TJPA - 0820361-33.2022.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 21:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0820361-33.2022.8.14.0401 Assunto [Furto ] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, para efeito de atribuir interpretação conforme ao art. 28, caput, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.964/2019, e levando em conta, ademais, não haver nos autos notícia de pedido de revisão do arquivamento do inquérito formulado pela(s) vítima(s) à instância competente do órgão ministerial, acolho integralmente o requerimento de ID 105077160 e determino o arquivamento dos autos, com a cautelas legais.
Diligencie-se a restituição de fiança e coisas apreendidas, se for o caso.
Intimem-se e cumpra-se, mediante baixa no PJE.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
07/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:12
Determinado o Arquivamento
-
05/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 09:47
Decorrido prazo de RAFAEL CUIMAR CORREA ROSA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:47
Decorrido prazo de OSWALDO DOS SANTOS SHIGURO em 23/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 05:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/11/2023 22:11
Declarada incompetência
-
14/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/09/2023 10:53
Declarada incompetência
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10/08/2023 20:51
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 19:23
Conclusos para despacho
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20/07/2023 19:23
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 17:30
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 15/05/2023 23:59.
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03/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:32
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 27/03/2023 23:59.
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09/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
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06/02/2023 12:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 04:41
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 21:32
Decorrido prazo de RAFAEL CUIMAR CORREA ROSA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 21:32
Decorrido prazo de OSWALDO DOS SANTOS SHIGURO em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0820361-33.2022.8.14.0401 DECISÃO Analisando os autos eletrônicos, verifica-se que o delito em questão está tipificado no art. 155, caput do CP possuindo pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de reclusão, além da pena de multa.
Logo, o referido crime não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal que se restringe-se às infrações com pena privativa de liberdade cominada não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, pelos fundamentos acima, declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos presentes autos eletrônicos a uma das Varas Penais do Juízo Singular da Comarca da Capital competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém, 16 de novembro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
17/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:28
Declarada incompetência
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18/10/2022 22:34
Conclusos para decisão
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18/10/2022 22:34
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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