TJPA - 0800573-85.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 20:32
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
20/04/2022 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 20:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2022 17:23
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 10:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 13:35
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer
-
11/01/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2021 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 08:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 21:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:18
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 14:46
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 14:45
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 14:44
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (Num. 32977708 - Pág. 1) e laudo de médico juntado aos autos, bem como demais documentos (Num. 31902858 - Pág. 3), dou por bem DEFERIR a CURATELA PROVISÓRIA nos termos do art. 749, § único do CPC, nomeando a interessada, Sra.
JACIREMA DE SOUZA PENA, qualificada nos autos, curadora provisória de MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE SOUSA, para todos os efeitos legais, devendo ser intimada a prestar o compromisso legal perante a Secretaria desta Vara, com as cautelas de estilo.
Após, ao Ministério Público para manifestação conclusiva.
Após, façam os autos conclusos.
Icoaraci-PA, 01 de setembro de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
09/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:41
Juntada de Petição de termo de curatela provisória
-
02/09/2021 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2021 08:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:13
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2021 13:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/06/2021 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/06/2021 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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24/03/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI PROCESSO: 0800573-85.2021.8.14.0201 CLASSE: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JACIREMA DE SOUZA PENA INTERDITANDO: MARIA BARBOSA DE SOUSA D E C I S Ã O Em relação à curatela provisória, vê-se que a inicial juntou apenas um laudo, assinado por médico não especialista, datado de um ano atrás, que indica que a interditanda sofre de pressão alta, mas que se "encontra com a saúde mental dentro dos limites da normalidade" (ID24383466 ).
Deste modo, não vislumbro neste momento a probabilidade do direito capaz de subsidiar o deferimento liminar da curatela, nos termos do art. 300, CPC.
Por CELERIDADE PROCESSUAL, designo a realização de AUDIÊNCIA para a oitiva do(a) requerente e interditando, que deverão apresentar-se independentemente de intimação, nos termos dos artigos 751 e § 4º do CPC, para o dia 09 de junho de 2021, a partir das 11h, ressaltando-se que a requerente poderá juntar laudo atualizado a qualquer momento para fins de reapreciação da curatela provisória requerida. Icoaraci-PA, 15 de março de 2021. CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
15/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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