TJPA - 0229298-03.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:28
Apensado ao processo 0846086-96.2023.8.14.0301
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15/05/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:08
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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15/05/2023 09:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
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10/02/2023 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 04:19
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0229298-03.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 01:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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02/08/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 3 - IRDR - Estaria a Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentado pela Resolução n° 003/2014-GP, suprindo a necessidade de pagamento antecipado das diligências do
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26/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
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10/07/2018 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2018 23:59:59.
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30/05/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 07:56
Conclusos para despacho
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07/01/2018 16:48
Processo migrado do Sistema Projudi
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04/10/2017 08:57
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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04/10/2017 08:57
Evento Projudi: 21 - Documento analisado
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03/10/2017 14:47
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Petição
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22/09/2017 00:03
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 22/09/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(11/09/17)
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11/09/2017 09:11
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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11/09/2017 09:11
Evento Projudi: 17 - Ato ordinatório
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25/05/2017 13:49
Evento Projudi: 16 - Documento analisado
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25/05/2017 10:54
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Petição
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19/11/2016 00:03
Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 21/11/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(08/11/16)
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08/11/2016 13:01
Evento Projudi: 13 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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08/11/2016 13:01
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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08/11/2016 13:01
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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04/08/2016 09:39
Evento Projudi: 11 - Juntada de Citação
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29/07/2016 13:23
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a) - Para EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A
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12/07/2016 00:02
Evento Projudi: 9 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 12/07/16 *Referente ao evento Despacho(30/06/16)
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05/07/2016 10:16
Evento Projudi: 8 - Expedição de Citação - Para EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A
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05/07/2016 10:16
Evento Projudi: 7 - Documento analisado
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30/06/2016 12:36
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A)
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30/06/2016 12:36
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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30/06/2016 12:36
Evento Projudi: 4 - Despacho
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26/04/2016 17:39
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/04/2016 17:39
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB7146PPA
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26/04/2016 17:39
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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