TJPA - 0816293-40.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 03:38
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:38
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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27/07/2024 13:08
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 22/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:46
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 27/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NASCIMENTO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 01:06
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P.
Autos nº.: 0816293-40.2022.8.14.0401 Autor do fato: PEDRO PAULO NASCIMENTO DA SILVA Vítima: CLARION MARTINS Imputação: art. 147 do CPB.
SENTENÇA Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc. id. 98207819.
Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no doc. id. 98207819 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
13/06/2024 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:25
Arquivamento
-
23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 13:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:58
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 24/04/2023 23:59.
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12/07/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0816293-40.2022.8.14.0401 DESPACHO Conforme requerido pelo Órgão Ministerial no DOC ID 95229491, determino a expedição de ofício, reiterando os termos do ofício constante no DOC ID 91047306, à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, COM URGÊNCIA, a fim de que informe providencias adotadas no que tange as diligências requeridas pelo parquet no DOC ID 82734194.
Após, retorne os autos ao Parquet para manifestação.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
23/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:28
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:21
Juntada de Ofício
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13/04/2023 03:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 03:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 04:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 23/01/2023 23:59.
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09/12/2022 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:54
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 00:51
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 19:39
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0816293-40.2022.8.14.0401 Autor do fato: PEDRO PAULO NASCIMENTO DA SILVA (RG 1301405 PC/PA) Vítima: CLARION MARTINS (RG 1665429 SSP/PA) Capitulação Penal: art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 8 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às 09 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de seu Advogado, o Dr.
HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA (OAB/PA n° 26062).
Presente a vítima, acompanhada de seu Advogado, o Dr.
JOÃO VICTOR DA COSTA BATISTA (OAB/PA n° 34675).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM.
Juiz deliberou o seguinte: OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de acordo/conciliação esta não obteve êxito, tendo a vítima exercido neste ato seu direito de REPRESENTAÇÃO, manifestando sua vontade no sentido de que o autor do fato seja processado criminalmente, bem como, se comprometeu a indicar nome, endereço e telefone de testemunhas do fato no prazo de 10 (dez) dias na Secretaria deste Juizado.
Ato contínuo, foi dada a palavra ao Ministério Público, que formulou proposta de transação penal ao autor do fato, que não foi aceita por este.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Fica desde já intimada a vítima para no prazo de 10 (dez) dias indicar nome, endereço e telefone de testemunhas do fato na UPJ deste Juizado.
Após, vista dos autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: AUTOR DO FATO: ADVOGADO: VÍTIMA: -
16/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:18
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2022 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/11/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 06:21
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 07/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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10/10/2022 01:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NASCIMENTO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 06:05
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NASCIMENTO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
08/10/2022 04:40
Decorrido prazo de CLARION MARTINS em 28/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:27
Audiência Preliminar designada para 08/11/2022 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/09/2022 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 22:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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