TJPA - 0007953-14.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 22:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/04/2025 21:24
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/04/2025 10:56
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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03/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:46
Juntada de outras peças
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06/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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06/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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08/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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04/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 08:02
Recurso especial admitido
-
13/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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13/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:04
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
ART. 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/2003.
NULIDADE DA AÇÃO POLICIAL E DA PROVA DERIVADA.
NÃO CONHECIMENTO.
O MOMENTO OPORTUNO PARA A ALEGAÇÃO DE NULIDADES OCORRIDAS NO DECORRER DO PROCESSO É O DAS ALEGAÇÕES FINAIS E A DEFESA NÃO FEZ QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO.
NULIDADES NÃO ARGUIDAS EM ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO DA MATÉRIA – ART. 571, II DO CPP.
ADEMAIS, A AÇÃO PROCEDIDA PELOS POLICIAIS SE DEU EM RAZÃO DE JUSTO MOTIVO.
PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
O MAGISTRADO, EM SENTENÇA, RECONHECEU A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, NÃO A APLICOU PELO FATO DE A PENA BASE TER SIDO COMINADA NO MÍNIMO LEGAL, NÃO SENDO POSSÍVEL A REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA EM RAZÃO DO QUE DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO STJ, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA AÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N.º 597270 RS, CUJO MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL FORA PUBLICADO EM 05/06/2009, NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO SE DAR PROVIMENTO AO APELO.
DA GRATUIDADE PROCESSUAL.
NÃO CONHECIMENTO.
GRATUIDADE JÁ CONCEDIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR EM SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, etc...
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 18 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 18 de março de 2024.
DESª ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:05
Conhecido em parte o recurso de WELLITON OLIVEIRA FERREIRA (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:55
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:43
Recebidos os autos
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20/11/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outras Peças • Arquivo
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