TJPA - 0823117-15.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:44
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2024 00:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0823117-15.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando o teor da certidão constante no DOC ID 90708027 e tendo em vista que a petição protocolada no DOC ID 105099853 não possui qualquer relação com o presente procedimento, determino o arquivamento dos autos em cumprimento a sentença já proferida por este Juízo no DOC ID 93496547.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. - 
                                            
26/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 09:46
Processo Reativado
 - 
                                            
23/02/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 05:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 12/06/2023 23:59.
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18/07/2023 03:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 12/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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14/06/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2023 10:53
Transitado em Julgado em 12/06/2023
 - 
                                            
30/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 30/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Processo nº: 0823117-15.2022.8.14.0401 Autor do fato: HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA (OAB/PA n° 5855239 PC/PA) Vítima: JOSÉ CARLOS SANTOS DE SOUZA (RG n° 5855238 PC/PA) Infração Penal: art. 147, caput, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 24 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às 10 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de seu advogado, o Dr.
VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA (OAB/PA 017308).
Presente a vítima.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta obteve êxito, tendo a vítima nesta ocasião se retratado da representação já exercida, neste ato, pura e simplesmente, sem qualquer coação, dando por encerrada a questão, em face do autor do fato ter se comprometido a não importunar a vítima, evitando qualquer tipo de constrangimento entre si.
O autor do fato e seu advogado concordam expressamente com os termos da referida conciliação, de forma livre e consciente.
O Ministério Público se manifesta favorável pela celebração do acordo, pugnando pela extinção de punibilidade do autor do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n° 9.099/95.
Diante da retratação formalizada pela vítima em face do compromisso do autor do fato, homologo a referida manifestação de vontade da vítima e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do autor do fato HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA, conforme o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: AUTOR DO FATO: VÍTIMA: - 
                                            
26/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 17:33
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
 - 
                                            
24/05/2023 12:17
Audiência Preliminar realizada para 24/05/2023 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
 - 
                                            
12/05/2023 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/04/2023 01:33
Publicado Despacho em 24/04/2023.
 - 
                                            
22/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
 - 
                                            
19/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 14:20
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 10:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 04:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 04:47
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA em 23/01/2023 23:59.
 - 
                                            
29/12/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
26/12/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
19/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2022 00:27
Publicado Despacho em 12/12/2022.
 - 
                                            
09/12/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/12/2022 00:54
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS DE MIRANDA em 30/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
 - 
                                            
07/12/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/12/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/12/2022 09:54
Audiência Preliminar designada para 24/05/2023 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
 - 
                                            
06/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2022 11:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2022 20:08
Publicado Despacho em 18/11/2022.
 - 
                                            
18/11/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0823117-15.2022.8.14.0401 DESPACHO Aguardem-se os autos em Secretaria a manifestação da vítima no prazo decadencial.
Cumpra-se.
Belém (PA), 09 de novembro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. - 
                                            
16/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2022 08:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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