TJPA - 0879551-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:47
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:40
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:40
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:35
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:35
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:33
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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04/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB) Considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo, fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais ( Formal de Partilha e Alvarás judiciais) .Fica também ciente do dever de fazer a juntada nos autos do boleto pago , bem como do relatório de conta do processo atualizado , tudo de acordo com o art. 9º, § 1º c/c art. 10º, incisos I e II da Lei nº 8.328/2015.
Belém, 06 de maio de 2025 NÚBIA HELENA ALVES CORDOVIL 2ª.
UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
06/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 17:17
Baixa Definitiva
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24/06/2024 12:36
Processo Reativado
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24/06/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2024 09:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:12
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:12
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:12
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:46
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:46
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:46
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:44
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:53
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:53
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:59
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:29
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0879551-33.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EDIVALDO BRITO DA SILVA, JOELSON BRITO DA SILVA, SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA REQUERIDO: ARLINDA BRITO DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
EDIVALDO DA SILVA BRITO, JOELSON BRITO DA SILVA, SANDRA LUCIA SILVA CAUPER, JOSÉ RIBAMAR BRITO DA SILVA ajuizaram AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO referente aos bens deixados pelo falecimento de ARLINDA BRITO DA SILVA.
Juntou documentos anexos à petição de ID. 79868122.
Decisão em ID. 81847178 deferiu a justiça gratuita, bem como nomeou como inventariante nomeou EDIVALDO DA SILVA BRITO.
Plano de sobrepartilha e demais documentações pertinentes ao feito em ID. 96427512. É o relatório.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTARIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO COMUM.
Todos os herdeiros são maiores, capazes e apresentaram a petição de partilha.
Logo, a partilha apresentada na Petição de ID. 96427512 deve ser homologada.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos do art. 659 do CPC, para todos os efeitos legais, o Plano de partilha de ID. 96427512, firmado pelos herdeiros EDIVALDO DA SILVA BRITO, JOELSON BRITO DA SILVA, SANDRA LUCIA SILVA CAUPER, JOSÉ RIBAMAR BRITO DA SILVA, ressalvadas omissões, retificações e direitos de terceiros.
Nos termos do plano de sobrepartilha apresentado dos bens deixados pelo falecimento de ARLINDA BRITO DA SILVA objeto de sobrepartilha, no valor TOTAL de R$ 66.938,90 (sessenta e seis mil e noventa e trinta e oito mil e noventa centavos), a qual deverá ser feita na seguinte proporção: a. ao herdeiro EDIVALDO BRITO DA SILVA será devido a quota de 25%, corresponde ao valor de R$ 16.734,72 (dezesseis mil e setecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); b. ao herdeiro JOELSON BRITO DA SILVA será devido a quota de 25%, corresponde ao valor de R$ 16.734,72 (dezesseis mil e setecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); c. a herdeira SANDRA LUCIA SILVA CAUPER será devido a quota de 25%, corresponde ao valor de R$ 16.734,72 (dezesseis mil e setecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); d. ao herdeiro JOSE RIBAMAR BRITO DA SILVA será devido a quota de 25%, corresponde ao valor de R$ 16.734,72 (dezesseis mil e setecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); Transitada em julgado a sentença, expeçam-se formal de partilha e os alvarás judiciais referentes aos valores por estes abrangidos conforme o plano de partilha acima homologado, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do art. 659, §2º do CPC.
Os cálculos necessários à liquidação da presente sentença deverão se realizar oportunamente, nos termos do art. 510 do CPC. À UPJ para expedir o que for necessário.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Concluídas as diligências, arquivem-se.
Belém, 20 de julho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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25/01/2023 02:50
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:49
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 00:19
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:43
Decorrido prazo de ARLINDA BRITO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:43
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:43
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:43
Decorrido prazo de JOELSON BRITO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:43
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 01:34
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879551-33.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDIVALDO BRITO DA SILVA, JOELSON BRITO DA SILVA, SANDRA LUCIA BRITO DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO DA SILVA REQUERIDO: ARLINDA BRITO DA SILVA Nome: ARLINDA BRITO DA SILVA DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por ARLINDA BRITO DA SILVA, de acordo com o art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Nomeio para a posição de inventariante EDIVALDO DA SILVA BRITO, independentemente da assinatura de termo. 4 - Intime-se o inventariante para que apresente as Primeiras Declarações e o plano da partilha, devendo atribuir valor aos bens do espólio, apresentar declaração de herdeiros, comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais (municipal, estadual e federal), no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Se qualquer das partes impugnar as estimativas contidas nas declarações, determino que se proceda a avaliação judicial dos bens do espólio, no prazo 10 (dez) dias.
Uma vez que apresentado o laudo, promova a secretaria a conclusão dos autos ao gabinete para deliberação acerca da necessidade de realização da audiência prevista no § 2º do artigo 664 do CPC ou a expedição de outros provimentos. 6.
Cumpra-se.
Apresentados os documentos, venham os autos para sentença.
Belém, 17 de novembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102012220359000000076027838 PROCURACOES (1) Procuração 22102012220394500000076030509 CERTIDAO_DE_CASAMENTO Documento de Comprovação 22102012220474400000076030516 CERTIDAO_OBITO_ARLINDA Documento de Comprovação 22102012220516300000076033322 CCF24032022 Documento de Comprovação 22102012220563300000076033321 documentos de identificação Documento de Identificação 22102012220659400000076034805 certidão inteiro teor do imóvel Documento de Comprovação 22102012220826300000076034825 CCF23032022_0001_compressed (1) Documento de Comprovação 22102012220962400000076036114 Certidão Certidão 22102617443224000000076511171 -
17/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:44
Conclusos para decisão
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26/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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