TJPA - 0892865-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:42
Processo Reativado
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22/11/2022 00:44
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo: 0892865-46.2022.8.14.0301 AUTOR: JULIO PEREIRA LUCIANO REU: BANCO BRADESCO S.A Analisando os autos, verifica-se que a presente ação versa sobre indenização por danos morais, a qual fora distribuída indevidamente a esta Vara, haja vista que o endereço da parte Reclamada compreende a cidade de São Paulo/SP e o endereço da parte Autora encontra-se localizado no município de Tucumã/PA, de maneira que foge à competência deste Juízo.
O art. 4º, inciso III, da Lei nº. 9.099/1995 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Ressalta-se que nenhum dos domicílios respeita os critérios para a fixação da competência desta Vara.
Acrescenta-se ainda que no Enunciado nº 89 do FONAJE a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Deste modo, declaro a incompetência territorial deste juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais e Enunciado 89 do FONAJE, em razão da incompetência territorial observada.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 18 de novembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/11/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:57
Audiência Una cancelada para 13/09/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2022 07:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2022 00:57
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 00:57
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 17:18
Audiência Una designada para 13/09/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/11/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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