TJPA - 0882356-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:16
Decorrido prazo de STANLEY OLIVEIRA DE ABREU em 17/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO BARRETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO BARRETO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:59
Decorrido prazo de STANLEY OLIVEIRA DE ABREU em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:14
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 23:43
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0882356-56.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO BARRETO Endereço: ANTONIO BARRETO, 377, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Promovido(a): Nome: STANLEY OLIVEIRA DE ABREU Endereço: Rua Antônio Barreto, 377, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial, cujo objeto são créditos documentalmente comprovados, decorrente de aluguel de imóvel, em atenção ao que prevê nosso atual ordenamento jurídico no inciso VIII do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada pague o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE.
Sendo frutífera a penhora online ou por oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de novembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818459-25.2020.8.14.0301
Estado do para
Empresa de Transportes Nova Marambaia Lt...
Advogado: Jean Paolo Simei e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2020 15:43
Processo nº 0004882-61.2017.8.14.0028
Tins Solucoes Corporativas Eireli EPP
Municipio de Maraba
Advogado: Marlon Martins Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2017 10:51
Processo nº 0000294-20.2012.8.14.0017
Ministerio Publico do Estado do para
Edivan Alves de Sousa
Advogado: Pedro Cruz Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2022 10:14
Processo nº 0800089-23.2022.8.14.9000
Leonardo Souza Silva
Estado do para
Advogado: Leonardo Souza Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2022 15:09
Processo nº 0800724-57.2022.8.14.0123
Benedita Silva de Sousa
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2022 19:44