TJPA - 0874100-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2023 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 22:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/03/2023 22:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 22:02 Transitado em Julgado em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2022 11:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/12/2022 01:20 Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM em 15/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 01:20 Decorrido prazo de CONRRADO REZENDE SOARES em 15/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:20 Decorrido prazo de CONRRADO REZENDE SOARES em 14/12/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 09:11 Publicado Sentença em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 09:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            21/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0874100-27.2022.8.14.0301 DÚVIDA (100) SENTENÇA Vistos etc.
 
 Cuida-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, apresentada por Conrrado Rezende Soare, na qualidade de Oficial Registrador do Cartório do 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belém-PA, por meio da qual solicita autorização para restaurar livro, com fulcro no art. 6, do Provimento n. 23 do CNJ.
 
 Afirma que a Sra.
 
 LUZIA DE FATIMA FREITAS RODRIGUES requereu junto aquela serventia a emissão da 2ª via de sua certidão de nascimento, tendo o seu assento sido lavrado no livro n. 98, às folhas 297 verso, termo n. 108.640, no dia em 06.04.1962.
 
 Contudo, foi verificado que o livro, na parte do registro solicitado, encontrava-se avariado, conforme fotocópia do registro anexada aos autos sob o id 79102873 – Pág. 5/6.
 
 O Ministério Público emitiu parecer pela procedência da dúvida suscitada (id 79576906).
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Passo a decidir.
 
 O Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária, emitiu parecer pela procedência do pedido de restauração requerido pelo oficial registrador.
 
 Verifica-se pelos documentos anexados aos autos, sobretudo pela fotocópia do livro avariado e do índice, por meio do qual consta o nome da interessada, que procede a solicitação, não havendo óbice na concessão da autorização pleiteada.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, na esteira do entendimento do Ministério Público, julgo PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador do Cartório do 3º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belém-PA, e AUTORIZO a restauração do registro de nascimento de LUZIA DE FATIMA FREITAS RODRIGUES, contido no livro de registro de nascimento n. 98, às folhas 297 verso, termo n. 108.640.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquivem-se com as cautelas legais.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Belém, 3 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA
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                                            19/11/2022 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2022 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 08:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/10/2022 22:55 Conclusos para julgamento 
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                                            17/10/2022 13:28 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/10/2022 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 18:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/10/2022 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2022 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2022 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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