TJPA - 0730695-40.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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18/02/2025 08:01
Conclusos ao relator
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18/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:29
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO ALCOLUMBRE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:29
Decorrido prazo de EDELSON SOUZA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0730695-40.2016.8.14.0301 COMARCA: BELÉM / PA.
APELANTE: HENRIQUE CARDOSO ALCOLUMBRE E EDELSON SOUZA DA COSTA ADVOGADA: MARIA ELISA BESSA DE CASTRO APELADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES – OAB/RN 5.553 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Considerando petição à ID 24303983, em que os recorrentes informam que há interesse em celebrar acordo, intime-se o recorrente a fim de que se manifeste quanto a proposta juntada pela parte apelante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 6 de fevereiro 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
06/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:37
Conclusos ao relator
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16/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0730695-40.2016.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: MARIA ELISA BESSA DE CASTRO - PA5326-A Advogado do(a) APELANTE: MARIA ELISA BESSA DE CASTRO - PA5326-A Advogado do(a) APELADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
27/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2024 08:08
Conclusos ao relator
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21/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:52
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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