TJPA - 0807196-40.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 10:44
Mandado devolvido cancelado
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04/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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03/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807196-40.2022.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP RECLAMADO: ZEILTON PEREIRA ALVES Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando os termos da portaria nº 4724/2023-GP, conforme os artigos 1º e 2º transcritos a seguir: Art. 1º - Instituir o projeto-piloto da Contadoria do Juízo Unificada - CONJU no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos, na forma estabelecida nesta portaria.
Art. 2º - A CONJU funcionará como unidade auxiliar do juízo, no âmbito do 1º e do 2º grau de jurisdição, responsável pela elaboração de cálculos judiciais de dívida líquida e certa de processos de natureza cível, de família, fazenda e de execução fiscal de todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, excluídos os processos de natureza criminal, perícia contábil, precatórios, requisições de pequeno valor, dos demais Juizados Especiais e da Justiça Militar.
Ante o exposto, e considerando os termos da certidão de ID retro, bem como com o escopo de cumprir a decisão de ID 135950595, item 3, intime-se a parte autora para que, caso assim o deseje, apresente ou atualize os cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Após a devida certificação de todas as etapas, remetam-se os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, às 14:13:01h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ZEILTON PEREIRA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807196-40.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP REQUERIDO: Nome: ZEILTON PEREIRA ALVES Endereço: Travessa Vinte, 55, (WhatsApp (93) 99238-0345 E (93) 99200-6356), Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-702 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 7.540,96 (sete mil e quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
03/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:29
Deferido o pedido de AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (RECLAMANTE).
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31/01/2025 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 20:09
Conclusos para decisão
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08/10/2024 20:08
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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06/10/2024 02:58
Decorrido prazo de ZEILTON PEREIRA ALVES em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:02
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807196-40.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP REQUERIDO: Nome: ZEILTON PEREIRA ALVES Endereço: Travessa Vinte, 55, (WhatsApp (93) 99238-0345 E (93) 99200-6356), Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-702 Vistos, etc.
Dispenso o relatório e, decido, nos termos do art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA interposta por AGROPECUÁRIA AMIGOS DO CAMPO LTDA – EPP em desfavor de ZEILTON PEREIRA ALVES, partes devidamente qualificadas nos autos, requerendo deste juízo a condenação da ré na quantia de R$ 5.711,97 (cinco mil setecentos e onze reais e noventa e sete centavos).
Inicialmente, decreto a revelia da parte requerida, haja vista que comprovada a sua citação, conforme ID. 112222770 - Pág. 1, não compareceu audiência designada e nem apresentou contestação (Id. 112560160), nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
Dito isso, verifico que o objeto dos autos trata de direitos disponíveis, resultando na incidência dos efeitos materiais da decretação da revelia.
Ademais, da análise detida dos documentos dos autos, percebo que não há nulidade ou matéria de ordem pública que impeça a procedência dos pedidos autorais, ante à presunção de veracidade resultante da revelia.
A requerente ajuíza a presente ação de cobrança baseada em nota Contrato Particular de Confissão de Dívida, acompanhado de nota fiscais, recibos de entrega e/ou ficha de cliente.
Esses fatos restam incontroversos como consequência dos efeitos da revelia.
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e condeno o requerido a pagar à requerente o valor de R$ 5.711,97 (cinco mil setecentos e onze reais e noventa e sete centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Assim o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Em consequência, resolvo o mérito do processo, com base art. 487, I do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Intimem-se, servindo cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
P.R.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira/PA -
18/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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10/04/2024 22:24
Decorrido prazo de ZEILTON PEREIRA ALVES em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:51
Audiência Una realizada para 04/04/2024 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807196-40.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP Endereço: Avenida Castelo Branco, 1158, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RECLAMADO: ZEILTON PEREIRA ALVES O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 04/04/2024 11:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWZmOWVkYmUtYzNiMy00NDM1LTg0MjQtYmFmM2Y1NjVmZmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 10:21:00h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
06/02/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:20
Audiência Una designada para 04/04/2024 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/01/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:03
Audiência Una realizada para 31/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/01/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:27
Audiência Una designada para 31/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/10/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:12
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/10/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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22/08/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807196-40.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP Endereço: Avenida Castelo Branco, 1158, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RECLAMADO: ZEILTON PEREIRA ALVES O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 25/10/2023 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjJjNzVhMzEtY2Q5OS00MDA5LWEwMDItNGJmNTUyYjJhZDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 15:11:30h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:05
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/08/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/08/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:57
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
02/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/04/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
29/03/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
29/03/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807196-40.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP Endereço: Avenida Castelo Branco, 1158, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 EXECUTADO: ZEILTON PEREIRA ALVES O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/03/2023 09:40hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/6iayq Altamira/PA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023, às 10:37:53hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
26/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 03:37
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807196-40.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: AGROPECUARIA AMIGOS DO CAMPO LTDA - EPP Endereço: Avenida Castelo Branco, 1158, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Reclamado Nome: ZEILTON PEREIRA ALVES Endereço: BR 230, s/n, KM 70 20, Zona Rural, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MANDADO Considerando que a presente demanda se trata de execução, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, trazendo aos autos termo de confissão de dívida ou outro título executivo com assinatura idônea do DEVEDOR, tendo em vista inconsistência do documento de ID 81885114.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
18/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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