TJPA - 0801167-22.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 09:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 03:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PITONDO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:13
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 07:00
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:00
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PITONDO em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801167-22.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SUELI MARIA DE SOUZA Endereço: Rua Guajajaras, 737, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-565 Nome: JULIO CEZAR PITONDO Endereço: Rua Maranhão, 1015, Alto do Morro da TV, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-253 SENTENÇA Tratam os autos de Obrigação de Fazer.
Em 16/12/2022, foi determinada a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder informar o endereço atualizado do requerido.
Devidamente intimada, manteve-se inerte conforme certidão de ID Num. 90708320.
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
DECIDO.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Sob o manto da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF) a conta da nefasta morosidade da justiça não deve recair apenas sobre Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres às partes, advogados, promotores e juízes.
Assim, considerando o aumento da litigiosidade e a imprescindibilidade do aprimoramento da prestação jurisdicional, vislumbra-se ofensa à duração razoável do processo quando a parte deixa de promover os atos que lhe incumbe, na medida em que sua atitude prejudica o interesse de outro jurisdicionado que cumpriu com seus encargos e também faz jus à celeridade na tramitação de seu processo. É sabido que a solução do mérito é o objetivo do processo.
Todavia, o art. 485, III, do CPC, preceitua que o julgador pode extinguir o processo sem exame do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhes cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta dias).
No caso dos autos, a intimação determinada por este Juízo não produziu os efeitos desejados.
A parte autora/exequente silenciou ao chamamento, deixando de implementar as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
Em face de todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no inciso III do artigo 485, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da sentença, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, promova o arquivamento dos autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Xinguara-PA, datado e assinado digitalmente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050510104251000000024735668 OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Petição 21050510104339900000024736979 boletoCusta 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104345600000024736982 Comprovante_2021-05-05_094121 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104350800000024736983 procuração SUELI Procuração 21050510104358000000024736984 Sueli doc pessoal Documento de Identificação 21050510104378600000024736985 VIDEO AMEANÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA Documento de Comprovação 21050510104384300000024736986 VIDEO AMEAÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA PARTE 2 Documento de Comprovação 21050510104457600000024736991 Decisão Decisão 21050709581557500000024805835 Intimação Intimação 21050709581557500000024805835 Petição Petição 21051110165352800000024937053 PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 21051110165462100000024937879 Decisão Decisão 22042911021659800000056587541 Certidão Certidão 22080910310665000000070468123 Decisão Decisão 22112211113537000000078193236 Decisão Decisão 22112211113537000000078193236 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22121614191319800000079727920 0801167222021 Documento de Comprovação 22121614191337900000079727922 Intimação Intimação 22121614225181800000079729279 AR Identificação de AR 22122906072509500000080179625 AR Identificação de AR 22122906072517200000080179626 Decisão Decisão 23030311554850200000083249442 Certidão Certidão 23041208485287700000085969595 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
30/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 08:41
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 09/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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07/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801167-22.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SUELI MARIA DE SOUZA Endereço: Rua Guajajaras, 737, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-565 Nome: JULIO CEZAR PITONDO Endereço: Rua Maranhão, 1015, Alto do Morro da TV, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-253 DECISÃO Cancele-se audiência e aguarde em secretaria manifestação da autora.
Após, conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050510104251000000024735668 OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Petição 21050510104339900000024736979 boletoCusta 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104345600000024736982 Comprovante_2021-05-05_094121 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104350800000024736983 procuração SUELI Procuração 21050510104358000000024736984 Sueli doc pessoal Documento de Identificação 21050510104378600000024736985 VIDEO AMEANÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA Documento de Comprovação 21050510104384300000024736986 VIDEO AMEAÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA PARTE 2 Documento de Comprovação 21050510104457600000024736991 Decisão Decisão 21050709581557500000024805835 Intimação Intimação 21050709581557500000024805835 Petição Petição 21051110165352800000024937053 PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 21051110165462100000024937879 Decisão Decisão 22042911021659800000056587541 Certidão Certidão 22080910310665000000070468123 Decisão Decisão 22112211113537000000078193236 Decisão Decisão 22112211113537000000078193236 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22121614191319800000079727920 0801167222021 Documento de Comprovação 22121614191337900000079727922 Intimação Intimação 22121614225181800000079729279 AR Identificação de AR 22122906072509500000080179625 AR Identificação de AR 22122906072517200000080179626 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
03/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:08
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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29/12/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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20/12/2022 02:34
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PITONDO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:34
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016, Xinguara-PA – Fone: (94)3426-1816. e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 16 de dezembro de 2022.
Processo: 0801167-22.2021.8.14.0065.
AUTOR: SUELI MARIA DE SOUZA.
REQUERIDO: JULIO CEZAR PITONDO.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, SUELI MARIA DE SOUZA, via DJE, por meio de seus procuradores habilitados nos autos, para manifestar acerca do documento nº 83862283, de (16/12/2022), no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Glaucia de Oliveira Mota Auxiliar Judiciário Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA. - 
                                            
16/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 07:25
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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24/11/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 01:33
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801167-22.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SUELI MARIA DE SOUZA Endereço: Rua Guajajaras, 737, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-565 Nome: JULIO CEZAR PITONDO Endereço: Rua Maranhão, 1015, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-253 DECISÃO Para a concessão de tutela de urgência, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, como pressuposto negativo, o perigo de irreversibilidade da medida.
Atento às razões expostas na petição inicial e aos documentos que a instruem, vislumbro, em análise de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pela parte autora.
O pedido também vem consolidado no possível dano que poderá ter a requerente se houver veiculação de matéria jornalística ou qualquer publicação em redes sociais que macule sua honra, imagem e boa fama.
Presentes os pressupostos necessários: a probabilidade do direito e o perigo de dano, os quais determinam a necessidade da tutela de urgência, para que se protejam direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal.
Motivos bastantes para deferir a tutela de urgência pleiteada, para o fim de que o requerido se abstenha de fazer qualquer postagem, publicação ou divulgação de conteúdo que atente contra a honra, intimidade, imagem e boa fama da parte autora.
ISTO POSTO, nos termos da norma do § 2º, do art. 300, do CPC, concedo a tutela de urgência e determino que o requerido se abstenha de fazer qualquer postagem, publicação ou divulgação de conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a imagem, a boa fama e a dignidade da autora, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada ato de postagem, publicação ou divulgação de conteúdo.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 09 de março de 2023, às 10:00h.
CITE-SE e INTIME-SE o(a) Requerido(a), por AR, para comparecer na audiência designada, acompanhado de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
INTIME-SE o (a) Requerente por seu advogado.
Ficam Requerente e Requerido advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Acaso o Requerido informe desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação, e, somente após, retornar os autos conclusos.
Consciente da possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos da norma do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991, e nos termos da norma do § 3º, do art. 236, do CPC, bem como de autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA, no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, a audiência ora agendada será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, notadamente em face do reclamo do indispensável distanciamento social havido da pandemia provocada pelo COVID-19, medida, a propósito, que se revela necessária nesse período de flagelo, porquanto limita o custo público.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos do provimento 003/2009 cJCI.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050510104251000000024735668 OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Petição 21050510104339900000024736979 boletoCusta 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104345600000024736982 Comprovante_2021-05-05_094121 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104350800000024736983 procuração SUELI Procuração 21050510104358000000024736984 Sueli doc pessoal Documento de Identificação 21050510104378600000024736985 VIDEO AMEANÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA Documento de Comprovação 21050510104384300000024736986 VIDEO AMEAÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA PARTE 2 Documento de Comprovação 21050510104457600000024736991 Decisão Decisão 21050709581557500000024805835 Intimação Intimação 21050709581557500000024805835 Petição Petição 21051110165352800000024937053 PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 21051110165462100000024937879 Decisão Decisão 22042911021659800000056587541 Certidão Certidão 22080910310665000000070468123 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
22/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/08/2022 10:31
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2022 01:41
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/05/2022 04:43
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2022.
 - 
                                            
04/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801167-22.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SUELI MARIA DE SOUZA Endereço: Rua Guajajaras, 737, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-565 Nome: JULIO CEZAR PITONDO Endereço: Rua Maranhão, 1015, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-253 DECISÃO I – Determino a intimação da autora, por seu advogado, para, no prazo de lei, proceder à juntada das demais parcelas que estão em abertas, referente às custas inicias devidamente quitadas; II - Certificada a regularidade do pagamento das custas processuais, de acordo com o ato a ser praticado, conforme a Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, voltem os autos conclusos com urgência; III – Intime-se.
IV - Expeça-se o necessário.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050510104251000000024735668 OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Petição 21050510104339900000024736979 boletoCusta 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104345600000024736982 Comprovante_2021-05-05_094121 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050510104350800000024736983 procuração SUELI Procuração 21050510104358000000024736984 Sueli doc pessoal Documento de Identificação 21050510104378600000024736985 VIDEO AMEANÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA Documento de Comprovação 21050510104384300000024736986 VIDEO AMEAÇANDO VIOLAR A HONRA DA AUTORA PARTE 2 Documento de Comprovação 21050510104457600000024736991 Decisão Decisão 21050709581557500000024805835 Intimação Intimação 21050709581557500000024805835 Petição Petição 21051110165352800000024937053 PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 21051110165462100000024937879 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
29/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/11/2021 10:16
Conclusos para decisão
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02/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE SOUZA em 01/06/2021 23:59.
 - 
                                            
11/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801167-22.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: SUELI MARIA DE SOUZA Endereço: Rua Guajajaras, 737, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-565 Nome: JULIO CEZAR PITONDO Endereço: Rua Maranhão, 1015, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-253 DECISÃO 1. Intime-se a autora, na pessoa do advogado via DJE, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar a juntada aos autos de um dos seguintes documentos: comprovante de residência e procuração assinada. 2. Após, faça os autos conclusos. P.R.I.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, 06 de maio de 2021. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
10/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2021 10:04
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2021 10:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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