TJPA - 0860377-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/07/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO GABY ANDERSEN TRINDADE em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:36
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:14
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:13
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
27/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:39
Juntada de Informações
-
17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:37
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
27/05/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de LEANDRO GABY ANDERSEN TRINDADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO GABY ANDERSEN TRINDADE em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0860377-38.2022.8.14.0301.
Decisão Trata-se de Embargos de Declaração interpostos, acoimando de contraditório o decisum proferido em ID nº 94098347.
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Não estão com razão a parte embargante, pois o instrumento processual adequado para análise do pretendido é a via recursal, não havendo qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão.
Com efeito, a requerida CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA é microempresa com natureza jurídica de sociedade empresária limitada – LTDA, e não empresário individual.
Nesse sentido, não há que se confundir a pessoa física e a jurídica, devendo cada uma ser citada.
Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, mas não lhe dou provimento.
Assim, permanece a decisão tal como está lançada.
Considerando que até a presente data não houve a devolução da carta citatória de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA, aliado ao decurso temporal considerável, expeça-se nova carta citatório conforme requerido em ID nº 94645169.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito r -
05/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 12:15
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0860377-38.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimado o Réu, por meio de seu patrono, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, ID 94645169, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 2 de outubro de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:22
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:24
Decorrido prazo de YAGO CARVALHO SALATHIEL em 26/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 04:08
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
05/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0860377-38.2022.8.14.0301 - DESPACHO - I) Certifique a UPJ se houve devolução do AR referente a citação de CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA.
II) Verifica-se que o demandado Yago Carvalho Salathiel compareceu espontaneamente aos autos.
Em que pese o disposto no art. 239, §1º, do CPC, considerando que ainda inexistente nos autos prova de citação da outra demandada, o prazo contestatório ainda não começou a fluir.
III) Encaminhem-se os autos à UNAJ para a verificação acerca do pagamento das custas iniciais e demais custas.
IV) Promova a UPJ o acesso aos documentos sigilosos dos autos ao patrono do requerido Yago.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0860377-38.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Desnecessária a conclusão.
O petitório de ID nº 87569683, mencionado na certidão retro, já foi apreciado por ocasião da decisão de ID nº 91035198.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
27/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
20/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0860377-38.2022.8.14.0301 - DECISÃO - I) Certifique a UPJ se houve expedição de citação referente a ré CB TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO LTDA.
Em caso positivo, certifique se houve a juntada da resposta referente a citação.
II) Face ao petitório de ID nº 83129943, expeça-se carta de citação referente ao réu Yago Carvalho Salathiel no endereço declinado.
Indefiro a citação pelo sistema PJE, posto que inexiste previsão nesse sentido para o presente caso concreto, inclusive porque sequer há provas de que o causídico representará a parte no presente processo.
III) Inferido o pedido de ID nº 87569683 - Pág. 2, máxime não há provas de que o réu está dilapidando seu patrimônio, bem como o presente processo se trata de conhecimento, e não de execução, sendo que o pedido somente poderia ser feito através de tutela de urgência, se fosse o caso.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 04:29
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0860377-38.2022.8.14.0301 - DECISÃO - Inexiste até o presente momento previsão normativa regulamentando a citação por meio do aplicativo de mensagem Whastapp, consoante decisium a seguir: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – CITAÇÃO POR APLICATIVO WHATSAPP – POSSIBILIDADE EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS – NÃO PREVISÃO DO MEIO CITATÓRIO EM CASO DE PROCESSO CONTENCIOSO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. 1.
Ausente qualquer inovação na situação fática-jurídica estampada na decisão monocrática combatida, o recurso não merece provimento, por uma questão de lógica jurídica da matéria de direito tratada e, principalmente, em nome da segurança jurídica. 2.
Agravo Interno conhecido e desprovido. (7347840, 7347840, Rel.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador Tribunal Pleno, Julgado em 2021-11-22, Publicado em 2021-12-01) Assim, indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo Whatsapp.
Diga o autor, dentro do prazo de 10 dias, se pretende as citações dos demandados por meio de nova tentativa de citação postal ou por meio de carta precatória.
Após a resposta do autor, expeça-se o documento de citação.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
18/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:36
Unificado o Processo de Execução ao processo #{numero_do_processo}
-
18/11/2022 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
-
30/10/2022 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO GABY ANDERSEN TRINDADE em 27/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:02
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 05:27
Decorrido prazo de LEANDRO GABY ANDERSEN TRINDADE em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 01:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 12:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 22:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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