TJPA - 0805146-05.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 18/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0805146-05.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente e dentro do prazo pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 151351348 e da certidão de ID 151426455. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0805146-05.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 25.000,00 MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação constante na peça do ID 149223475 , INTIME-SE a parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos pontos que considera pertinentes ao seu direito.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 25 de julho de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
27/07/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0805146-05.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 25.000,00 Exequente: REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA Executado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 11.803,80 (onze mil oitocentos e três reais e oitenta centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 26 de junho de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
26/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 10:08
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:35
Juntada de decisão
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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10/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2024 10:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
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03/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2023 09:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:02
Conclusos para decisão
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05/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:59
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 21:22
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 21:22
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 11:22
Audiência Una realizada para 26/09/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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04/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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26/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:12
Audiência Una designada para 26/09/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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16/05/2023 12:16
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 30/03/2023 23:59.
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09/04/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/01/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 11:57
Desentranhado o documento
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25/11/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
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22/11/2022 05:52
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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19/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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