TJPA - 0803059-15.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 10:58
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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17/12/2022 02:38
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ROCHA ENGENHARIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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19/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803059-15.2022.8.14.0005 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: Nome: ROCHA ENGENHARIA LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, km 06, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-043 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: Avendia João Paulo II, S/N, Rua do Aeroporto, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ROCHA ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificado, através de procurador habilitado aos autos, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de NORTE ENERGIA S/A.
A parte requerida foi devidamente citada, conforme certidão de ID.
Num. 73048507 - Pág. 2.
Sob a ID.
Num. 81345708 - Pág. 1 a parte requerida, através de seus patronos, peticionou a este Juízo, informando que as partes celebraram acordo extrajudicial, referente ao objeto da presente demanda, cujos termos e cláusulas foram descritos sob o documento intitulado "Memorando de Entendimento" juntado sob a ID.
Num. 81345720 - Pág. 1-5, requerendo a sua homologação, com a suspensão do feito até o pagamento da obrigação de pagar.
A parte autora informou que a obrigação entabulada entre as partes já foi cumprida na íntegra pela parte demandada, pelo que requereu a extinção do feito (ID.
Num. 81391688 - Pág. 1). É o relatório.
Passo a decidir.
Ante o exposto, homologo na íntegra para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Termo de Acordo ID.
ID.
Num. 81345720 - Pág. 1-5 celebrado nestes autos, e, em razão da transação possuir efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo art. 90 §3º “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Ante o exposto dispenso as custas processuais supervenientes se houver.
No que se refere aos honorários advocatícios, cada parte se compromete a arcar com as custas do seu patrono.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 16 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA.
AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651 - BAIRRO SÃO SEBASTIÃO - ALTAMIRA - PARÁ TELEFONE: (93) 3515-2637 / 3515-4009 04 -
16/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:12
Homologada a Transação
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09/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:17
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 01:12
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 05/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ROCHA ENGENHARIA LTDA em 05/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 02:11
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 02:11
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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27/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 09:22
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
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20/08/2022 02:56
Decorrido prazo de ROCHA ENGENHARIA LTDA em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
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11/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 10:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/06/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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