TJPA - 0854493-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0854493-28.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para informar se procedeu o cumprimento do acordo no prazo de 05 dias.
Belém, 19 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
19/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:57
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a cláusula 6ª do acordo celebrado entre as partes (ID106593081), intime-se o requerente para manifestar-se da petição de ID 119316395.
Após, certifique-se e retornem conclusos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
15/09/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 13:26
Baixa Definitiva
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09/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 01:50
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0854493-28.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES AUTOR: BANCO PAN S/A.
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1.374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 REU: JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES Nome: JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES Endereço: Estrada do Tapanã, 4400, Bl30 Ap303, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 [] SENTENÇA De início, defiro o pedido de sucessão processual para que passe a constar no polo ativo da presente demanda ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR proposta inicialmente por BANCO PAN S/A. em face de JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES, todos qualificados.
A parte autora apresentou em ID 106593081 termo de acordo firmado com o requerido, no qual transacionaram acerca dos valores que serão repassados a autora, dentre outras avenças. É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil.
No entanto, indefiro o pedido de suspensão processual, tendo em vista que a homologação do acordo extingue o processo.
Em caso de descumprimento da transação, cabe ao autor requerer o que entender cabível a satisfação do débito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”,do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo.
Sem custas conforme art. 90, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e todos os apensos, com as cautelas legais.
Belém, 17 de maio de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:00
Homologada a Transação
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16/05/2024 22:01
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/02/2024 09:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
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02/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:24
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Despacho Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta sistema renajud, requerendo o que entende cabível, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, 22 de setembro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
22/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
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23/12/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDES GONCALVES em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 04:12
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0854493-28.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Tendo em vista a informação prestada em ID 72418678, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação contida na decisão ID 69790510 quanto à necessidade de apresentação da cédula de crédito bancário original, pois tal documento produzido eletronicamente já consta dos autos (ID 68769926) A decisão ID 69790510 fica mantida em seus demais termos.
Cumpra-se integralmente Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 10 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
18/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 03:25
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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