TJPA - 0810617-66.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
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18/08/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:39
Decorrido prazo de DENISE VIEIRA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 01:47
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0810617-66.2022.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: DENISE VIEIRA ROCHA Endereço: Quadra Doze, (Fl.31), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-640 REQUERIDO(A):Nome: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1143, 14 Andar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 Nome: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA Endereço: Rua Treze de Maio, Santo Antônio, JAú - SP - CEP: 17202-180 Nome: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO Endereço: Rua Nelson Ferraz Navarro, 140, Jardim Nova Jaú, JAú - SP - CEP: 17213-580 Nome: LUCAS DE PAULA MONTANINI Endereço: Rua Antônia Pires de Campos, 670, Jardim Vila Maria, JAú - SP - CEP: 17208-280 Nome: STONE PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Av Dra Ruth Cardoso Conj 2101 andar 20, 7221, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Nome: HNG ATACADO LTDA Endereço: Rua Xavantes, 715, 2 andar, Brás, SãO PAULO - SP - CEP: 03027-000 Nome: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA Endereço: Alameda Santos, 2300, Andar 1, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-200 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 13 de julho de 2023, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Sr.ª Dr.ª ELAINE NEVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, comigo Escrevente ao final assinado.
Audiência realizada por videoconferência, através do sistema GOOGLE MEET, em razão da pandemia do vírus COVID-19 e a necessidade de se manter o distanciamento social.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte autora DENISE VIEIRA ROCHA - CPF: *26.***.*48-50.
Ausente sua advogada.
Presente a parte requerida BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-65, representado pela preposta MARIANE COSTA DE SOUSA - CPF: *27.***.*09-80, acompanhada por sua advogada, Dra.
Juliana Vieira Barbosa Buss - OAB/DF 45.151.
Ausente a parte requerida JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 32.862.332/0001, eis que não localizada, conforme se depreende do documento acostado ao id n. 92770283.
Ausente a parte requerida JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO - CPF: *02.***.*05-36, acompanhada por sua advogada, eis que não localizada, conforme se depreende do documento acostado ao id n. 93060557.
Ausente a parte requerida LUCAS DE PAULA MONTANINI - CPF: *51.***.*26-99.
Presente sua advogada, Dra.
Heloísa Capra da Silva - OAB/SP 405.927.
Presente a parte requerida STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57, representado pelo preposto THIAGO BEZERRA PEDROSA DOS SANTOS, CPF *85.***.*61-98, acompanhada por sua advogada, Dra.
Mariana Sobral de Souza, OAB/PE n. 50085.
Ausente a parte requerida HNG ATACADO LTDA - CNPJ: 42.471.331/0001- 50, a qual não foi localizada, conforme se depreende do documento acostado ao id n. 93770194.
Presente a parte requerida B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-77, representado pelo preposto GUILHERME KALENIK PORTO, CPF: *53.***.*25-84, acompanhado por seu advogado, Dr.
Antonio Carlos May Neto, OAB/SP 462.120.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou prejudicada, tendo em vista que não se encontravam presentes todas as partes.
Dada a palavra aos advogados das partes demandadas BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA, LUCAS DE PAULA MONTANINI, STONE PAGAMENTOS S.A. e B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, estes apresentaram requerimentos, nos seguintes termos: “MM.
Juíza, a ausência injustificada da Autora nesta audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, por isso requer seja aplicada a sanção prevista no artigo 334, § 8º do CPC”.
Em seguida, pela MM.
Juíza, foi proferida a seguinte DELIBERAÇÃO: “a) Considerando que os requeridos JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO e HNG ATACADO LTDA não foram localizados, conforme documentos acostados ao id n. 92770283, 93060557 e 93770194, intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, para que requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Cientes os presentes.
Serve o presente despacho como Carta de Intimação, Mandado de Intimação ou Mandado Eletrônico, permitindo-se a intimação eletrônica, virtual ou telemática.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente termo que será assinado, conforme autoriza o art. 25, da RESOLUÇÃO 185/13, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta n.º 001/2018, no art. 31, do GP/VP do TJE/PA.
Eu, Amanda Linhares Albuquerque, Auxiliar Judiciária, atundo como Conciliadora Voluntária, digitei.
Juíza de Direito: .........................................................................................… -
18/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:04
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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12/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 00:02
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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03/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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03/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:22
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:22
Decorrido prazo de HNG ATACADO LTDA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:22
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:22
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA MONTANINI em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:22
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:22
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:22
Decorrido prazo de BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 04:52
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0810617-66.2022.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: DENISE VIEIRA ROCHA Endereço: Quadra Doze, (Fl.31), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-640 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1143, 14 Andar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 Nome: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA Endereço: Rua Treze de Maio, Santo Antônio, JAú - SP - CEP: 17202-180 Nome: JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO Endereço: Rua Nelson Ferraz Navarro, 140, Jardim Nova Jaú, JAú - SP - CEP: 17213-580 Nome: LUCAS DE PAULA MONTANINI Endereço: Rua Antônia Pires de Campos, 670, Jardim Vila Maria, JAú - SP - CEP: 17208-280 Nome: STONE PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Av Dra Ruth Cardoso Conj 2101 andar 20, 7221, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Nome: HNG ATACADO LTDA Endereço: Rua Xavantes, 715, 2 andar, Brás, SãO PAULO - SP - CEP: 03027-000 Nome: B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA Endereço: Alameda Santos, 2300, Andar 1, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Contato Tel.: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. 2.
Cuida-se de pedido cautelar de aresto em sede de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, no valor de R$ 7.882,99 (sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), além da expedição de ofícios aos bancos BS2, Stone e Binance, para que informe todos os dados cadastrais das pessoas que receberam os valores transferidos pela autora. 3.
Como é cediço para a concessão da tutela provisória de urgência, necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), consoante dispõe a norma do artigo 301, caput, do CPC/2015, e que ainda, não seja irreversível o provimento antecipado. 4.
No tocante aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), a parte autora juntou espelho das conversas por aplicativo e comprovante dos PIX realizados. 5.
A autora alegou que foi vítima de fraude.
Contudo, não há elementos nos autos que conduzam a existência de fraude ou ainda de periculum in mora, necessitando de dilação probatória. 6.
O requerido Lucas de Paula Montanini ofereceu contestação nos autos, aduzindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que já havia se retirado da sociedade quando a autora teria realizado o negócio.
Contudo, a análise da sua legitimidade para a causa somente poderá ser analisada após a citação dos demais requeridos e manifestação da parte autora. 7.
Assim, verifico em sede de cognição sumária, a ausência de elementos que evidenciem o periculum in mora, para o deferimento da tutela de urgência requerida. 8.
Diante disto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise em momento posterior. 9.
Considerando a atual situação de pandemia COVID-19, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/07/2023 às 10:30h, a ser realizada por videoconferência. 10.
O ato será realizado na plataforma Google TEAMS, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIxMjBjZmQtMzhhYy00M2Y3LWI5YzktZDg2N2Y0OTRiYWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222516be12-8656-454e-967e-9e33c2532764%22%7d 11.
O acesso ao link, no dia e horário da audiência, poderá ser realizado por NOTEBOOK ou PC, bem como através de SMARTPHONE.
Nesse último caso, no entanto, exigirá download (play store / apple store ) do aplicativo Google TEAMS e cadastro. 12.
Intimem-se. 13.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 14.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 15.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 16.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 17.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 18.
Ciência as partes. 19.
Serve o presente como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PROCURADORIA ou DJe dentre esses, o expediente que for necessário.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080912274972700000070493370 PETIÇÃO INICIAL Petição 22080912274992800000070495835 prints Documento de Comprovação 22080912275055600000070495836 cnh Documento de Comprovação 22080912275115000000070495837 comprovante de transferencia (2) (4) Documento de Comprovação 22080912275165000000070495838 declaração de hipo assinada Documento de Comprovação 22080912275208100000070495839 procuração Documento de Comprovação 22080912275273700000070495840 holerite Documento de Comprovação 22080912275338600000070495841 endereço Documento de Comprovação 22080912275371900000070495842 imposto de renda Documento de Comprovação 22080912275441400000070495843 imposto de renda (2) Documento de Comprovação 22080912275502000000070495844 Contestação Contestação 22081111450915500000070724416 CONTESTAÇÃO DENISE Contestação 22081111450942000000070724423 1 procuraçao Procuração 22081111451056600000070724426 contrato social jefferson Documento de Comprovação 22081111451110400000070724428 decisao 1 favoravel Documento de Comprovação 22081111451150900000070726531 decisao 2 favoravel Documento de Comprovação 22081111451182100000070726533 decisao 3 favoravel Documento de Comprovação 22081111451213900000070726534 Documento sem título Documento de Comprovação 22081111451251500000070726536 VisualizaTicket Documento de Comprovação 22081111451287700000070726538 -
17/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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