TJPA - 0885953-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDES VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.
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18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDES VASCONCELOS em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDES VASCONCELOS em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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25/04/2023 03:38
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0885953-33.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NILO SERGIO MENDES VASCONCELOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QUADRA 01 CASA 09, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, 100 TORRE OLAVO SETUBAL 7 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Crystal Towers Edif.
Rochavera, Andar 19 e 20., Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei 9099/95.
Promovam-se as alterações cadastrais necessárias para que passe a constar do sistema PJE o nome correto da reclamada MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., como requerido na petição de ID nº 82075443.
Recebo a petição de emenda para fins do art. 321 do CPC/2015.
Tendo em vista que a parte reclamante, por meio do documento de ID nº 82539435, a parte reclamante comprovou ser domiciliada nesta Comarca, reconheço a competência territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a demanda.
Compulsando detidamente a fatura constante do ID nº 80828064, verifico que as reclamadas promoveram estorno de juros no valor de R$ 5.455,64 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Para averiguar se tal estorno foi feito corretamente, ou se correto é o cálculo apresentado na exordial, há necessidade de realização de prova pericial contábil, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, por não se coadunar com o procedimento previsto no referido diploma legal.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
19/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 14:39
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:59
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDES VASCONCELOS em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:50
Decorrido prazo de NILO SERGIO MENDES VASCONCELOS em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:21
Audiência Una cancelada para 03/07/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/12/2022 11:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/12/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0885953-33.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NILO SERGIO MENDES VASCONCELOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QUADRA 01 CASA 09, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, 100 TORRE OLAVO SETUBAL 7 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Crystal Towers Edif.
Rochavera, Andar 19 e 20., Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial: a) juntando aos autos: a.1) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; a.2) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado; a.3) comprovante atualizado da negativação impugnada emitido por SPC, SCPC ou SERASA. b) delimitando a tutela provisória de urgência, uma vez que, na fundamentação requer “a imediata devolução na conta do autor” (SIC), mas, os pedidos formulados tem por objeto medidas diversas.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 03 de novembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
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02/11/2022 16:27
Audiência Una designada para 03/07/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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