TJPA - 0003985-53.2013.8.14.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/06/2024 07:29
Baixa Definitiva
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20/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VASCONCELOS CARDOSO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Publicado Ementa em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR TEMPORÁRIO.
DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO.
DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO.
APLICAÇÃO DO TEMA 551 DO STF.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS CONFORME TEMA 905 DO STJ.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM ARBITRADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1.
De acordo com o Tema 551 do STF, o servidor que tenha o contrato de trabalho desvirtuado, tem direito a férias e ao 13º salário.
Entendimento aplicável ao caso em razão da prorrogação superior ao prazo legal em vigor à época da contratação. 2.
Juros e correção monetária fixados com base no Tema 551 do STF.
Desnecessidade de reforma. 3.
Apelação conhecida e não provida. 4.
Sentença parcialmente reformada em sede de Remessa Necessária, para estabelecer que os honorários advocatícios sejam arbitrados na liquidação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em conhecer e negar provimento à apelação e em conhecer da Remessa Necessária, reformando parcialmente a sentença, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, ocorrida nos dias 08 a 15 de abril de 2024.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
06/05/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 23:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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15/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 15:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VASCONCELOS CARDOSO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais, bem como as formalidades do art.1.010 do Código de Processo Civil, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos, nos termos do caput do artigo 1.012 e 1.013 do diploma supramencionado.
Remetam-se os autos ao Órgão Ministerial nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
23/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2023 22:13
Conclusos para despacho
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17/05/2023 22:13
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 13:27
Recebidos os autos
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01/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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