TJPA - 0811928-23.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 19:01
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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07/12/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA e/ou PRESENCIAL (arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95) PROCESSO Nº 0811928-23.2022.8.14.0051 Aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 11h30min, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de audiências e por videoconferências na plataforma MICROSOFT TEAMS, na Vara do Juizado Especial Cível, sob a coordenação da LETÍCIA MORAES COSTA, com a supervisão do Dr.
GÉRSON MARRA GOMES, Juiz de direito, aconteceu a presente audiência de conciliação..
Feito o pregão de praxe, registrou-se o seguinte: PRESENTE o(a) promovente, em juizo, VALMIR MIRANDA PEREIRA, portador(a) da CI 3876707, e inscrito(a) no CPF sob o n° *30.***.*43-68, Tel. (093) 99183-0805.
PRESENTE o(a) promovido(a) MARIA DO CARMO SARRAZIN, portador(a) da CI 1543378, e inscrito(a) no CPF sob o n° *98.***.*91-68, Tel. (093) 99133-0899, acompanhado(a) de seu/sua advogada(a) Dr.
LIBÂNIO LOPES COSTA NETO, OAB/PA 19147.
As partes e seus respectivos advogados, presentes no ato, apresentaram os seus documentos de identificação para filmagem no presente ato.
AS PARTES FORAM INFORMADAS NA ABERTURA DESTE ATO QUE ESTA AUDIÊNCIA SERÁ GRAVADA – ÁUDIO E VÍDEO - NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS E O SEU TERMO NÃO CONTERÁ ASSINATURAS, SENDO LANÇADO NO SISTEMA DO PJE APENAS COMO REGISTRO DO OCORRIDO NA VIDEOCONFERÊNCIA, LHE SENDO DADO FÉ PÚBLICA PELO PRESIDENTE DO ATO.
ABERTA A AUDIÊNCIA, proposta a conciliação entre as partes a mesma resultou negativa.
As partes manifestaram interesse em seguir à audiência de instrução e julgamento.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
CONSIDERANDO a impossibilidade de acordo e nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, ratificado pela Portaria Interna nº 001/2012-GJ, fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07 de DEZEMBRO de 2022, às 09h30min, na Sala de Audiências da Vara do Juizado Cível e/ou pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Partes presentes devidamente intimadas.
ADVERTÊNCIAS: a) Fica advertido o(a) promovente de que a ausência injustificada na audiência implicará em arquivamento no processo com condenação em custas judiciais. b) Fica advertido(a) o(a) promovido(a) de que a contestação e outros quaisquer documentos deverão ser juntados aos autos virtuais até a data da audiência de instrução e que a sua ausência implicará em REVELIA, em reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se contrário resultar da convicção do juiz.
Havendo testemunhas, estas deverão ser apresentadas, voluntariamente, independente de intimação.
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Assim, deu-se por encerrada a audiência ao 12h00min.
Eu_________________, (LETÍCIA MORAES COSTA) conciliadora, Port. 2194/2022-GP, digitei e subscrevi.
Diretora de Secretaria: _________________________________________________ Promovente: ________________________________________________________ -
16/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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16/11/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 17:04
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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29/09/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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15/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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