TJPA - 0814170-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:29
Apensado ao processo 0846092-06.2023.8.14.0301
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15/05/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:23
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:57
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:26
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 04:40
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0814170-15.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:41
Expedição de Decisão.
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18/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:14
Conclusos para despacho
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18/01/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 12:07
Expedição de Carta.
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24/03/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
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01/03/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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