de tipicidade e interesse recursal, por não indicação de omissão, contradição ou erro material.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Conforme Portaria nº. 3892/2022-GP -
22/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 19:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 01:24
Decorrido prazo de OLIVIER CORREA NETO em 22/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:13
Decorrido prazo de EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:13
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:13
Decorrido prazo de OLIVIER CORREA NETO em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 03:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 14:01
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2022 14:01
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 14:00
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 14:00
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 13:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte OLIVIER CORREA NETO no processo 00009070220148140201.
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12/07/2022 14:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00009070220148140201: - O asssunto 9996 foi removido. - O asssunto 10443 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9996 para 10443. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DA
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12/07/2022 14:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00009070220148140201: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DE RI
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06/07/2022 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/07/2022 10:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/07/2022 08:02
Procedência - Procedência
-
06/07/2022 08:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2022 09:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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30/08/2019 09:37
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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29/07/2019 09:24
CONCLUSOS
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28/03/2019 10:22
CONCLUSOS
-
21/03/2019 11:59
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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21/03/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2019 11:55
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/02/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0718-58
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01/02/2019 13:43
Remessa
-
01/02/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2019 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0897-78
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08/01/2019 09:46
Remessa
-
08/01/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/12/2018 12:00
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO CO9M 232 LAUDAS OAB 22079 FONE 9 8285-9040
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12/12/2018 11:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA BEATRIZ PEREIRA SANTOS (9915827), que representa a parte OLIVIER CORREA NETO (8233871) no processo 00009070220148140201.
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12/12/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2018 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2018 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2018 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8236-69
-
10/12/2018 11:53
Remessa - 1081/18
-
10/12/2018 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2018 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2018 09:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/10/2018 09:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/10/2018 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2018 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA ASSINAR EDITAL DE CITAÇAO
-
18/10/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 10:39
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
18/10/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 10:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
16/10/2018 11:44
OUTROS
-
16/10/2018 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 11:43
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/10/2018 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 11:28
Mero expediente - Mero expediente
-
16/10/2018 09:06
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
16/10/2018 09:06
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/10/2018 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2018 08:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2018 13:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/09/2018 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2018 13:35
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/09/2018 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2018 13:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/09/2018 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2018 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/09/2018 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 11:29
Mero expediente - Mero expediente
-
03/09/2018 10:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/08/2018 08:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/08/2018 11:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/08/2018 11:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/08/2018 11:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/08/2018 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 16:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : CLEBERSON SILVESTRE NASCIMENTO SILVA
-
09/08/2018 16:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 13:43
OUTROS
-
09/08/2018 13:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 13:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/08/2018 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 11:38
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
09/08/2018 11:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/08/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/08/2018 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 11:04
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/07/2018 13:56
OUTROS
-
11/07/2018 15:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/07/2018 09:14
OUTROS
-
20/06/2018 13:32
OUTROS
-
19/06/2018 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 11:03
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/06/2018 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 10:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/06/2018 10:18
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/06/2018 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 09:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/06/2018 09:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/06/2018 09:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: DEIXEI DE INTIMAR A REQUERIDA EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, uma vez que imóvel serve de arena de PAINT BALL. Segundo os moradores a requerida já não funciona, no local, aproximadame
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18/06/2018 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2018 14:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/06/2018 13:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/06/2018 16:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
-
07/06/2018 10:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
07/06/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 10:33
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
07/06/2018 10:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/06/2018 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 11:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/05/2018 09:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/05/2018 09:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/05/2018 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2018 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2018 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/05/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2018 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2018 11:20
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2017 15:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (7725290), que representa a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA (7362360) no processo 00009070220148140201.
-
07/03/2017 15:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA no processo 00009070220148140201.
-
07/03/2017 15:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA no processo 00009070220148140201.
-
07/03/2017 15:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA no processo 00009070220148140201.
-
07/03/2017 15:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA no processo 00009070220148140201.
-
07/03/2017 15:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA no processo 00009070220148140201.
-
07/03/2017 15:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA no processo 00009070220148140201.
-
07/03/2017 15:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2017 15:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2017 10:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7180-05
-
09/01/2017 10:15
Remessa
-
09/01/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2016 09:36
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
06/09/2016 09:04
CONCLUSOS
-
29/07/2016 12:46
CONCLUSOS
-
24/05/2016 11:18
CONCLUSOS
-
19/05/2016 08:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2016 09:44
OUTROS
-
16/05/2016 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2016 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2016 09:43
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/05/2016 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2016 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2016 08:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/05/2016 12:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6981-37
-
13/05/2016 12:21
Remessa
-
13/05/2016 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2016 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2016 11:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/04/2016 07:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/04/2016 11:28
OUTROS
-
14/04/2016 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2016 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 16:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2016 11:23
Remessa
-
30/03/2016 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2016 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2016 13:21
AGUARDANDO PRAZO
-
23/03/2016 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2016 09:52
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
03/03/2016 11:08
OUTROS
-
01/03/2016 08:38
OUTROS
-
26/02/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 07:35
OUTROS
-
15/02/2016 18:55
Remessa
-
15/02/2016 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2016 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2016 11:00
OUTROS
-
03/02/2016 13:31
OUTROS
-
03/02/2016 12:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
03/02/2016 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2016 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2016 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/02/2016 12:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/01/2016 09:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/09/2015 11:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/09/2015 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/09/2015 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 11:06
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/09/2015 11:05
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/07/2015 11:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/07/2015 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/07/2015 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/07/2015 12:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/07/2015 10:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/07/2015 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2015 12:35
CONCLUSOS
-
02/02/2015 09:29
CONCLUSOS URGENTES
-
12/12/2014 11:32
CONCLUSOS URGENTES
-
11/12/2014 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2014 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2014 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2014 16:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/11/2014 10:54
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/11/2014 13:21
OUTROS
-
20/11/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2014 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2014 10:16
Remessa
-
12/11/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2014 12:21
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO RETIRADO COM 141 LAUDAS POR GLENDA P DA SILVA OAB 19.539 EM NOME DA ADVOGADO JOSE DA C DO CARMO OAB 18.513. FONE 3222-1511 8810-3052.
-
29/10/2014 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2014 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/10/2014 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/10/2014 10:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/10/2014 08:07
OUTROS
-
15/10/2014 11:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO COLLARES PALMEIRA (54894), que representa a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. (7362360) no processo 00009070220148140201.
-
15/10/2014 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SYLVIO FONSECA DE NOVOA (4068684), que representa a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. (7362360) no processo 00009070220148140201.
-
15/10/2014 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAX AGUIAR JARDIM (4064909), que representa a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. (7362360) no processo 00009070220148140201.
-
15/10/2014 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA APARECIDA VIDIGAL DE SOUZA (46171), que representa a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. (7362360) no processo 00009070220148140201.
-
15/10/2014 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBURQUERQUE (6258522), que representa a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. (7362360) no processo 00009070220148140201.
-
15/10/2014 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARISA DE ALMEIDA MACOLA MARINS (4064623), que representa a parte NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. (7362360) no processo 00009070220148140201.
-
15/10/2014 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:35
Remessa
-
10/10/2014 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2014 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2014 10:33
Remessa
-
10/10/2014 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2014 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2014 14:07
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2014 10:55
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2014 13:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE (55079), que representa a parte EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA (4087029) no processo 00009070220148140201.
-
30/09/2014 13:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELA DIAS TOMAZ (8630100), que representa a parte EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA (4087029) no processo 00009070220148140201.
-
30/09/2014 08:55
OUTROS
-
29/09/2014 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2014 15:54
Remessa - JL845081099BR
-
25/09/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2014 13:37
AGUARDANDO PRAZO
-
29/08/2014 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2014 13:00
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
14/08/2014 13:29
OUTROS
-
11/08/2014 10:24
OUTROS
-
11/08/2014 10:24
OUTROS
-
05/08/2014 10:37
OUTROS
-
05/08/2014 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2014 17:08
Remessa
-
28/07/2014 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2014 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2014 13:26
OUTROS
-
23/07/2014 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2014 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2014 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2014 10:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/07/2014 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/05/2014 12:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/05/2014 12:31
OUTROS
-
06/05/2014 12:30
OUTROS
-
06/05/2014 12:28
OUTROS
-
06/05/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2014 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2014 14:45
Remessa - JL726599965BR
-
02/05/2014 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2014 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2014 14:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/04/2014 11:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/04/2014 10:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/04/2014 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2014 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2014 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2014 11:32
Citação CITACAO
-
04/04/2014 11:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/04/2014 11:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/04/2014 11:29
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
04/04/2014 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2014 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2014 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2014 10:23
CONCLUSOS URGENTES
-
27/03/2014 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2014 14:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2014 14:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/03/2014 08:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2014 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2014 12:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2014 12:24
Remessa
-
14/03/2014 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2014 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2014 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2014 08:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/02/2014 13:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/02/2014 13:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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