TJPA - 0000007-57.2003.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:32
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 26/05/2025 23:59.
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08/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:57
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:45
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI 0000007-57.2003.8.14.0022 [Liminar ] REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO AIRES Nome: ANTONIO RIBEIRO AIRES Endere�o: desconhecido REQUERIDO: CESARINO BARBOSA, ROMILDO CORREA FONSECA Nome: CESARINO BARBOSA Endere�o: desconhecido Nome: ROMILDO CORREA FONSECA Endereço: MARGEM DO RIO MAMANGAL GRANDE, S N, ZONA RURAL, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ANTÔNIO RIBEIRO AIRES em face de ROMILDO CORRÊA FONSECA e CESÁRIO BARBOSA DE SOUSA todos devidamente qualificados nos autos.
O processo em questão foi iniciado em 23 de janeiro de 2003, tendo sido extraviado em 14 de dezembro de 2008, todavia, em 27 de março de 2019 fora proferida sentença de restauração.
Prosseguindo, uma das partes requeridas, qual seja: Romildo Correa Fonseca apresentara contestação, em 04 de fevereiro de 2020, demandando, entre outras questões a improcedência do feito.
Destarte, em audiência presente as partes, fora determinado: “Chamo feito à ordem, determino a juntada da decisão de liminar de documento número 20.***.***/3842-94 e a sentença de restauração dos autos de número 2019.01154789-95, dos autos do processo de número 0004551-34.2016.8.14.0022 no sistema PJE, e a juntada de petição inicial do processo principal 0000007-52.2003.8.14.0022.
Considerando que não há comprovação de mandados de citação dos réus nos autos do processo, concedo o prazo legal para a parte requerida Cesário Barbosa de Sousa para apresentar a contestação, após a juntada da petição inicial.
Caso haja fato, concedo prazo legal para apresentar a réplica.
Passo a sanear o presente feito em acordo comum entre as partes..” De outro modo, em ato contínuo em nova audiência, fora determinado a realização de perícia na área, a qual obtivera a seguinte conclusão: “- Não há sobreposição entre a área do requerente Sr.
Antônio Aires e o Sr.
Romildo Fonseca, estando conforme documentos apresentados e levantamento de coordenadas a campo, a aproximadamente 623m de distância, uma área da outra. - Existe uma sobreposição, da área hoje ocupada pelo Sr.
Cesarino Barbosa, dentro da área com Título de Propriedade em nome do requerente Antônio Aires, pelo ITERPA (Instituto de Terras do Pará), órgão estadual, credenciado e legitimado para emitir tal documento.
Portanto havendo ocupação indevida de parte do requerido Cesarino Barbosa a área do requerente Antônio Aires.
Neste contexto, o requerido Romildo manifestara-se, sobre o laudo pericial, aduzindo que: “ Dessa forma, os Requeridos se manifestam no sentido de concordar com o Laudo Pericial de Id 125270340, e em consequência reiteram o pedido de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI do CPC.” Por sua vez, o requerente, de igual foma manifestara-se nos autos, a repeito do laudo, concordando com os termos com relação ao requerido Cesarino, porém discordando com relação ao demandado Romildo, dizendo, que: “quem realizou a venda para este requerido foi o irmão do requerente, o Sr.
Benedito, porém, ele não era proprietário da terra, pois como consta em relatório, a propriedade sempre foi do Sr.
Antônio, o que denota que o irmão do mesmo realizou a venda da área sem a sua autorização, e detalhe, por um valor muito aquém do que a área realmente vale.
Verifica-se que a após a compra realizada sem autorização do requerente, não foi expedido nenhum documento comprobatório de propriedade ou posse desta área, o que denota a ilegalidade da ocupação deste requerido.” Entrementes, em audiência, fora deliberado a abertura de prazo, para a apresentação de alegações finais, e todas as partes apresentaram as respectivas razões.
De outro modo, as partes apresentaram suas alegações finais. É o relato necessário.
Decido. 2 – FUNDAMENTOS 2.1 – Das provas dos autos Depreende-se da prova dos autos, que a parte da área em litígio estava sob a posse do autor e dos réus, o que fora devidamente demonstrado no transcorrer de toda a instrução.
Neste sentido, o demandante sempre exercera a posse de maneira mansa e pacífica, sem quaisquer oposições e/ou questionamentos, assim como os demandados de parte da área em discussão.
Entrementes, é importante dizer que as provas carreadas aos autos demonstram, de forma inconteste, parte das alegações da autor e do réu Romildo.
Por sua vez, é fundamental dizer, que as provas carreadas aos autos, pelo demandante demonstraram robustez, não confirmando, assim, de forma robusta, quaisquer inaptidões para a realização de manifestação de vontade.
Sendo assim, com base nas provas dos autos, depreende-se que o laudo fora produzido, de acordo com a prova dos autos e conforme o melhor interesse das partes. 2.2 – A posse e seus efeitos A discussão aqui suscitada diz respeito apenas ao exercício do direito possessório sobre o imóvel/área referida pelo autor e réus.
Trata-se da aferição da posse de imóvel rural.
Consta dos autos que fora concedido o direito de posse sobre o imóvel.
No caso presente, não há quaisquer indicativos de que a posse exercida pelo autor, tenha derivado de ato lesivo, contra terceiros ou mesmo de algum ato inidôneo.
Ao contrário, o autor assumira a posse da área de maneira mansa e pacífica.
Entrementes, a posse sobre o imóvel em questão, até prova robusta em sentido diverso, é legítima.
Portanto, qualquer ameaça contra o direito do possuidor legítimo, deverá ser rechaçada.
Contudo, neste caso, segundo se percebe, da análise da prova dos autos as alegações do demandante, procedem em parte.
Sendo assim, a partir da verificação da documentação acostada aos autos, e demais provas, especialmente o laudo pericial, depreende-se que com relação ao demandado Romildo não há sobreposição de áreas.
Pelo contrário, há regular medição e posse demonstrada de maneira inconteste e exercida por ambas as partes, não procedendo assim, quaisquer alegações do demandante, no que se refere especificamente ao requerido Romildo.
Contudo, no que concerne ao outro réu, ficara clara a sobreposição, sendo que o requerido, Cesário Barbosa de Sousa, não fora feliz em instruir e dispor acerca da possível posse da área sobreposta, de outro modo o requerente acostara aos autos vasta documentação, e de maneira irrefutável demonstrara a posse da referida área.
Desta forma, ao valorar as provas dos autos infiro, que o pedido possessório se encontra bem instruído e guarda correspondência com a previsão legal, acerca da proteção da posse.
No caso dos autos, verifica-se que a lide se encontra apta a ser julgada, pois não há necessidade de produção de outras provas, pelo que procedo ao seu julgamento.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda merece prosperar parcialmente uma vez que a documentação apresentada, pelo requerente e requeridos instruiu o feito de maneira adequada e conforme os ditames legais.
Assim, e sem mais delongas, restando comprovada a existência do direito alegado notadamente em razão da documentação acostada, em outro sentido não se poderia concluir, senão naquele que converge para a procedência parcial do pedido formulado pela Requerente. 3 – DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o processo com resolução do mérito com espeque no artigo 487, I, do CPC, para: a) DEFERIR o pedido do autor com relação ao Réu CESÁRIO BARBOSA DE SOUSA, e INDEFERIR no que se refere ao Réu ROMILDO CORRÊA FONSECA. b) Caso quaisquer uma das partes, desobedecer às limitações, desde já aplico multa cominatória diária, para o caso de esbulho no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). c) Expeça-se MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, para fins de cumprimento da presente sentença.
Sem Custas e honorários.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Igarapé-Miri, PA, 28 de ABRIL de 2025.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
29/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:04
Pedido conhecido em parte e procedente
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:08
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 14:20
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 04:27
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
04/10/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Fórum Des.
Manoel Maroja Neto- Trav.
Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000007-57.2003.8.14.0022 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (audiência realizada no dia 30/09/2024) Processo 0000007-57.2003.8.14.0022 Classe: Ação de Reintegração de Posse Requerente: Antonio Ribeiro Aires Advogados: Camila Oliveira do Nascimento Ribeiro - OAB/PA nº 33.992; e outros.
Requerido: Cesário Barbosa de Sousa Advogado: Emanuel de Souza Lima - OAB/PA nº 12.780.
Requeridos: Romildo Corrêa Fonseca e Ronaldo Corrêa Fonseca.
Advogado: Raimundo Costa Da Silva – OAB/PA nº 4138.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, verificou-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes.
Presente o requerente Antonio Ribeiro Aires, devidamente acompanhado pela advogada Camila Oliveira do Nascimento Ribeiro - OAB/PA nº 33.992.
Presente o requerido Cesário Barbosa de Sousa, devidamente acompanhado pelo advogado Emanuel de Souza Lima - OAB/PA nº 12.780.
Presente o requerido Romildo Corrêa Fonseca.
Ausente o requerido Ronaldo Corrêa Fonseca, devidamente acompanhado pelo advogado Raimundo Costa Da Silva – OAB/PA nº 4138.
Presente as testemunhas arroladas pelo requerido Cesário Barbosa de Sousa: Manoel Aires Pantoja – RG nº 4689151, CPF nº *50.***.*18-15.
O Juiz esclareceu sobre a importância e a finalidade das testemunhas, bem como sobre a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado (CPP, art. 203), sob pena de responder a processo pelo crime de falso testemunho (CP, art. 342).
O Juiz passou o informante MANOEL AIRES PANTOJA, cujas declarações foram registradas conforme mídia em anexo.
A advogada da parte autora requereu que seja cumprida a decisão liminar, uma vez que segundo as informações do autor, o requerido Cesário Barbosa de Sousa, não reside na área em litigo e apenas tem produtividade na área, de maneira que não permite que o autor tenha acesso a área em litígio.
Requereu também prazo para apresentar os memoriais finais por escrito.
Em seguida, o Juiz assim DELIBEROU: 1 – Concedo as partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentar as razões finais. 2 – Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. 3 – Todos os presentes cientes neste ato. 4 - Expedientes Necessários.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ficando dispensada a colheita de assinatura em razão do registro audiovisual.
Igarapé-Miri, PA, 30 de setembro de 2024.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito Requerente__________________________________________________ Advogada/requerido: por videoconferência.
Requerido___________________________________________________ Requerido___________________________________________________ Advogado/requerido__________________________________________ Advogado/Requerido: por videoconferência. -
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
25/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 04:28
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 18/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:03
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA Processo 0000007-57.2003.8.14.0022 Classe: Ação de Reintegração de Posse Requerente: Antonio Ribeiro Aires Advogados: Camila Oliveira do Nascimento Ribeiro - OAB/PA nº 33.992; e outros.
Requerido: Cesário Barbosa de Sousa Advogado: Emanuel de Souza Lima - OAB/PA nº 12.780.
Requeridos: Romildo Corrêa Fonseca e Ronaldo Corrêa Fonseca.
Advogado: Raimundo Costa Da Silva – OAB/PA nº 4138.
DESPACHO 1- Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial foi juntado fora do prazo.
Desta forma, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 26/09/2024, às 09H00MIN. 2- Intimem-se as partes, bem como o Perito Judicial para comparecerem na audiência. 3- Intimem-se as partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação a respeito do laudo juntado no ID nº 125270339. 4- Expeça-se o necessário para o cumprimento. 5- Cumpra-se.
Igarapé-Miri (PA), 06 de setembro de 2024.
Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito -
09/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 04/09/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:28
Juntada de Laudo Pericial
-
03/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 04:57
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 04:26
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:20
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:20
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:20
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/09/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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29/07/2024 01:14
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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28/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:28
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:32
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:32
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MORAES BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:23
Decorrido prazo de ARIANE MOREIRA DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:03
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:15
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA Processo 0000007-57.2003.8.14.0022 Classe: Ação de Reintegração de Posse Requerente: Antonio Ribeiro Aires Advogados: Camila Oliveira do Nascimento Ribeiro - OAB/PA nº 33.992; e outros.
Requerido: Cesário Barbosa de Sousa Advogado: Emanuel de Souza Lima - OAB/PA nº 12.780.
Requeridos: Romildo Corrêa Fonseca e Ronaldo Corrêa Fonseca.
Advogado: Raimundo Costa Da Silva – OAB/PA nº 4138.
DESPACHO 1- Considerando o teor da petição de ID nº 121272092, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 04/09/2024, às 09H00MIN. 2- Intimem-se as partes. 3- Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o perito juntar o relatório antes da audiência. 4- Expeça-se o necessário para o cumprimento. 5- Cumpra-se.
Igarapé-Miri (PA), 25 de julho de 2024.
Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito -
25/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:08
Juntada de Informações
-
18/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
20/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Informações
-
31/05/2024 06:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:03
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MORAES BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:11
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MORAES BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:01
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:57
Juntada de Informações
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2024 13:30 Vara Única de Igarapé Miri.
-
09/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:08
Juntada de Informações
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:12
Juntada de Informações
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Informações
-
12/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 05:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:49
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:49
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MORAES BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:49
Decorrido prazo de SANDRA KAROLLINNA AVIZ MACEDO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:14
Juntada de Laudo Pericial
-
03/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 13:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2024 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
31/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
13/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:36
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:36
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:34
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2023 09:30 Vara Única de Igarapé Miri.
-
28/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:20
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 05/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:20
Decorrido prazo de IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS em 05/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:20
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE em 05/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:20
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2023 09:30 Vara Única de Igarapé Miri.
-
21/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 01:37
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:07
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI PROCESSO 0000007-52.2003.8.14.0022 CLASSE: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO AIRES ADVOGADO: WENDERSON CARLOS PINTO MELO - OAB/PA 23.664.
REQUERIDOS: CESÁRIO BARBOSA SOUZA e ROMILDO CORRÊA FONSECA.
ADVOGADOS: RAIMUNDO COSTA DA SILVA - OAB/PA 4.138, RAFAELA DA SILVA RODRIGUES - OAB/PA 21.604, JOÃO VICENTE MORAES BARBOSA - OAB/PA 20.112 e OUTROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N° 5/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA N° 10/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020, verificou-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes.
Ausente o requerente Antonio Ribeiro Aires.
Presente o advogado da parte autora Wenderson Carlos Pinto Melo - OAB/PA 23.664.
Presente o requerido Cesário Barbosa Souza, devidamente acompanhado pelo advogado Emanuel de Souza Lima – OAB/PA 12.780.
Presente o requerido Romildo Corrêa Fonseca, devidamente acompanhado pelo advogado Raimundo Costa da Silva - OAB/PA 4138.
O advogado da parte requerida requereu prazo para juntar a procuração nos autos do processo.
O Juiz assim DECIDIU: Chamo feito à ordem, determino a juntada da decisão de liminar de documento número 20.***.***/3842-94 e a sentença de restauração dos autos de número 2019.01154789-95, dos autos do processo de número 0004551-34.2016.8.14.0022 no sistema PJE, e a juntada de petição inicial do processo principal 0000007-52.2003.8.14.0022.
Considerando que não há comprovação de mandados de citação dos réus nos autos do processo, concedo o prazo legal para a parte requerida Cesário Barbosa de Sousa para apresentar a contestação, após a juntada da petição inicial.
Caso haja fato, concedo prazo legal para apresentar a réplica.
Passo a sanear o presente feito em acordo comum entre as partes, conforme descrito abaixo: DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS: 1.
A prova testemunhal e depoimento pessoal. 2.
A prova em relação ao esbulho possessória e a data em que aconteceu. 2.
Saber se há construções e a quem pertence e desde que época foi construída. 3.
Qual é a área do requerente e se existe área do requerido. 4.
Quem ocupou primeiro esse local, se foi a parte requerente ou os requeridos.
O Juiz assim DECIDIU: De acordo com o artigo 357, §1º do CPC: “Realizado o saneamento as partes têm direito de pedir esclarecimento ou solicitar ajustes, em prazo comum de 05 dias, fim do qual a decisão se tornas estável.” Desta forma, verifico que as partes estavam presentes na presente audiência, e não apresentaram objeção ao saneamento do processo realizado na audiência, sendo assim declaro estável a decisão de saneamento do processo.
Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 31/05/2023, às 11h00min.
Saem os presentes cientes e intimados neste ato.
Serve o presente como mandado/ofício.
As partes ficam cientes que deveram trazer suas testemunhas independente de intimação.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o advogado da parte requerida juntar procuração dos autos do processo.
Cientes do ato.
Expedientes necessários.
Igarapé-Miri, PA, 19 de outubro de 2022.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
18/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2022 10:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
14/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:51
Decorrido prazo de ROMILDO CORREA FONSECA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:51
Decorrido prazo de JOAO VICENTE MORAES BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 10:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
05/08/2022 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2022 03:24
Publicado Certidão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 02:47
Decorrido prazo de CESARINO BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO AIRES em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:40
Processo migrado do sistema Libra
-
09/03/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 15:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000075220038140022: Munic pio atualizado: 3309 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9196 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
07/03/2022 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2022 08:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/01/2022 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2022 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/01/2022 09:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/11/2021 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2021 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2021 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/10/2021 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/10/2021 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2021 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/10/2021 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/10/2021 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2021 11:08
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
26/10/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 09:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9831-35
-
06/10/2021 09:06
Remessa - RECEBIDA PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO ENTRE OUTROS PEDIDO, PARA ANEXAR AO PROCESSO DE ORIGEM.
-
06/10/2021 09:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2021 09:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2021 11:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/08/2021 11:40
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
06/08/2021 11:40
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
06/08/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 11:39
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
06/08/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2021 11:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/08/2021 11:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/08/2021 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/07/2021 11:44
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
30/07/2021 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 10:00
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
30/07/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 10:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/05/2021 15:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4903-55
-
25/05/2021 15:23
Remessa - PETIÇÃO DE PETIÇÃO, REQUERENDO HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS, PARA ANEXAR AO PROCESSO DE ORIGEM.
-
25/05/2021 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2021 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2021 12:02
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
13/05/2021 12:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4799-12
-
13/05/2021 12:48
Remessa
-
13/05/2021 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2021 14:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
02/02/2021 12:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/01/2021 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/01/2021 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/01/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/01/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:59
CERTIFICAR URGENTE
-
15/10/2020 14:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/08/2020 12:28
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
21/08/2020 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4399-38
-
21/08/2020 10:35
Remessa
-
21/08/2020 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2020 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2020 10:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/02/2020 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9224-02
-
04/02/2020 10:47
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
04/02/2020 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
04/02/2020 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
04/02/2020 10:47
Remessa - CONTESTAÇÃO
-
04/02/2020 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 20:46
CONCLUSOS
-
19/12/2019 13:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/12/2019 13:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/12/2019 13:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/12/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2019 13:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/12/2019 13:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/12/2019 13:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/12/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2019 13:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/12/2019 13:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/12/2019 13:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/12/2019 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2019 13:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/12/2019 13:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/12/2019 13:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/12/2019 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2019 15:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/12/2019 15:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2019 15:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/12/2019 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 11:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/12/2019 15:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 15:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2019 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2019 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0580-26
-
02/12/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
02/12/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
02/12/2019 09:46
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
02/12/2019 09:46
Remessa - PETIÇÃO REQUERENDO SUSTAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR E SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO.
-
02/12/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2019 09:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0203-90
-
02/12/2019 09:40
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
02/12/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
02/12/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
02/12/2019 09:40
Remessa - PETIÇÃO REQUERENDO A RECONSIDERAÇÃO E SUSTAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR E SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO.
-
02/12/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 09:30
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/10/2019 09:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/10/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2019 09:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/09/2019 13:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GILBERTO SOUSA CORREA para : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
09/09/2019 13:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
06/09/2019 12:03
AGUARDANDO MANDADO
-
06/09/2019 09:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/09/2019 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 15:33
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
04/09/2019 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 15:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GILBERTO SOUSA CORREA para : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
21/08/2019 15:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
21/08/2019 15:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
21/08/2019 15:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GILBERTO SOUSA CORREA para : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
21/08/2019 15:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
21/08/2019 15:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
21/08/2019 14:01
AGUARDANDO MANDADO
-
21/08/2019 13:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/08/2019 13:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/08/2019 13:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/08/2019 13:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/08/2019 11:22
Citação CITACAO
-
21/08/2019 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 10:53
Citação CITACAO
-
21/08/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 10:40
Citação CITACAO
-
21/08/2019 10:30
Citação CITACAO
-
21/08/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 10:07
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
21/08/2019 10:07
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
09/07/2019 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2019 10:46
PROVIDENCIAR CITACAO
-
09/07/2019 09:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4626-90
-
09/07/2019 09:20
Remessa
-
09/07/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 10:58
A SECRETARIA
-
08/07/2019 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/07/2019 15:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2019 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 14:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/07/2019 11:34
CONCLUSOS
-
01/07/2019 11:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/07/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2019 11:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/07/2019 11:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/07/2019 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 10:14
Desarquivamento - processo restaurado
-
15/09/2011 21:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
19/04/2010 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:198998 Motivo: ARQUIVADO POR FORÇA DA PORTARIA Nº 013/2010
-
26/10/2007 07:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/08/2007 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: ELIANA SANTOS TRINDADE - Secretaria de Igarape Miri.
-
20/06/2007 11:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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20/06/2007 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/06/2007 07:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2007 07:18
DIGA A PARTE
-
21/05/2007 10:40
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
-
21/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARLY MIRANDA - Secretaria de Igarape Miri.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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