TJPA - 0854837-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:07
Apensado ao processo 0876348-92.2024.8.14.0301
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17/09/2024 06:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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20/08/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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22/07/2024 04:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
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31/05/2024 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de abril de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA -
01/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 07:40
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 08:56
Mandado devolvido cancelado
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25/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:41
Juntada de Mandado
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13/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0854837-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Cumpra-se o despacho de id 96946476.
Após, conclusos.
Belém/PA, 24 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0854837-09.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias cumpra o ato ordinatório de id 98080941, sob pena de extinção. 2- Após tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, 2 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 02:02
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0854837-09.2022.8.14.0301 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.98080941 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 21 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070716205428800000065674178 0-INICIAL Petição 22070716205448300000065678231 1 - PROCURAÇÃO AYMORÉ 2022 Procuração 22070716205476700000065678235 2 - SUBSTABELECIMENTO AYMORÉ 2022 Substabelecimento 22070716205508000000065678237 3 - Ata geral Aymore Documento de Comprovação 22070716205539000000065678240 4 - Clausulas Aymore Procuração 22070716205565200000065678241 5-CONTRATO Documento de Comprovação 22070716205583200000065678243 6-NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22070716205629900000065678244 7-DETRAN Documento de Comprovação 22070716205652600000065678246 8-GRAVAME Documento de Comprovação 22070716205689900000065678247 9-EXTRAT Documento de Comprovação 22070716205723800000065678249 Certidão Certidão 22071210474306900000066376017 Petição Petição 22071310371349800000066575285 PETIÇÃO Petição 22071310371366200000066575288 ANTONIO SILVA NASCIMENTO Documento de Comprovação 22071310371405900000066575289 ANTONIO SILVA NASCIMENTO - *00.***.*57-19 Documento de Comprovação 22071310371449000000066575293 ANTONIO SILVA NASCIMENTO - *00.***.*57-19 - RELATÓRIO Documento de Comprovação 22071310371480100000066575294 Decisão Decisão 22071311303742000000066593115 Decisão Decisão 22071311303742000000066593115 Decisão Decisão 22071311303742000000066593115 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22072615415698800000068917387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081612380587800000071152747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081612380587800000071152747 PETIÇÃO Petição 22090813544502200000073148476 1_Petição_588561 Petição 22090813544518100000073148477 Despacho Despacho 22091608360717300000073779875 Despacho Despacho 22091608360717300000073779875 Certidão Certidão 22110711114410900000077216225 Despacho Despacho 22110908420981300000077381360 Petição Petição 22110916530671200000077445338 ANTONIO SILVA NASCIMENTO - *00.***.*57-19 Documento de Comprovação 22110916530712800000077445339 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22110916530744000000077445340 Despacho Despacho 22110908420981300000077381360 PETIÇÃO Petição 22112118244258700000078152560 1_Petição_667170 Petição 22112118244282600000078152561 Certidão Certidão 23020610261768000000081775734 Despacho Despacho 23020611102131700000081777686 Despacho Despacho 23020611102131700000081777686 Petição Petição 23020614240344900000081813234 PROCURAÇÃO Procuração 23020614240477300000081813235 Petição Petição 23030811442305700000083613330 ANTONIO SILVA NASCIMENTO - *00.***.*57-19 Documento de Comprovação 23030811442341800000083613335 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23030811442370400000083613336 Certidão Certidão 23031312413957000000084128282 Despacho Despacho 23031313063521400000084130339 Certidão Certidão 23040408245854800000085566691 Despacho Despacho 23031313063521400000084130339 SISBAJUD - PESQUISA ENDEREÇO - 0854837-09.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23041210355115500000085986890 Despacho Despacho 23041210355157700000085986889 Despacho Despacho 23041210355157700000085986889 SISBAJUD - RESULTADO PESQUISA ENDEREÇO - 0854837-09.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23042711340357700000086909243 Despacho Despacho 23042711340426900000086909237 Despacho Despacho 23042711340426900000086909237 Petição Petição 23051715291294500000088057371 Despacho Despacho 23071717074364400000091543481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080311202593100000092567613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080311202593100000092567613 Certidão Certidão 23082113431642300000093489391 -
31/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 03/08/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
03/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:45
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0854837-09.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de ID n. 93035346 a fim de renovação do cumprimento do mandado liminar R DOMINGOS MARREIROS 598, BAIRRO UMARIZAL, BELEM-PA, CEP: 66055-210 .
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA NASCIMENTO em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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17/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0854837-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Manifeste-se a parte autora/exequente, em quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, conforme documento anexo, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do processo.
Belém/PA, 27 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0854837-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Nesta data, procedi a pesquisa de endereço da parte requerida, pelo sistema SISBAJUD.
Acautelem-se os autos na 3ª UPJ, até o dia 19.04.23.
Após, conclusos para análise do resultado da pesquisa.
Belém/PA, 12 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:27
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0854837-09.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO as diligências de SIEL, INFOSEG, INFOJUD, BACENJUD e SERASAJUD a fim de localizar possíveis novos endereços do réu.
Para tanto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas necessárias aos atos, e promova a comprovação do feito no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos .
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:24
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data foi procedida a inserção da restrição veicular para circulação total no veículo descrito na inicial, através dos sistema RENAJUD, conforme comprovação: RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA 09/11/2022 - 08:39:08 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARA Comarca/Município BELEM Juiz Inclusão SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Órgão Judiciário 15 VARA CIVEL EMPRESARIAL DA CAPITAL N° do Processo 08548370920228140301 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QQO9B32 QQO9132 PA VW/GOL 1.0L MC4 ANTONIO SILVA NASCIMENTO Circulação Imprimir Intime o exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
Após, conclusos.
Belém (Pa)., 09 de novembro de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 05:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:03
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 05:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 16:43
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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