TJPA - 0016339-04.2018.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:13
Decorrido prazo de JOSE VALDEMAR LOPES BRITO em 14/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 04:55
Decorrido prazo de SUELEM LOBATO SARMENTO BRITO em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:31
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0016339-04.2018.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO O Ministério Público Estadual, em 17/09/2018, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de JOSE VALDEMAR LOPES BRITO, devidamente identificado e qualificado nos autos, como autor do delito tipificado no art. 147 e art. 129, §9º Do Código Penal do Código Penal, tendo como vítima SUELEM LOBATO SARMENTO BRITO.
Afirma a peça acusatória que no dia 20/07/2018, foi agredida fisicamente e ameaçada pelo acusado, seu marido, que ele a segurou pelo pescoço e tentou sufocá-la, ele ainda proferiu a ameaça “eu vou te matar, eu não aguento mais”.
Aduz a acusação que a autoria e materialidade do crime pode ser aferida pelo depoimento da vítima e laudo pericial.
A denúncia foi recebida por este Juízo em 26/11/2018.
Em resposta a acusação manifestou que não teve oportunidade de manter contato pessoal com o réu a fim de entrevistá-lo e colher elementos de defesa.
Ratificado o recebimento da denúncia, pois foi constatada a inexistência de comprovação de fatos que levassem a absolvição sumária do acusado e, realizada a audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a vítima, réu foi declarado revel. (pág. 181/182) O Órgão Ministerial, em fase de diligência, requereu a juntada dos laudos que se encontra em poder da vítima referente a perda do membro superior esquerdo.
Em Alegações Finais, o Órgão Acusador, em resumo, propugnou pela condenação do réu sob o argumento de que a materialidade delitiva resta inconteste a vista do laudo pericial, bem como pelo depoimento da vítima.
Em manifestação, o acusado, por meio de seu procurador judicial, alegou que teve que se afastar de sua residência, informando a justiça seu novo endereço, com medo de ser preso, pois constantemente a vítima aparecia em seu endereço para fazer escândalos, ameaçando o acusado de mandá-lo de volta a prisão.
Em razão disso, a vítima, vem fazendo ameaças e difamando a genitora do acusado.
Alega que a audiência de instrução e julgamento ocorreu de forma irregular, eivada de vício insanável, uma vez que o acusado não foi intimado para o ato, e não tinha advogado constituído nos autos, assim requer que o ato processual seja declarado nulo e em consequência, designado nova data.
No mérito, aduz que pelas provas dos autos, ressaltado o depoimento do acusado em audiência de custódia, estão corroborados de forma harmônica com o narrado em sede policial, tendo narrado de forma coesa que apenas se defendeu de forma proporcional as agressões advindas da vítima, afastando-a.
Afirma as acusações da vítima são inventadas, mentirosas e grave, pois a amputação de seu membro jamais foi proveniente de qualquer agressão. como devidamente comprovado pelo laudo do Renato Chaves (id. 47675316 – fl. 14), ao qual comprovou de forma incontroversa as agressões sofridas causadas pela vítima, tendo o réu apenas afastando-a, jamais a tendo enforcado ou a ameaçado, apenas exerceu sua legitima defesa, com fulcro no artigo 25 do CP Ressalta que a vítima, no momento de seu depoimento em juízo entrou em total contradição com o narrado em sede policial, pois, em sede policial, arguiu que os fatos se deram de uma forma e em juízo arguiu que os fatos se deram de outra forma, se contradizendo por diversas vezes. registrou que as contradições do depoimento da vítima, corroborado ainda com a ausência de provas testemunhais, mesmo ela tendo narrado que houve testemunhas do suposto fato criminoso cometido pelo acusado, pelo que, prosseguiu, não há como construir um juízo de certeza em desfavor do réu quanto a imputação do artigo 129, §9º e do artigo 147, ambos do CP, com fulcro no in dubio pro reo, pois, há carência de provas, tendo em vista que a única prova constante nos autos é a palavra contraditória da vítima, Subsidiariamente, sustentou a existência de lesões reciprocas, tendo em vista que a vítima apresenta laudo ao qual consta lesões que foram supostamente cometidos pelo acusado e o acusado também apresenta laudo demonstrando que ele também sofreu lesões, fato este corroborado harmonicamente com o depoimento do condutor da prisão em flagrante, Sr.
Edivaldo Ramos Santos, PM, ao qual aduziu que o acusado no momento da prisão apresentava ferimentos e a vítima, não apresentava qualquer ferimento aparente. É o Relatório Da regularidade processual Conforme consta dos autos, ao réu fora aplicada a norma do art. 367, in fine, do Código de Processo Penal, ou seja, conforme certidão do oficial de Justiça, o réu não mais morava no endereço no qual foi citado, lhe tendo sido aplicada a revelia.
Da mesma forma, os autos anotam que o Réu se encontrava, até a habilitação do subscritor das alegações finais, assistido pela Defensoria Pública, que lhe promoveu a resposta à acusação.
Da Autoria e da Materialidade Conforme se verifica da peça acusatória, os fatos ilícitos imputados ao réu referem ter ele segurado a vítima pelo pescoço, tentando sufocá-la, somente largando quando ela conseguiu afastá-lo, empurrando-o, ocasião em a ameaçou dizendo “eu vou te matar, eu não aguento mais”.
A Afirmativa constante da denúncia foi extraída das declarações da vítima durante o inquérito policial, em cuja peça afirmou que não estava lesionada, o que foi confirmado pelo condutor do auto de prisão em flagrante.
Entretanto, o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima, descreve escoriações lineares na face lateral direita do pescoço.
Realizada a instrução processual, o conjunto probatório dos autos resume-se ao depoimento da vítima e ao laudo de exame de corpo de delito nela realizado além de, informativamente, o inquérito policial, não tendo sido arroladas testemunhas pela acusação e defesa.
Analisando-se o depoimento da vítima, mesmo considerando-se a revelia aplicada ao réu, constata-se que a conduta imputada a ele não se coaduna com a denúncia e com o próprio inquérito policial, sendo absolutamente diversas as versões, uma vez que, em Juízo a vítima declarou que o réu sequer queria agredi-la e sim ao seu filho, tendo ela se postado na frente do réu para defender sua prole, atribuindo ao acusado apenas a conduta de tê-la segurado firmemente pelo ombro e a empurrado para o lado.
Ora, essa conduta sequer se aproxima da constante da denúncia, onde o réu teria a segurado pelo pescoço, sufocando-a e só tendo parado porque ela conseguiu afastá-lo, empurrando-o.
Da mesma forma, a vítima não fez qualquer referência a ter o réu a ameaçado de morte, ressaltando que, segundo a vítima, havia testemunhas presentes, seus filhos, que sequer foram ouvidos em procedimento policial, nem mesmo arrolados na denúncia.
Assim, ante esse depoimento e a falta de comprovação testemunhal, não há como se inferir que a lesão que sofreu a vítima, descrita no laudo pericial, foi produzida pelo réu, ainda porque o condutor do flagranteado (réu) afirmou que a vítima não tinha nenhuma lesão aparente, o que foi por ela mesma confirmado por ocasião da lavratura do auto, sendo que a vítima fora ouvida perante a autoridade policial as 23:38, do dia 20/07 e laudo exame de corpo de delito foi realizado as 10:00 do dia 21/07.
Dispositivo Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusado JOSE VALDEMAR LOPES BRITO, já qualificado nos autos, das penas do artigo 147 e art. 129, §9º, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (por não existir prova suficiente para a condenação).
Dispenso as custas e despesas processuais, de acordo com o Provimento n.º 005/2002, da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/PA, por se tratar de ação penal pública, em que o acusado é isento do pagamento de custas.
Ciente o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Por se tratar de sentença absolutória, é prescindível a intimação pessoal do acusado, nos termos do artigo 392, II do Código de Processo Penal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, para Defesa, acusado e Ministério Público.
Façam-se as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 17 de novembro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
17/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:06
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2022 00:36
Decorrido prazo de SUELEM LOBATO SARMENTO BRITO em 29/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE VALDEMAR LOPES BRITO em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:44
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 03:40
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE VALDEMAR LOPES BRITO em 11/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 03:00
Decorrido prazo de SUELEM LOBATO SARMENTO BRITO em 21/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
08/03/2022 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 12:02
Mandado devolvido cancelado
-
11/02/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
21/01/2022 17:23
Processo migrado do sistema Libra
-
21/01/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 08:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00163390420188140401: - Classe Antiga: 10943, Classe Nova: 283. - Justificativa: ART. 129 DO CPB C/C ART. 7º, I DA LEI 11.340/06.
-
31/12/2021 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
31/12/2021 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
31/12/2021 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
19/12/2021 13:27
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2021 12:19
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
16/12/2021 12:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/12/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2021 12:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2021 12:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/12/2021 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2021 12:10
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
16/12/2021 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2021 12:09
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/12/2021 12:09
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
12/11/2021 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2021 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 08:34
AGUARDANDO PRAZO
-
02/08/2021 12:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/08/2021 12:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/08/2021 12:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/08/2021 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 12:19
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
02/08/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 12:19
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/06/2021 08:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/05/2021 11:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/03/2021 10:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/03/2021 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2021 10:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/03/2021 10:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
15/03/2021 11:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/03/2021 12:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/02/2021 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 13:17
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/02/2021 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 13:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2021 13:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2021 10:08
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/02/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2021 10:07
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
09/12/2020 08:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2020 11:58
REMESSA INTERNA
-
04/12/2020 11:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2020 11:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2020 11:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2020 10:51
REMESSA INTERNA
-
27/11/2020 08:48
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/11/2020 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/11/2020 12:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS
-
26/11/2020 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/11/2020 12:47
REMESSA INTERNA
-
25/11/2020 12:47
REMESSA INTERNA
-
25/11/2020 12:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/11/2020 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2020 12:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/11/2020 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2020 15:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/09/2020 15:16
Audiência - Audiência
-
23/09/2020 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2020 08:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/09/2020 11:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/09/2020 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/09/2020 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/09/2020 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2020 11:33
REMESSA INTERNA
-
05/08/2020 10:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/07/2020 10:50
REMESSA INTERNA
-
15/07/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2020 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2020 12:41
REMESSA INTERNA
-
17/03/2020 13:44
Remessa - MPPA - SANDRO GARCIA
-
17/03/2020 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2020 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 08:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 11:33
REMESSA INTERNA
-
13/03/2020 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 16:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2020 16:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2020 16:19
Remessa - DP
-
11/03/2020 08:10
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/03/2020 10:40
REMESSA INTERNA
-
10/03/2020 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 10:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/03/2020 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2020 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2020 11:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/03/2020 20:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/03/2020 20:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/03/2020 20:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/03/2020 20:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2020 11:21
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2020 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2020 11:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/01/2020 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 12:01
REMESSA INTERNA
-
08/01/2020 08:50
REMESSA INTERNA
-
29/11/2019 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : VANILDO CLEBER SILVA SOARES
-
29/11/2019 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/11/2019 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2019 10:28
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
29/11/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 10:28
Citação CITACAO
-
29/11/2019 10:28
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
29/11/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 08:29
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2019 13:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2019 13:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/11/2019 12:38
Mero expediente - Mero expediente
-
12/11/2019 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2019 08:53
CONCLUSOS
-
10/10/2019 11:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/10/2019 12:54
REMESSA INTERNA
-
01/10/2019 10:27
REMESSA INTERNA
-
30/09/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2019 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 09:04
REMESSA INTERNA
-
27/09/2019 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 11:35
Remessa - MP - SANDRO GARCIA
-
27/09/2019 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2019 08:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2019 11:54
REMESSA INTERNA
-
16/09/2019 11:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2019 22:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/08/2019 22:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 22:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/08/2019 22:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/08/2019 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2019 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 10:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2019 08:39
REMESSA INTERNA
-
20/08/2019 10:01
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2019 12:27
REMESSA INTERNA
-
14/08/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 12:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2019 12:26
REMESSA INTERNA
-
25/07/2019 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
23/07/2019 13:35
REMESSA INTERNA
-
23/07/2019 12:01
REMESSA INTERNA
-
22/07/2019 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2019 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/07/2019 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, : DORA CRISTINA BARROS COSTA
-
09/07/2019 08:37
CONCLUSOS
-
08/07/2019 12:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/07/2019 08:23
REMESSA INTERNA
-
05/07/2019 16:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00163390420188140401: - O asssunto 3402 foi acrescentado. - Justificativa: ART. 129 DO CPB C/C ART. 7º, I DA LEI 11.340/06.
-
05/07/2019 15:14
REMESSA INTERNA
-
05/07/2019 15:11
Citação CITACAO
-
05/07/2019 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 12:48
REMESSA INTERNA
-
02/07/2019 12:42
REMESSA INTERNA
-
02/07/2019 09:26
REMESSA INTERNA
-
24/06/2019 09:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2019 08:49
REMESSA INTERNA
-
19/06/2019 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2019 09:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/06/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 13:00
CONCLUSOS
-
04/06/2019 11:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/06/2019 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2019 09:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/05/2019 10:40
REMESSA INTERNA
-
28/05/2019 12:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/05/2019 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2019 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 08:20
A EQUIPE TECNICA
-
23/03/2019 09:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00163390420188140401: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 10943. - Justificativa: ART. 129 DO CPB C/C ART. 7º, I DA LEI 11.340/06. - Ação Coletiva: N.
-
21/03/2019 13:08
CONCLUSOS
-
20/03/2019 08:54
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2019 12:37
CONCLUSOS
-
14/03/2019 10:55
REMESSA INTERNA
-
13/03/2019 11:24
REMESSA INTERNA
-
12/03/2019 13:01
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2019 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2019 15:27
REMESSA INTERNA
-
06/02/2019 17:06
REMESSA INTERNA
-
06/02/2019 10:18
REMESSA INTERNA
-
06/02/2019 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 09:33
Citação CITACAO
-
30/01/2019 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2019 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2019 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2019 09:00
Mero expediente - Mero expediente
-
28/01/2019 10:20
CONCLUSOS
-
24/01/2019 13:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/01/2019 14:28
REMESSA INTERNA
-
15/01/2019 11:07
REMESSA INTERNA
-
15/01/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 10:04
REMESSA INTERNA
-
14/01/2019 13:15
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO DA MULHER
-
14/01/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2019 08:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2019 11:43
REMESSA INTERNA
-
08/01/2019 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2019 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/01/2019 01:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/01/2019 01:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/01/2019 01:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2019 01:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/12/2018 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, : RAFAEL LIMA GONCALVES
-
10/12/2018 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/12/2018 12:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/12/2018 08:12
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2018 11:35
REMESSA INTERNA
-
06/12/2018 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2018 08:45
Citação CITACAO
-
29/11/2018 13:06
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2018 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2018 07:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2018 07:47
Denúncia - Denúncia
-
21/11/2018 09:49
CONCLUSOS
-
19/11/2018 13:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/11/2018 13:39
REMESSA INTERNA
-
26/09/2018 12:09
REMESSA INTERNA
-
24/09/2018 13:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/09/2018 13:52
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
24/09/2018 13:52
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
20/09/2018 12:33
AGUARDANDO PETICAO
-
20/09/2018 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 11:35
Remessa - MP-PROMOTOR - SANDRO GARCIA DE CASTRO
-
19/09/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2018 07:52
REMESSA INTERNA
-
03/08/2018 08:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2018 09:54
REMESSA INTERNA
-
26/07/2018 10:38
REMESSA INTERNA
-
26/07/2018 10:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/07/2018 10:31
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
25/07/2018 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/
-
25/07/2018 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/
-
25/07/2018 10:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/07/2018 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0016339-04.2018.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
24/07/2018 11:02
AGUARDANDO MANDADO
-
24/07/2018 10:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/07/2018 09:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/07/2018 09:43
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: CRIMES CONTRA MULHER, da Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM
-
22/07/2018 08:35
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2018 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/07/2018 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/07/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2018 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2018 08:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/07/2018 08:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃO CRIMNAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2018
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011778-24.2010.8.14.0301
Omar Paes Conegundes
Leyla Vanessa Magno Leao
Advogado: Samir Abfadill Toutenge Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2010 08:32
Processo nº 0815395-27.2022.8.14.0401
Jhemison Patrick Santos de Souza
Delegacia de Policia Civil da Cabanagem ...
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2023 19:33
Processo nº 0815395-27.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Cabanagem ...
Jhemison Patrick Santos de Souza
Advogado: Marcus Nascimento do Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2022 13:24
Processo nº 0800036-58.2022.8.14.0006
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Elivan Raposo Ferreira
Advogado: Adyler Mateus Melo de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/01/2022 15:22
Processo nº 0881428-08.2022.8.14.0301
Walter Silva Junior
Lotus Business Center Promocao de Vendas...
Advogado: Arthur Paraguassu Frazao Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2022 15:57