TJPA - 0032734-22.2014.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:40
Decorrido prazo de NAIR DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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28/09/2025 03:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:44
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0032734-22.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAIR DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: A.
Joaquim Pereira de Queirós ou Rodovia PA, 406, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 [] SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do cumprimento de sentença iniciado por NAIR DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS, referente a valores retroativos de auxílio-acidente, objeto de acordo homologado por este Juízo.
A exequente apresentou planilha de débito no montante de R$ 38.731,34.
O executado, por sua vez, impugnou os cálculos, arguindo erro material e excesso de execução, sob o fundamento de que o índice de correção monetária aplicável seria a Taxa Referencial (TR), e não o IPCA-E, apresentando como devido o valor de R$ 35.627,65.
A exequente, em resposta, arguiu a intempestividade da impugnação e defendeu a constitucionalidade da aplicação do IPCA-E. É o sucinto relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à definição do índice de correção monetária aplicável aos débitos previdenciários em fase de cumprimento de sentença, especificamente sobre as parcelas vencidas entre 27/09/2010 e 02/12/2014.
A exequente pleiteia a aplicação do IPCA-E, enquanto o INSS defende a incidência da TR.
O ponto nodal da controvérsia é definir se a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública em matéria previdenciária deve seguir a remuneração da caderneta de poupança (TR), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09, ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Rejeito a preliminar de intempestividade, pois o erro de cálculo, por ser matéria de ordem pública, pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 494, I, do CPC.
No mérito, a argumentação do INSS de que a inconstitucionalidade da TR se aplicaria apenas ao período posterior à expedição do precatório foi superada.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, e o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema 905), consolidaram o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável às condenações da Fazenda Pública de natureza previdenciária é o IPCA-E, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
A aplicação da TR não recompõe a efetiva desvalorização da moeda, violando o direito de propriedade do credor.
O cálculo apresentado pela exequente, que utilizou o IPCA-E como fator de correção monetária, está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF.
Portanto, a impugnação do INSS deve ser rejeitada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo INSS e HOMOLOGO o cálculo de fls. 28/29, no valor de R$ 38.731,34 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), atualizado até fevereiro de 2016.
Conforme acordado em audiência, o valor devido à parte autora corresponde a 50% do total, resultando em R$ 19.365,67 (dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), sem incidência de juros de mora.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém (PA), na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-capa-do-processo.pdf Petição Inicial 22070809185100000000065773831 002-peticao.pdf Documento de Migração 22070809190300000000065773832 003-peticao-inicial.pdf Documento de Migração 22070809191800000000065773834 004-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070809193100000000065773836 004-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070809194300000000065773838 005-inquerito-policial.pdf Documento de Migração 22070809195300000000065773841 006-intimacao.pdf Documento de Migração 22070809200400000000065773842 007-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22070809201500000000065773843 008-termo-de-audiencia.pdf Documento de Migração 22070809202500000000065774615 009-peticao.pdf Documento de Migração 22070809203300000000065774617 010-despacho.pdf Documento de Migração 22070809204400000000065774618 011-certidao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070809205400000000065774620 011-certidao_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070809210500000000065774622 011-certidao_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070809211500000000065774623 011-certidao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070809213000000000065774625 011-certidao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070809214300000000065774626 011-certidao_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070809215300000000065774644 012-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22070809220000000000065774645 013-peticao.pdf Documento de Migração 22070809221400000000065774646 014-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22070809222400000000065774647 015-ato-ordinatorio.pdf Documento de Migração 22070809223200000000065774648 016-contrarrazoes_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070809224000000000065774649 016-contrarrazoes_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070809225500000000065774650 016-contrarrazoes_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070809230200000000065774651 017-peticao.pdf Documento de Migração 22070809230600000000065774652 018-certidao.pdf Documento de Migração 22070809231900000000065774653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111708553280300000077853840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111708553280300000077853840 Petição Petição 22112310504369600000078278347 Certidão Certidão 22113009105850200000078674612 -
05/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:37
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0032734-22.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 17 de novembro de 2022.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 09:27
Processo migrado do sistema Libra
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08/07/2022 09:27
Juntada de documento de migração
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08/07/2022 09:27
Juntada de documento de migração
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07/06/2022 09:05
REMESSA INTERNA
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31/05/2022 09:17
Remessa
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26/05/2022 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/05/2022 12:48
Mero expediente - Mero expediente
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04/03/2021 19:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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30/10/2019 07:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00327342220148140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
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30/10/2019 07:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00327342220148140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
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30/10/2019 07:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00327342220148140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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30/10/2019 07:31
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
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30/10/2019 07:31
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
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30/10/2019 07:31
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
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03/12/2018 10:22
AGUARD. CADASTRO
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28/09/2018 08:06
AGUARD. CADASTRO
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16/04/2018 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/04/2018 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2018 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
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01/03/2018 12:12
OUTROS
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01/03/2018 08:17
OUTROS
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31/08/2017 15:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/08/2017 15:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/08/2017 15:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/08/2017 11:23
AGUARDANDO PRAZO
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29/08/2017 11:14
Remessa
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29/08/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/08/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/08/2017 13:46
VISTAS AO ADVOGADO - FONE: 3344-1200, ATÉ FLS. 47 DOS AUTOS.
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23/08/2017 14:47
AGUARDANDO PRAZO
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23/08/2017 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2017 14:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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23/08/2017 14:43
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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23/08/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/08/2017 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/08/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/08/2017 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/08/2017 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/08/2017 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2017 15:07
AGUARDANDO PETICAO
-
22/08/2017 10:17
Remessa
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22/08/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/08/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/08/2017 10:16
Remessa
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22/08/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/07/2017 10:49
Remessa
-
07/07/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2017 09:06
PROCURADORIA DO INSS
-
28/03/2017 15:03
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
22/03/2017 12:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/03/2017 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/02/2017 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2017 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2016 12:02
AGUARD. CADASTRO
-
18/07/2016 11:21
AGUARD. CADASTRO
-
30/06/2016 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2016 11:15
OUTROS
-
27/06/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2016 15:46
Remessa
-
17/02/2016 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2016 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2015 11:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/06/2015 11:05
AGUARDANDO ADVOGADO
-
25/05/2015 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2015 12:57
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
-
27/02/2015 09:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/02/2015 10:30
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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18/12/2014 11:58
PROCURADORIA DO INSS
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10/12/2014 12:50
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
04/12/2014 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/12/2014 12:07
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/12/2014 09:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/11/2014 09:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/11/2014 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2014 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2014 09:03
Remessa
-
05/11/2014 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2014 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/10/2014 09:03
AO PERITO
-
22/10/2014 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/10/2014 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2014 12:15
Remessa
-
25/09/2014 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2014 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2014 09:39
AGUARDANDO PERICIA
-
19/09/2014 14:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/09/2014 14:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/09/2014 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 10:43
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/09/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
27/08/2014 11:25
AGUARD. CADASTRO
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25/08/2014 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2014 09:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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12/08/2014 10:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/08/2014 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0889569-16.2022.8.14.0301
Antonio Diego Pinho Aben Athar
Paulo Roberto Barros Aben Athar
Advogado: Jose Otavio de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2022 12:35