TJPA - 0885468-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BARBOZA em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0885468-33.2022.8.14.0301 RECORRENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA RECORRIDO: FLAVIO DA SILVA MOURA DESPACHO 1) Não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora (ID.140396110), mantendo-se, portanto, a sentença que julgou improcedente o presente feito. 2) Desse modo, arquivem-se os presentes autos, uma vez que já foi certificado o trânsito em julgado (ID.140396112).
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:26
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885468-33.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando a interposição de recurso inominado, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. 2.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0885468-33.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0885468-33.2022.8.14.0301, em que PATRICIA GOMES BARBOZA move em desfavor de FLAVIO DA SILVA MOURA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.117075861, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 27 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA Via PJE e DJE -
27/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:00
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:11
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BARBOZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0885468-33.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: PATRICIA GOMES BARBOZA.
EXECUTADO: FLAVIO DA SILVA MOURA.
SENTENÇA Vistos, etc.
A competência em razão da matéria é de ordem absoluta, devendo o Juiz conhecê-la de ofício (art. 64, §1º, do CPC).
A demanda proposta corresponde à execução de acordo extrajudicial que trata de partilha de bens, qual seja, cumprimento de acordo de partilha de bens, após a dissolução da união estável havida entre as partes.
Ocorre que tal demanda não é cabível em sede de Juizados Especiais, por se tratar de matéria que não é de competência e compatível com o rito da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, sendo manifesta a incompetência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
16/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:10
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BARBOZA em 17/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BARBOZA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 04:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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03/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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14/12/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 22:25
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA MOURA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:25
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BARBOZA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 21:55
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES BARBOZA em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:18
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 15:38
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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