TJPA - 0817989-14.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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10/12/2022 08:19
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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09/12/2022 02:16
Decorrido prazo de O ESTADO em 02/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:08
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0817989-14.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que imputa ao nacional FRANCISCO MACHADO SALE, a prática do delito tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Em manifestação de ID 81234393, o Ministério Público requereu o arquivamento dos presentes autos de TCO, em razão da atipicidade material.
In casu, razão assiste ao Parquet, vez que a quantidade de entorpecente encontrada em poder da indiciada é ínfima, observados os princípios da insignificância e da ofensividade.
ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente TCO, nos termos do artigo 397, III, do Código de Processo Penal, após o cumprimento das formalidades legais.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, 18 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém - 
                                            
18/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de O ESTADO em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO SALE em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:26
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
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20/09/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 12:08
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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20/09/2022 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 11:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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