TJPA - 0804022-18.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:09
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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20/10/2024 01:18
Decorrido prazo de JOEL NASCIMENTO DA CUNHA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:18
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:56
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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27/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804022-18.2022.8.14.0039 EXEQUENTE: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-400 EXECUTADO: JOEL NASCIMENTO DA CUNHA JUNIOR Endereço: Nome: JOEL NASCIMENTO DA CUNHA JUNIOR Endereço: Rua São Luís, 415, prox. ao Comercial Leo Junior, Jardim Camboatã II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-414 SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado por BURITI IMÓVEIS LTDA, em face de JOEL NASCIMENTO DA CUNHA JUNIOR.
O processo encontra-se com tramitação regular.
Ao ID 114560057, juntada de Termo de Acordo, assinado pelas partes, requerendo a homologação da transação com a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos, cinge-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, conforme Termo de Acordo juntado ao ID.
Com efeito, o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito.
Logo, a homologação da transação, é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por Sentença, o Acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 90, § 3º, CPC).
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
21/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 15:18
Homologada a Transação
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01/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JOEL NASCIMENTO DA CUNHA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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12/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804022-18.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se o EXECUTADO, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, proceda ao recolhimento das custas judiciais para posterior julgamento.
BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 114719180.
Paragominas, 29 de maio de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
29/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804022-18.2022.8.14.0039 Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-400 Nome: JOEL NASCIMENTO DA CUNHA JUNIOR Endereço: Rua São Luís, 415, prox. ao Comercial Leo Junior, Jardim Camboatã II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-414 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Considerando que é ônus da parte Autora/Exequente indicar o endereço do Réu/Executado, a intervenção judicial para fins de localização da parte tem lugar, tão somente, quando restar cabalmente demonstrado, nos autos, que empreendeu todos os esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de consultas aos Sistemas SIEL, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e às Operadoras de Telefonia Celular.
INTIME-SE a parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento ao feito, sob pena de extinção do processo.
ACAUTELEM-SE OS AUTOS EM SECRETARIA ATÉ O ESGOTAMENTO DO PRAZO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA. (Assinado digitalmente) -
31/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 11:06
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
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15/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804022-18.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA.
Paragominas, 13 de fevereiro de 2023 ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS -
13/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 23:17
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Cumprimento de Sentença Processo n: 0804022-18.2022.814.0039 Exequente: BURITI IMÓVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasil, s/ nº, Quadra 32, Lote 20, Park Dos Buritis, Redenção, Pará, CEP 68.552-735 Executada: JOEL NASCIMENTO DA CUNHA JUNIOR Endereço: Rua São Luís, prox. ao Comercial Leo Junior, nº 415, Camboatan II, Paragominas-PA, CEP: 68.626-414 Decisão Interlocutória/mandado/ofício/carta/alvará Trata-se de cumprimento de sentença, a qual prevê obrigação de entregar. 1 – Intime-se a parte executada pessoalmente para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias (caput), sob pena de desocupação compulsória.
Cumprida a reintegração de posse, proceda o exequente ao depósito do valor indicado na inicial, no prazo de 5 dias, a ser levantado pelo executado, mediante expedição de alvará de levantamento. 2 – No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Servirá cópia desta decisão como mandado/carta/ofício/alvará Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
17/11/2022 23:12
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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