TJPA - 0806306-60.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2024 10:14
Juntada de Informações
-
21/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (3369/)
-
03/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
22/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:57
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
22/11/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:01
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
22/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3ª Vara Criminal de Santarém ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, X, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, encaminho os presentes autos DEFESA DOS RÉUS : RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA - CPF: *10.***.*31-72 (REU) - (ADVOGADO) IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS - OAB PA19567 - CPF: *94.***.*34-04, SEBASTIAO ANDRADE PEREIRA - CPF: *16.***.*76-68 (REU) , DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ, JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS (REU) - ADVOGADOS APIO PAES CAMPOS NETO - OAB PA28732 - CPF: *24.***.*86-40 (ADVOGADO), GABRIELA NASCIMENTO CAMPOS - OAB PA28790 - CPF: *22.***.*55-33 (ADVOGADO), PAULO NEY DIAS DA SILVA - OAB PA34564 - CPF: *31.***.*92-20 (ADVOGADO), KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO - OAB PA22428 - CPF: *10.***.*08-19 (ADVOGADO) , para fins de apresentação das RAZÕES À APELAÇÃO, no prazo legal.
Santarém/Pa., 13 de novembro de 2023 EDIANE NOGUEIRA CAMPOS JATI UPJ Criminal da Comarca de Santarém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
13/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Bens apreendidos
-
02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:31
Juntada de Alvará de Soltura
-
20/10/2023 19:28
Juntada de Alvará de Soltura
-
20/10/2023 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 19:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 22:01
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 21:27
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 20:49
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:12
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ- CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM 3ª Vara Criminal de Santarém Processo 0806306-60.2022.8.14.0051 REU: DEIVE TAPAJOS HENRIQUES, ELIZENILTON FERREIRA DA SILVA, PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA, SEBASTIAO ANDRADE PEREIRA, JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS Advogado(s) do reclamado: APIO PAES CAMPOS NETO, GABRIELA NASCIMENTO CAMPOS, ANA CAROLINE LOPES DA COSTA DAMASCENO, PAULO NEY DIAS DA SILVA, IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS, JADSON SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no art. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 006/2006-CJRMB, autorizado pelo Provimento 006/2009-CJCI/TJEPA, encaminho os presentes autos ao Ministério Público do Estado do Pará,bem como a Defesa dos réus para ciência da juntada do CROQUI - ID 102035796.
SANTARÉM/PA., 11 de outubro de 2023 .
EDIANE NOGUEIRA CAMPOS JATI UPJ Criminal da Comarca de Santarém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) 3ª Vara Criminal de Santarém - Fone_ (93) 3064-9271 - – e-mail- [email protected] -
11/10/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 08:55
Juntada de Laudo Pericial
-
03/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:36
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 13:35
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:32
Juntada de Ofício
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21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 03:08
Publicado Notificação em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Santarém PROCESSO: 0806306-60.2022.8.14.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Crimes contra a vida, Homicídio Qualificado, Quadrilha ou Bando, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes de Tortura] Nome: UIP 547 DO SANTARENZINHO Endereço: Rua Sabiá, UIP SANTARENZINHO, Alvorada, SANTARéM - PA - CEP: 68042-115 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SANTARÉM Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 3991, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-148 Nome: DEIVE TAPAJOS HENRIQUES Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, QUADRA 31, n 05, lado B, BELA VISTA DO JUÁ, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-001 Nome: ELIZENILTON FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA 29, LADO A, ., BELA VISTA DO JUÁ, SANTARéM - PA - CEP: 68037-001 Nome: PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA Endereço: RUA 07, s/n, BELA VISTA DO JUÁ, SANTARéM - PA - CEP: 68037-001 Nome: RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA Endereço: Rua Mapiri, 4039, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-145 Nome: SEBASTIAO ANDRADE PEREIRA Endereço: BECO SOFIA IMBIRIBA, 710, MAPIRI, SANTARéM - PA - CEP: 68040-145 Nome: JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS Endereço: Rua Angelim, 953, Maracanã, SANTARéM - PA - CEP: 68035-250 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRIMINAL 1) DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM PLENÁRIO: Analisando o processo verifico que não há diligências a serem realizadas e nem nulidades a sanar no processo, por isso dou o processo por saneado e preparado para julgamento, além disso, após a preclusão da decisão de pronúncias as partes especificaram as provas que pretendem em plenário, sendo requerido apenas prova testemunhas, o que fica devidamente deferido nesse momento com fundamento no artigo 423, caput e inciso I, do Código de Processo Penal. 2) DO RELATÓRIO DO PROCESSO: Trata-se de ação penal deflagrada contra DEIVE TAPAJÓS HENRIQUES, ELIZENILTON FERREIRA DA SILVA, JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS, PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA e RAIMUNDO ALESSANDRO VIERIA PEREIRA, imputando-lhe o crime de crimes de tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9455/1997), associação criminosa (art. 288 do CP) e tentativa de homicídio qualificada (art. 121, §2º, II, III e IV c/c art. 14, II do CP), contra EDIVALDO SARAIVA DA SILVA.
Consta dos autos do inquérito que, no dia 18 de abril de 2022, por volta de 12h30, em um terreno baldio situado na região da "Favela" do Bairro Bela Vista do Juá, em Santarém/PA, DEIVE TAPAJÓS HENRIQUES, ELIZENILTON FERREIRA DA SILVA, JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS, PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA e RAIMUNDO PEREIRA, previamente associados para a prática de ALESSANDRO VIERIA PEREIRA, crimes, em unidade de designios, constrangeram EDIVALDO SARAIVA DA SILVA, com emprego de violência, causando sofrimento mental e fisico, ocasionando lesões corporais graves, com o fim de obter informação, bem como tentaram ceifar sua vida, por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vitima, só não consumando o crime por razões alheias.
Conforme consta nos autos, no dia supramencionado, a vítima (EDIVALDO SARAIVA DA SILVA, conhecido por "Macaxeira") estava trabalhando na construção de uma fossa em uma casa situada na Quadra 21 do Bairro Bela Vista do Juá, quando, por volta de 12h00, suspendeu suas atividades e saiu do local para buscar almoço.
Nesse passo, quando estava chegando ao seu destino, próximo ao estabelecimento comercial denominado "Estância do Jucá", um veiculo FIAT ARGO, cor branca, aproximou-se e estacionou ao lado da vítima, juntamente com uma moto prateada, que estava dando apoio.
Neste momento, os denunciados ELIZENILTON (Nino), PAULO (Paulinho) e JEREMIAS (Jeco, ora condutor do veículo), além da pessoa conhecida por "PROFETA" e dois dos seus "soldados do tráfico", ameaçaram a vitima de morte, obrigaram-na a adentrar no veiculo e continuaram o trajeto com destino a uma área do bairro conhecida como "Favela".
Já na "Favela", em um terreno baldio, os denunciados passaram a acusar EDIVALDO (Macaxeira) de ter furtado a casa de um deles, subtraindo botija de gás, um aparelho televisor, uma geladeira etc.
Com a intenção de obter a confissão da autoria do furto e a indicação de onde os bens estavam guardados, todos lesionaram-no intensamente com golpes de enxadeco, pá e perna manca.
Neste momento, chegaram ao local os denunciados DEIVE TAPAJÓS HENRIQUES ("Boto"), SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA ("Camarão"), um individuo conhecido por "Grande" e outros não identificados, e também passaram a agredir fisicamente a vítima.
Em que pese esta negar a prática do furto, a todo momento, os agressores diziam à EDIVALDO que ele não sairia de lá vivo.
Contudo, diante da negativa de EDIVALDO (Macaxeira), os agentes delitivos resolveram chamar ao local ora denunciado RAIMUNDO O ALESSANDRO, conhecido como "Capoeira", chefe do grupo, para que os orientassem. "CAPOEIRA", então, mandou que os demais "dessem um fim" na vitima, pois não queria" problemas com a policia".c Considerando a ordem recebida, o animus dos agentes mudou para o homicidio, razão pela qual retomaram as agressões à vitima, golpeando- o com uma tábua (praticado por ELEZENILTON) e pedaços de pau (praticado por DEIVES), até que os denunciados PAULO ("Paulinho") e SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA ("Camarão") quebraram as duas pernas e o braço esquerdo da vítima com um enxadeco, enquanto diziam que era para EDIVALDO "respeitar a familia", filmando toda a ação (video no ID n° 59841597 da cautelar 0805166- 88.2022.8.14.0051- apenso).
Importa ressaltar que, conforme apurado ao longo das investigações, os denunciados integram a facção Criminosa "Comando Vermelho", sendo que JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS ("Jecó"), SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA ("Camarão") e RAIMUNDO ALESSANDRO VIERIA PEREIRA ("Capoeira") foram as pessoas que ordenaram as agressões.
Quando acreditaram que EDIVALDO (Macaxeira) não tinha chances de sobrevivência, os denunciados chamaram um homem conhecido por "Neguinho Carroceiro" para que ele levasse a vítima até um local afastado, saindo da "zona" dos denunciados, a fim de que lá agonizasse até a morte.
Todavia, EDIVALDO (Macaxeira) passou a gritar e pedir por socorro, sendo ouvido por moradores das proximidades, razão pela qual os denunciados evadiram-se do local e a vítima foi socorrida e levada ao Hospital Municipal, onde foi submetida à cirurgia.
A policia foi acionada e passou a fazer rondas nas proximidades.
Quando a guarnição estava na Rua Alexandre Silva, bairro Bela Vista do Juá, avistaram o veículo FIAT/ Argo Drive 1.0, cor branco, placa QVY7A86, que empreendeu fuga pela Rua 4, até que, em dado momento, os passageiros abandonaram o veículo e saíram correndo tomando rumo desconhecido.
Posteriormente, o automóvel em questão foi reconhecido pela vítima como o que teria sido utilizado pelos acusados na data do crime, conforme Auto de Reconhecimento de objeto (ID n° 62909560 pág. 31).
Frisa-se, por oportuno, que, pela análise das provas colhidas no âmbito policial, houve evidente organização e divisão de tarefas dentro do grupo, tais como a existência da liderança pelo denunciado RAIMUNDO ALESSANDRO (Capoeira), a utilização de veículo, o local afastado para a prática do crime etc.
Soma-se a isso o fato de que existem registros policiais de outros vários crimes praticados pelos denunciados, demonstrando que fazem do crime seu meio de vida.
O laudo pericial de Lesão Corporal (laudo n° 2022.04.000709-TRA ID N° 62909560 - pág. 35) atesta que as lesões sofridas foram produzidas por meio cruel, apresentando vítima fratura exposta a de membros inferiores, bilateral, em tibia e fíbula distal e fratura exposta de membro superior esquerdo, de rádio e ulna distal, resultando em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, concluindo, ainda, pela presença de vestígios de tortura, ante o intenso sofrimento físico e mental vivenciado.
Esse Juízo recebeu a denúncia em 03.06.2022 e determinou a citação dos acusados para apresentarem respostas a acusação (Id 64138308).
A autoridade policial remeteu a esse Juízo a Guia de Identificação do acusado ELIZENILTON FERREIRA DA SILVA e o prontuário médico da vítima (Ids 64455822 a 64457764).
O MPPA vinculado a esse Juízo apresentou aditamento a denúncia na data de 08.06.2022, bem como, emitiu parecer ao pedido de diligências feito pela defesa de um dos acusados (Ids 64724458 e 64724458).
Por isso, Juízo proferiu decisão recebendo o aditamento a denúncia e determino novas citações aos acusados no dia 10.06.2022 (Id 65262832).
As defesas dos acusados DEIVE TAPAJOS HENRIQUES e RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA juntou instrumentos procurações aos autos (Ids 66078390 a 66080041).
O advogado do acusado SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA também juntou instrumento de procuração (Ids 68394269 e 68394275).
Os então advogados de DEIVE TAPAJOS HENRIQUES renunciaram ao mandado lhes concedidos (Id 70289331) e ele constituiu nova advogada (Ids 70754880 e 70761739).
A SEAP informou abertura de PDP contra o acusado RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA (Id 70870045).
O acusado RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEIRERA através de seus advogados apresentou resposta a acusação (Id 70974883).
No dia 21.07.2022 o acusado PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA apresentou resposta a acusação (Id 71364505 e 71364506).
O mesmo caminho trilhou acusado JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS (Id 71364506 a 71364506).
A SEAP informou através do Ofício 1068/2022-CTMS/SEAP a transferência de unidade prisional do acusado RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA por medida de segurança (Id 72137620).
O acusado SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA através de advogado particular apresentou sua resposta a acusação (Id 72331887).
A DPPE apresentou resposta a acusação única para os acusados ELEZENILTON FERREIRA DA SILVA e PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (Id 73822975).
Atendendo as determinações desse Juízo o MPPA se manifestou sobre as respostas as acusações apresentadas pelos acusados (Id 74974302).
A defesa de DEIVE TAPAJÓS HENRIQUES atravessou petição requerendo a reavaliação da manutenção ou não da prisão cautelar do acusado (Id 75127209), cujo parecer do MPPA foi pela manutenção (Id 75272465).
Esse Juízo no dia 26.08.2022 proferiu decisão mantendo as prisões preventivas dos acusados, e, determinou a intimação da advogada do acusado DEIVE TAPAJOS HENRIQUES para apresentar a resposta a acusação em favor de seu cliente (Id 75720729), a aludida profissional informou que já tinha juntado aos autos sua resposta a acusação (Id 76028081).
Esse Juízo entendo necessária a instrução processual designou audiência de instrução e julgamento para o dia 06.10.2022 (Id 76595189).
Os advogados que até então representavam o acusado SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA renunciaram ao mandado (Id 78179260).
No dia 06.10.2022 foi realizada a audiência estando DA presentes os acusados DEIVE TAPAJOS HENRIQUES acompanhado de sua advogada Dra.
Ana Caroline Lopes da Costa Damasceno, PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA e JEREMIAS SILVA VASCONCELOS devidamente acompanhados pelos seus advogados Drs.
Apio Paes Campos Neto e Gabriela Nascimento Campos, RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA (por vídeo conferência) devidamente acompanhado de seus advogados Drs.
Wagney Fabricio Azevedo Lages e Felipe Gomes Trindade, SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA devidamente acompanhado de seu advogado Dr.
Waldeci Costa da Silva e o acusado ELEZENILTON FERREIRA DA SILVA devidamente assistido pelo Defensor Público Dr.
Vinicius Toledo.
Além disso, foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação Edivaldo Saraiva da Silva (vítima), Jocilene da Silva dos Anjos (irm da vítima), DPC Erick Petersson da Silva, Abraão Rodrigues Tapajós (Policial Militar), Eliandra dos Santos Ferreira (ex-companheira do acusado Jeremias) e depois das desistências das oitivas das testemunhas de defesa foram interrogados os acusados, reservados que tiveram direito a entrevistas com seus advogados (Ids 79029282).
No final do foi determinada a expedição de ofício a SEAP requisitando em cinco dias as afirmações ou não de participação em facções criminosas dos acusados ingressarem casas penais.
Após isso foi ao nas determinada a remessa dos autos ao MPPA para apresentação de suas alegações finais (Id 79029282).
O MPPA juntou alegações finais alegando existência de prova de materialidade dos delitos e dos indícios suficientes de autoria para ao denúncia. final requerer a pronúncia dos acusados nos termos da Já as defesas alegaram: a) Jereminas da Silva Vasconcelos (Id 81037784) alegou fragilidade probatória, ausência do animus necandi, desclassificação para crime de tortura para o delito previsto no artigo 345 do Código Penal, absolvição do crime de associação criminosa, para o final requerer absolvição sumária do acusado e de forma subsidiária impronúncia, a desclassificação do crime de tortura para o delito previsto no artigo 345 do Código Penal, absolvição do crime de associação criminosa para o final requerer absolvição sumária do acusado e de forma subsidiária impronúncia, a desclassificação do crime de tortura para o delito previsto no artigo 345 do Código Penal e ao final a revogação da prisão preventiva do acusado; c) Raimundo Alessandro Vieira Pereira (Id 81689266) ausência de provas do animus necandi para isso ao final requerer a absolvição sumária do acusado e de forma subsidiária a desclassificação para o delito de lesão corporal; d) Elizenilton Ferreira da Silva, através da DPPE, apresentou alegações finais (Id 81772912) se reservando a eventualmente apresentar suas teses defensivas em Plenário do Tribunal do Júri; e) Sebastião Andrade Pereira (Id 81775821) alegando não haver provas suficientes para justificar pronúncia do acusado a requereu sua impronúncia com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, f) Deive Tapajós Henriques (Id 81824415) alegando ausência de provas suficientes requereu a sua impronúncia e a revogação da sua prisão cautelar.
Decisão pronunciando os réus pelo delito previsto no artigo CP, artigo 121, §2º, incisos I, III e IV c.c. artigo 14, inciso II e artigo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.072/1990), pelo delito de tortura (LF nº 9.455/1997, artigo 1º, inciso I, alínea “a” e §3º), bem como em relação a vítima Edivaldo Saraiva da Silva, e ainda, pelo delito de associação criminosa (CP, artigo 288) tudo em concurso de agentes (CP, artigo) e em concurso material (CP, artigo 69), ao Id 81836069.
Após, houve renúncia dos advogados do réu SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA (Ids 91643975 e 91648915) Certidão de preclusão da decisão de pronúncia ao Id 93323167.
A defesa do acusado RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA requereu a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão.
A qual foi indeferido, conforme id 97006613 O Ministério Público especificou as provas que pretende produzir em plenário ao Id 96962512.
Após, em virtude ao mutirão carcerário as prisões dos acusados foram novamente vista, oportunidade em que este juízo manteve.
Id 97369633.
A defesa de Paulo Henrique Santos da Silva apresentou a rol previsto no art. 422 do CPP, ao ID 97781180.
Já o acusado Raimundo Alessandro Vieira Pereira apresentou ao Id97863323.
O acusado Jeremias da Silva Vasconcelos apresentou ao id 97875114.
Já a defesa do Deive Tapajós Henrique apresentou o rol do art. 422 do CPP ao id 97877423.
A defesa dos acusados SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA e ELIZENILTON FERREIRA DA SILVA apresentou o referido rol ao id 98218764.
Todas as diligências requeridas pelas partes e meios de provas foram deferidas.
Esse é o relatório. 3) DA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: Resolvidas todas as questões e estando o processo em ordem determino, na forma do artigo 431 do Código de Processo Penal, seja o réu DEIVE TAPAJÓS HENRIQUES, ELIZENILTON FERREIRA DA SILVA, JEREMIAS DA SILVA VASCONCELOS, PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, SEBASTIÃO ANDRADE PEREIRA e RAIMUNDO ALESSANDRO VIERIA PEREIRA submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, para tanto designo sessão plenária para o dia 19 e 20 de outubro de 2023, quinta -feira e sexta-feira, às 08:00 horas, observando para isso o prazo do artigo 433, §1°, do Código de Processo Penal. 3.1 Intimem-se o(s) réu(s); seu(s) defensor(es), o(a) ilustre representante do Ministério Público, seu douto assistente, se for o caso; bem com as testemunhas quando arroladas, para oitiva em Plenário, requisitando aquelas que forem servidores públicos e policiais civis/militares; 3.2 Estando os réus presos, determino que sejam devidamente requisitados a SEAP conforme o caso. 3.3 Estando os réus soltos, determino que sejam devidamente intimados pessoalmente por mandado através de Oficial de Justiça. 3.4 Estando os réu soltos e já tendo sido reconhecido nos autos que eles se encontram em lugar incerto e não sabido, determino que o réu seja intimado por edital em conformidade com o artigo 420, parágrafo único, c/c art. 431 ambos do Código de Processo Penal.
Expeçam-se de imediato edital afixando em local próprio, bem como, publicando-o no Diário da Justiça Eletrônico, para que não haja alegação de cerceamento de defesa. 4.
Notifiquem-se os senhores jurados expedindo os documentos necessários para tanto; 5.
Requisite-se policiamento para o dia do julgamento, bem como, autorizo a Secretaria a expedir todos os documentos necessários para realização da Sessão do Tribunal do Júri designada, inclusive reforço a Polícia Militar. 6.
Expeça-se o necessário para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Pará. 7.
Indefiro o pedido da defesa do acusado RAIMUNDO ALESSANDRO VIEIRA PEREIRA quanto a substituição das testemunhas formulado ao id 97863323. 8.
Cumpra-se.
Santarém, 08 de agosto de 2023.
Gabriel Veloso de Araújo Juiz de Direito -
19/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:30
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:23
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:22
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:21
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:17
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:16
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:15
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:13
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:12
Juntada de Mandado
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19/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:32
Juntada de Mandado
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19/09/2023 10:31
Juntada de Mandado
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19/09/2023 10:29
Desentranhado o documento
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19/09/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 12:58
Juntada de Ofício
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15/09/2023 12:52
Juntada de Ofício
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15/09/2023 12:23
Juntada de Mandado
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15/09/2023 12:22
Juntada de Mandado
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15/09/2023 12:21
Juntada de Mandado
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15/09/2023 12:20
Juntada de Mandado
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15/09/2023 12:19
Juntada de Mandado
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15/09/2023 12:17
Juntada de Mandado
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15/09/2023 11:53
Juntada de Ofício
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15/09/2023 11:30
Juntada de Ofício
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15/09/2023 11:10
Juntada de Ofício
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15/09/2023 11:08
Juntada de Ofício
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15/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:00
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 19/10/2023 08:00 3ª Vara Criminal de Santarém.
-
08/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 10:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:06
Mantida a prisão preventida
-
24/07/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 20:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:47
Mantida a prisão preventida
-
18/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 09:06
Mandado devolvido cancelado
-
23/05/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 08:29
Juntada de Carta precatória
-
09/12/2022 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 00:49
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Segue decisão da fase do artigo 413 do CPP.
Procedam as intimações pessoais dos acusados observando que um está preso em Belém. -
17/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/11/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 12:01
Juntada de Informações
-
21/10/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:30
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:35
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:34
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:33
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:32
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:30
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:28
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:27
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:25
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:24
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:23
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:21
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:19
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:17
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 10:43
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 10:41
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 17:00
Mantida a prisão preventida
-
26/08/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
21/07/2022 23:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 11:03
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
10/06/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 11:42
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 11:41
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 11:40
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 11:38
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 11:36
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 11:35
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 10:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo312-72 (REU) e SEBASTIAO ANDRADE PEREIRA - CPF: *16.***.*76-68 (REU)
-
03/06/2022 09:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/06/2022 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 14:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/06/2022 13:53
Declarada incompetência
-
01/06/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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